“Veio o mau gênio da vida,
Rompeu em meu coração,
Levou tudo de vencida,
Rugiu como um furacão”
(Manuel Bandeira, Epígrafe)
O falecimento do Sergio Bermudes balançou meus alicerces. Causou-me uma tristeza doída, daquelas que soam fundo. Sergio, muito mais do que o fundador do escritório no qual trabalho desde 1991, é – e sempre será – meu eterno mestre e fraterno amigo.
Parte dessa dor foi, contudo, embotada na manhã da última sexta-feira, por um pensamento – confesso – completamente egoísta. Percebi que sou um privilegiado. Tive a felicidade de trabalhar e conviver por mais de três décadas não só com um gênio do direito, daqueles raros, que se contam nos dedos, mas com um ser humano ímpar, dotado de uma cultura vasta e humanista, fomentada por uma memória prodigiosa.
A vida de Sergio nem sempre foi glamourosa. Sua capacidade e seu espírito de luta foram forjados por dificuldades e provações. Saído de Cachoeiro do Itapemirim, no sul do Espírito Santo, foi estudar na antiga Universidade do Estado da Guanabara (hoje, Uerj). Morava no mal afamado edifício Rajah – como ele dizia: uma “cabeça de porco” em Botafogo –, que recebeu sua primeira geladeira após seis meses. Para auxiliar no sustento, ministrava aulas de inglês no Méier.
Recém-formado, apenas com a experiência de estudante, acrescida dos ensinamentos hauridos no entorno do escritório de advocacia de seu pai, dr. Ailton Bermudes, Sergio fundou, em 1969, o nosso escritório, que hoje orgulhosamente ostenta seu nome. Contava com 23 anos.
Seu talento rapidamente apareceu e floresceu em diversas áreas. Muito precocemente, Sergio travou contato com os pró-homens da advocacia nacional, como Dario de Almeida Magalhães, e com gigantes do mundo acadêmico, principalmente os estudiosos do Processo Civil. Granjeou as amizades, dentre tantos, de Hélio Tornaghi, Egas Moniz de Aragão, José Carlos Barbosa Moreira e Mauro Cappelletti.
Aos 26 anos – isso mesmo: com somente 26 anos –, Sergio publicou seu livro sobre recursos na conhecida coleção Curso de Direito Processual Civil da editora Borsoi, por ele mesmo coordenada. Já no ano seguinte, saía do prelo a Iniciação ao Estudo do Direito Processual Civil. A essas duas obras, várias outras se seguiram com destaque, pelo vulto e pelo fôlego, para a atualização dos Comentários ao Código de Processo Civil de Pontes de Miranda.

Dizem que após cair-lhe nas mãos os relatórios do prefeito de Palmeiras dos Índios, Augusto Frederico Schmidt convidou Graciliano Ramos para a publicação de um romance (Caetés), pois antevira por detrás do estilo do “prefeito matuto” um enorme literato. Quem teve a oportunidade de ler os livros de Processo Civil do Sergio, principalmente a Introdução ao Processo Civil, pôde ter uma experiência semelhante à de Augusto Schmidt, pois lá se prenunciava o nascimento das Uvas da Raiva e de Mozart não Tinha Playback, suas obras literárias.
Em 1978, Sergio, contra a opinião de muitos, tomou certamente a decisão mais corajosa de sua vida. Desafiou o regime militar. Sua arma: pura técnica processual.
Quem visitou a sala do Sergio na sede do escritório no Rio de Janeiro encontrou numa de suas paredes o manuscrito da primeira minuta da petição inicial da ação declaratória do caso Herzog. Naquele processo, não se postulou a declaração do assassinato do jornalista Vladimir Herzog pela ditadura. Foi-se além: pretendeu-se eviscerar a prática da tortura pelo aparato estatal. Essa ação foi elevada pela revista Veja, em suas memoráveis páginas amarelas, a um “marco na história” da Justiça brasileira, “com consequências que transcendem o próprio caso e adquirem caráter exemplar”.
Sergio sempre trabalhou duro. Pouco importava se o caso era grande ou se os honorários eram significativos, seu empenho era sempre o mesmo. Afinal, em cada caso estavam em risco o direito, as esperanças e as expectativas de uma pessoa, merecedores sempre de todo denodo e cuidado.
