*editorial publicado pelo Estadão

Ficou para 2026 o enfrentamento de temas polêmicos do Direito do Trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF). E esse adiamento acaba por elevar as tensões entre a Corte Constitucional e a Justiça do Trabalho, que em nada ajuda a baixar a fervura de um caldeirão repleto de controvérsias.
Mais cedo ou mais tarde, os ministros do Supremo darão a palavra final sobre a chamada “uberização”. Por ora, mais um ano chega ao fim sem que o Judiciário brasileiro tenha uma resposta coesa sobre as relações de trabalho e a prestação de serviços em plataformas digitais como Uber, 99, iFood e Rappi.
Soma-se a isso a pejotização — a relação de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, que, não raro, é fraude trabalhista. Essas decisões do STF que estão por vir terão o potencial de contrariar os colegas de toga da Justiça do Trabalho, que, infelizmente, insistem em defender uma estrutura trabalhista ultrapassada.
Prova disso são as recentes declarações dadas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Em entrevista ao jornal Valor, ele expressou com franqueza os ranços ideológicos da Justiça do Trabalho em relação a inúmeros temas que já deveriam estar pacificados.
Vieira de Mello criticou a reforma trabalhista do governo de Michel Temer, que, segundo ele, foi “bilateral” — ou seja, “do Estado e das entidades patronais, sem os trabalhadores”. E disse que desde que chegou ao TST, em 2006, “piorou tudo” em matéria trabalhista, alegando que uma suposta “precarização” aumenta a violência, sem apresentar provas ou evidências dessa relação causal.
O ministro está correto ao dizer que a “uberização” é um tema que deveria ser debatido pelo Congresso, e não pelo Judiciário. Contudo, enquanto a proposta que já está no Legislativo não avança, cabe ao Supremo decidir, com base no que está na Constituição e nas leis atuais, se o trabalho por aplicativo configura vínculo empregatício e, portanto, se está sujeito a todo um rol de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça do Trabalho tem decidido frequentemente em favor dos trabalhadores contra as empresas que administram os aplicativos, ignorando decisões do STF em sentido contrário.
Portanto, nada mais do que apropriado o Supremo tomar uma decisão no sentido de afastar as tentativas reiteradas da Justiça chefiada por Vieira de Mello de reconhecer o vínculo de emprego desses trabalhadores com as plataformas digitais, haja vista que são relações distintas, sem subordinação e com foco na liberdade de empreender.
O painel Corte Aberta do STF mostra que neste ano o Supremo já recebeu 5.398 reclamações contra decisões de instâncias inferiores do ramo trabalhista. A quantidade de casos do uso desse instrumento que cobra o respeito aos precedentes do STF saltou 26% em relação às 4.280 reclamações de todo o ano passado, quando as queixas em Direito do Trabalho assumiram a liderança temática e lá se mantiveram desde então.
É passada da hora de juízes, desembargadores e ministros trabalhistas alinharem-se também na defesa da liberdade econômica. Aliás, o artigo 1.º da Constituição federal diz que “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” são “fundamentos” da República. Assim cabe ao Estado, o que inclui o Poder Judiciário, não intervir e, sobretudo, garantir a segurança jurídica, a livre concorrência e um ambiente de negócios saudável.
O mundo mudou. E a Justiça do Trabalho, se quiser ser necessária, precisa mudar sua visão de mundo. Para isso, líderes e liderados terão de reconhecer os avanços da reforma trabalhista, além de atentar para as transformações tecnológicas, que, não raro, imporão relações trabalhistas cada vez mais distintas das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, e, por fim, mas não menos importante, terão de aceitar que boa parte dos trabalhadores do mundo atual dispensa o discurso paternalista que lhes tenta tutelar.
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