A sanção da Lei nº 15.134/2025, que reconhece como atividade de risco permanente as funções de membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e oficiais de justiça, e endureceu a pena de crimes cometidos contra esses agentes, traz consigo uma grave e injustificável omissão: a exclusão da advocacia privada do rol de profissões protegidas. Essa decisão institucional não é apenas simbólica. Ela fragiliza o exercício profissional e enfraquece o sistema de Justiça como um todo.

O advogado Leonardo Lamachia
A Constituição é clara: o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos no exercício da profissão. Ao ignorar a advocacia privada, a nova legislação rompe com esse princípio constitucional e cria uma distinção artificial entre profissionais que, na prática, enfrentam os mesmos riscos e ameaças no exercício de suas funções.
A atuação da advocacia privada não é menos exposta, nem menos essencial. Advogadas e advogados que atuam em diversas áreas enfrentam situações que colocam em risco sua integridade física e psicológica. As ameaças, agressões, intimidações e retaliações não fazem distinção entre o setor público e o privado. E a lei também não deveria fazer.
A exclusão promovida pela Lei nº 15.134/2025 transmite uma mensagem perigosa: a de que há advogados que merecem proteção e outros que podem ser deixados à margem. Ao tratar de maneira desigual profissionais que exercem funções semelhantes sob o mesmo ordenamento jurídico, o Estado alimenta uma visão distorcida e hierarquizada da advocacia. Isso é inaceitável.
Proteção da advocacia
Ciente da gravidade desse cenário, temos atuado com firmeza na estruturação de mecanismos institucionais de proteção na Ordem dos Advogados gaúcha. Um exemplo é a ampliação da competência da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública, que passou a abranger também a Proteção da Advocacia. A comissão está preparada para atuar diretamente junto aos órgãos de segurança pública na apuração de ameaças contra advogados e advogadas, promovendo medidas concretas para responsabilização dos envolvidos.
Agimos com a firmeza que o caso exige e protocolamos ofício ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) a fim de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação. Junto à bancada federal gaúcha, solicitamos medidas legislativas urgentes para reparar essa omissão, garantir o reconhecimento da advocacia privada como atividade de risco e ampliar as penas para criminosos que atentam contra advogadas e advogados.
No plano legislativo, a Ordem gaúcha também atua em articulação nacional para a aprovação do PL 5.109/2023, que prevê a concessão de medidas protetivas de urgência a advogados e advogadas ameaçados no exercício profissional. Inspirado na lógica da Lei Maria da Penha, o projeto reconhece a vulnerabilidade de quem exerce a advocacia de forma combativa e busca garantir uma resposta rápida e eficaz diante de situações de risco.
Cidadania sob ameaça
Não se trata de um pleito corporativo, mas de uma defesa do Estado democrático de direito. Quando um advogado é atacado por sua atuação, é toda a cidadania que está sob ameaça. E isso vale para toda a advocacia, sem distinção. Proteger quem defende direitos é garantir que a Justiça funcione de maneira livre, segura e efetiva.
A exclusão da advocacia privada da Lei nº 15.134/2025 representa um retrocesso institucional que não pode ser aceito. É preciso agir com urgência para corrigir essa distorção legal e assegurar que todas as advogadas e todos os advogados, independentemente de sua vinculação, recebam o mesmo nível de respeito, proteção e respaldo do Estado.
Seguiremos vigilantes, mobilizados e atuantes. Onde houver ameaça à advocacia, haverá reação. A justiça não admite hierarquias entre quem a defende.
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