Os avanços tecnológicos estão revolucionando a forma como a sociedade vive, trabalha e produz. A conectividade constante redefiniu o aproveitamento do tempo livre (desconectividade é um tema crescente) e, no ambiente profissional, o foco se intensificou na produtividade máxima e na eficiência.

Paralelamente à busca pela máxima produtividade, a saúde, especialmente a saúde mental dos empregados, vem ganhando o merecido e necessário destaque. O estresse e a exigência de alta performance têm levado muitos a buscar estilos de vida mais equilibrados. Essa tendência reflete a necessidade de um ambiente de trabalho que promova o bem-estar e saúde no seu sentido mais amplo.
Neste contexto, é compreensível que a redução da carga horária de trabalho semanal seja vista como um caminho para aumentar a qualidade de vida do trabalhador, proporcionando-lhe mais tempo livre para viver de forma mais equilibrada.
Por outro lado, igualmente compreensível a ótica empresarial que atribui à redução das horas trabalhadas a exigência da criação de mais postos de trabalho para a mesma função, a fim de manter a produtividade e, por outro lado, aumentando os custos produtivos.
Todas essas questões estão no cerne da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC propõe o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 horas para 36 horas, realizadas em cortes graduais até atingir o patamar mínimo.
Princípios sobre jornada e salário
A legislação brasileira estabelece princípios importantes sobre a jornada e o salário, tais como a proteção constitucional ao salário-mínimo suficiente para atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família; limites para a duração diária e semanal do trabalho; irredutibilidade salarial e a proteção celetista que acrescenta, àquelas, a vedação às alterações contratuais que acarretem prejuízos ao trabalhador.

Tem sido veiculado que a redução da jornada pela PEC não resultará em redução salarial, sendo que esta afirmativa merece atenção.
A regra geral da legislação trabalhista brasileira é a irredutibilidade do salário (valor nominal) apurável pelo valor da hora trabalhada.
Preenchidos certos requisitos, a legislação vigente não impede que a jornada de 44 horas semanais seja reduzida para 40 horas, exemplificativamente.
Este fato ilustra a controvérsia: mesmo que mantido o valor da hora trabalhada, o trabalhador que antes trabalhava 44 horas semanais e passou a trabalhar 36 horas semanais receberá um valor total mensal inferior ao que percebia na jornada maior.
Fontes alternativas de renda
Com o ganho mensal total inferior, o trabalhador, que já possui um custo de vida fixo, possivelmente precisará buscar fontes alternativas de renda (como o trabalho informal ou bicos) para complementar seu orçamento.
Isso pode anular os benefícios da qualidade de vida e do tempo livre que a redução da jornada visava a proporcionar, pois este tempo seria dedicado a uma segunda atividade remunerada e levando a um total de horas trabalhadas até mesmo superior ao que estava submetido.
Esta ponderação é necessária até mesmo para instigar a análise de alterações legislativas que prevejam formas de compensação da diminuição da jornada com efetiva manutenção do salário mensal total igual ao anterior, alinhando a expectativa dos trabalhadores e empregadores com a realidade legal da proposta.
Por outro lado, diante da iminência de uma mudança tão significativa, é fundamental que os empregadores se estruturem e se planejem para absorver as mudanças sem comprometer sua sustentabilidade e produtividade.
Reorganização da produção
A reorganização da produção passará pela necessária revisão de processos e otimização de fluxos de trabalho para adequá-los aos limites diários/semanais da jornada dos funcionários.
A atuação do time de gestão de pessoas será fundamental para avaliar não apenas a necessidade de novas contratações, como o impacto da folha de pagamento no custo operacional. Além disso, deverá auxiliar na capacitação dos gestores e dos próprios funcionários para criação da cultura de foco e resultado com o melhor aproveitamento do tempo produtivo, inclusive pela utilização de ferramentas de gestão como os planos de incentivo à produtividade. Tudo isso com a premissa da garantia da saúde e bem-estar de todos os envolvidos.
Caso efetivamente aprovada a PEC, o planejamento estratégico bem executado permitirá às empresas se adaptarem gradualmente aos cortes anuais previstos, minimizando o risco de perda de competitividade e maximizando os benefícios da maior qualidade de vida dos seus colaboradores.
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