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Bens de empresa não podem ser bloqueados para pagar obrigação de sócio

Bens de pessoa jurídica não podem ser atingidos por ação de sobrepartilha que envolve um dos acionistas da empresa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que negou o bloqueio de 11% do crédito que a Goiás Refrigerantes S/A tem a receber da Coca-Cola.

A retenção havia sido determinada pelo juízo da vara de família onde tramitou a ação de sobrepartilha (nova divisão com a inclusão de bens sonegados pelo ex-marido). Acionista minoritário, ele tinha 2,63% do capital social da empresa.

Segundo o relator da ação no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, mesmo que o cônjuge tenha sonegado ações no momento da separação judicial do casal, a autora da ação não tem garantia sobre crédito da pessoa jurídica. Nenhum acionista, acrescentou, tem direito de se apossar de valores pertencentes à empresa.

Além disso, Salomão afirmou que não é clara a sentença que condenou o ex-marido a entregar a parte relativa às ações sonegadas. Não se sabe se a entrega é das próprias ações — e nesse caso a autora passaria a ostentar a condição de acionista — ou se foi determinada indenização em dinheiro.

De qualquer maneira, o ministro ressalta que a consequência natural seria apenas a possibilidade de o cônjuge prejudicado assumir a condição de acionista, o que não garante, por si só, direito sobre créditos da pessoa jurídica. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.179.342

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