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Segunda Leitura

Limites entre o certo e o errado nas campanhas para os tribunais

Nesta coluna, o foco são as nomeações para os tribunais, que a cada dia vêm se tornando disputas ásperas, cuja linha demarcatória entre o certo e o errado torna-se a cada dia menos definida. As promoções dos juízes de carreira não são, aqui, tratadas, porque após a vigência do artigo 93, inciso II, alíneas “c” e “d” e inciso III, da Constituição Federal, elas passaram a ser praticamente por antiguidade, face às dificuldades de identificar-se o merecimento.

Pois bem, no âmbito exclusivo das nomeações, temos as que são realizadas para os tribunais de 2ª Instância (TJ, TRF, TRT, TRE e TJM), através do quinto constitucional (artigo 94 da CF), e as que se referem aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM).

Entre os dois grupos há uma enorme diferença. No primeiro, o poder do magistrado, na maioria dos casos, confina-se nos interesses das partes envolvidas. As questões políticas ficam nas mãos, preponderantemente, do presidente do tribunal, pois, com base na Lei 8.437, de 1992:

Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Fácil é ver o relevante interesse político em uma decisão de tal tipo. Por exemplo, o presidente de um Tribunal de Justiça, suspendendo uma obra de grande interesse político do governador do Estado, pode privá-lo de popularidade, que influenciará o resultado da próxima eleição.

Nas nomeações para os tribunais de 2ª Instância a disputa pela vaga é forte. Começa pela necessária indicação pelo órgão de origem em lista sêxtupla (OAB ou MP), sendo que entre os advogados o interesse pela vaga e o confronto são maiores.

Spacca

Spacca

Depois, passa pelo tribunal que, dos seis, escolherá três. Termina no chefe do Poder Executivo, o presidente da República, no caso de Tribunais da União (v.g., TRFs), ou o governador do Estado, para a Justiça local (v.g., TJs).

A luta pela vaga normalmente transcorre sem incidentes. Afinal, os candidatos vivem em território menor e normalmente se conhecem, não lhes interessando cultivar uma inimizade que os acompanhará até o fim de suas existências.

Situação diferente se passa na esfera dos Tribunais Superiores da União. A começar pelo fato de que, entre eles, as nomeações seguem caminhos diversos. A de ministros do Supremo Tribunal Federal, que segue desde 1891 o modelo norte-americano, depende apenas de uma indicação do presidente da República e da confirmação do Senado (artigo 101 da CF).

Já a de ministros do Tribunal Superior do Trabalho divide as vagas entre advogados (1/5) e magistrados (4/5) dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira (artigo 111-A da CF).

Diferente é a situação do Superior Tribunal de Justiça, onde 2/3 ficam com os magistrados e 1/3 com membros da advocacia e do Ministério Público (artigo 104, parágrafo único, alínea I e II da CF). Maior ainda a diferença na nomeação de membros do Tribunal Superior Eleitoral (artigo 119 da CF) e do Superior Tribunal Militar (artigo 123 da CF).

Estes magistrados da União, que julgam conflitos de um país com 8.510.000 km² e 215,3 milhões de habitantes, em tribunais localizados em Brasília, capital da República, possuem um poder enorme sobre o destino do Brasil e da sua população.

Consequentemente, nada mais natural que sejam os seus cargos disputados. Nem tanto pelos vencimentos, que são dignos, mas que não tornam ninguém milionário, mas sim pelo poder que possibilita aos seus detentores.

Evidentemente, mais no âmbito do STF, onde a importância das decisões não é exclusiva do presidente, mas sim de todos os ministros, seja por conta das liminares, seja em julgamentos colegiados.

Por exemplo, nesta semana a Corte decidiu não terem os aposentados o direito de optarem pela regra que os favoreceria no cálculo do benefício. [1] Esta decisão tem efeito econômico de grande relevância para os cofres do INSS e para a vida de cada aposentado que se beneficiaria da opção agora proibida.

No Tribunal Superior Eleitoral as decisões repercutem e influenciam diretamente a vida política do país. Nele, figuras de projeção nacional podem ter seus mandatos cassados, seus direitos políticos suspensos e, até, serem condenadas por crime eleitoral.

