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Credor deve dar garantia de R$ 3 milhões para cobrar R$ 15 milhões

A Justiça de São Paulo determinou que uma multinacional do ramo de ciência e tecnologia em agronegócio, credora de R$ 14,7 milhões, apresente garantia de R$ 3 milhões para prosseguir com a execução dos bens da devedora. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

Os donos da empresa devedora entregaram à multinacional imóveis como garantia. A credora pediu a alienação das propriedades, e a decisão de primeira instância condicionou a caução ao montante cobrado.

O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que a credora estaria obrigada à prestação de caução apenas em relação à soma controvertida. “Determino que a caução em dinheiro, real ou fidejussória, a ser prestada pelo credor, diante de eventual levantamento, deverá se adstringir ao valor máximo de R$ 3 milhões. Aceito seguro-garantia também”, disse.

Ainda de acordo com Abrão, “o valor em tese representa 20% daquilo exigido e servirá a título de caução para todo valor da obrigação cobrada na execução, quando de eventual levantamento, em dinheiro, ou proveniente de seu produto”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 2106511-03.2014.8.26.0000

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