Sergio fazia suas petições, sempre eruditas, com coragem e destemor. Não tinha receio de agastar quem quer que fosse. O direito do cliente, que confiava no trabalho dele, estava em primeiro lugar. Lembro-me claramente de quando Sergio, contra a opinião de todos, afiançou a um cliente a desnecessidade de um depósito elisivo multimilionário num requerimento de falência abusivo e infestado de má-fé. Todos estávamos errados. Sergio, com sua crença na Justiça, mais uma vez acertou: a pretensão injusta foi exprobrada pelo Judiciário, sem que o cliente precisasse ficar privado por longo tempo da enorme quantia. Ao receber a boa notícia, Sergio repetiu a famosa frase do moleiro alemão: “há juízes em Berlim”.
Enorme privilégio
Toda vez que eu era convocado para trabalhar com Sergio em uma petição, minha primeira providencia era avisar para minha família, pois era certo que chegaria em casa com o sol já raiado. Sergio começava a trabalhar na redação de petições logo depois do almoço e não tinha hora para terminar. Ouvi por diversas vezes que o trabalho naquele dia começaria com o “Exmo. Sr. Dr. Juiz” e iria até o “Nestes termos, pede deferimento”. Tudo ditado por ele com apuro e meticulosidade, dando círculos em volta da mesa, com o cigarro aceso – enquanto pôde – no canto da boca.
O ditado era sempre interrompido para visitas ao Caldas Aulete, ao Laudelino Freire ou ao Aurélio. Sergio detestava repetições de palavras, aliterações inadequadas, neologismos e termos mal-empregados. Amava o recurso à literatura e às artes. Comum ter que buscar a indicação da fonte de trechos que ele ditava de cor, por inteiro e com precisão. Em tempos em que não havia internet, punha os advogados mais jovens a localizar as páginas exatas das admoestações de Cícero contra Catilina, do Delírio de Brás Cubas ou das crises de consciência de Raskólnikov após a morte da velha usurária de São Petesburgo.
Reclamava – e como – das pesquisas jurídicas. Sempre lembrava de uma citação relevante que delas escapava. Quantas vezes ouvi: “como vocês não viram a sexta regra de Pothier?”; “onde está a posição de Ennecerus sobre o tema?”; “Pegue aquela citação do De Cupis sobre dano hipotético”.
Depois de horas, a petição estava pronta, brilhante, culta, convincente e, mais das vezes, mordaz; afinal, como ele sempre dizia: “o debate forense se dá em alta temperatura”. Mesmo com o sol já raiando, Sergio não voltava para casa, queria reler o texto – e por diversas vezes. E, se indagado por alguém se já não era o bastante, respondia que Eça de Queiroz reescreveu por 19 vezes o primeiro capítulo de As Cidades e a Serras.
Suas brilhantes petições não eram só fruto de talento, mas de extrema dedicação.
Não é possível falar do Sergio sem lembrar do professor. A sua atuação não se limitou às aclamadas aulas na querida Pontifícia Universidade Católica, nem às palestras que encantam e fascinam auditórios dos mais diversos. Sergio formou, na academia e fora dela, uma enorme geração de advogados. Grande parte dos bons advogados de litígio do Brasil, que hoje trabalham nos mais diversos escritórios, foram discípulos do Sergio, na universidade ou na vida. Sergio, dentro e fora do escritório, forjou talentos.
A formação dos estagiários e dos jovens advogados para ele era uma missão. Num dos meus primeiros meses no escritório, Sergio me emprestou um volume de Os Maias, dizendo que um advogado de contencioso tinha que ler os clássicos, principalmente Machado e Eça. Meses depois, quando devolvi o grosso livro de capa vermelha, deixou de lado todos os seus relevantes afazeres e pôs-se a debater comigo, então jovem estagiário, acerca do enorme infortúnio de Carlos e Maria Eduarda e as inconfidências de João da Ega. O mais importante para ele era ensinar, estimular e formar.
Sergio era assim: genial, brilhante e generoso. Marcou minha vida e de muitos. Eu e todos aqueles que cruzaram a vida dele somos muito privilegiados.
Obrigado, Sergio.
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