Por exemplo, em junho de 2023 a Corte reconheceu a “inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022”.[2] Desnecessário comentar a importância desta decisão no destino do país.

Mas, se são assim tão importantes estas nomeações, como elas ocorrem no mundo real?

O que vai além dos requisitos usuais do notável saber jurídico e reputação ilibada?  Disputas são de grupos políticos? Econômicos? Há regulação? Como se formam as listas tríplices do STJ e do TST? Quais os critérios do Presidente da República para escolher um dos indicados? E para indicar alguém ao STF?

Para que alguém saia do plano das ideias para a nomeação é preciso, antes de mais nada, querer. E querer muito. A aspiração é legítima e não há nada de errado em tal tipo de ambição. Ao contrário, ela revela poder de iniciativa, coragem, vontade de fazer as coisas. Porém, neste mundo não há lugar para ingênuos. É preciso estar preparado para o embate, pois entrará em um redemoinho de interesses conflitantes e, por vezes, poderá sair ferido.

Mas a vontade não deve ser somente do candidato. Ninguém é candidato de si mesmo. É preciso que tenha apoios fortes e diversos. Não raramente apresentam-se candidatos ao STJ e ao TST, tribunais que formulam listas tríplices a serem encaminhadas ao presidente da República, sem nenhum apoio firme e forte.

Estimulados por alguém, que pode ser falso ou ingênuo, lançam-se em candidaturas inviáveis, perdem tempo, gastam dinheiro com viagens para, ao final, terem um ou nenhum voto.

Como é evidente, todo candidato tem que ter alguém com liderança para assumir a sua campanha, falar sobre as suas virtudes, seu bom temperamento e a importância da sua nomeação para o tribunal. Na reação dos interlocutores já se saberá o potencial do interessado.

Se as reações forem entusiásticas, valerá a pena seguir adiante. Mas, se forem frias, recebidas com frases como “é uma boa pessoa, mas ainda não é o momento”, deve avaliar se vale a pena prosseguir.

O candidato deve estar preparado para visitar pessoas com as quais não tem nenhuma afinidade, eventualmente até antipatia. Difícil? Se esta for a conclusão, deve voltar à segurança de sua origem, pois a visita pode não conquistar o voto, mas, pelo menos, amenizará eventual campanha contra. Deve estar preparado, também, para ter várias promessas e receber metade dos votos. Traição? Sim, mas faz parte da natureza humana. Não vale a pena passar o resto da vida magoado, repetindo a todos a sua desdita.

À medida que a candidatura cresce, surgirão apoiadores oportunistas. Pessoas que, antevendo a possibilidade de o candidato ser nomeado, surgem oferecendo-se para falar com beltrano ou conseguir o apoio do grupo x ou y.

A depender de quem faz a oferta, a recusa torna-se obrigatória. Mas não é recomendável ofender o “gentil” personagem, que só nesta fase de sua vida descobriu os seus méritos. Uma boa solução foi dada pelo ministro Milton Luiz Pereira, do STJ, quando ainda era candidato. Ao ser visitado por um advogado, cujo conceito era péssimo e que lhe indagou como poderia ajudá-lo, respondeu: “Reze por mim doutor”.

Nas campanhas para as Cortes Superiores, os últimos dez anos vêm mostrando estratégias diferentes. Uma delas é o candidato mudar-se para Brasília, a fim de ficar mais próximo dos que decidem. Por exemplo, se for advogado, abre um escritório na capital federal, aluga uma casa próxima ao lago e tenta integrar-se no mundo judiciário e seduzir os que possam auxiliá-lo. Está certo? Errado?

Depende. Ainda que possa parecer estranho, nada impede que o candidato seja uma boa pessoa e que veja nesta custosa iniciativa a única possibilidade de conseguir votos. Se a aproximação ficar apenas nos contatos, não há por que censurá-lo. Mas se ela extravasar para situações forçadas, transformando até a primeira comunhão do filho em um ato político, facilmente se enxergará na pessoa um mau caráter.

Outra iniciativa na área é contratar um bem relacionado profissional de Brasília, especialista em campanhas, para abrir-lhe as portas de gabinetes que possam, direta ou indiretamente, auxiliá-lo. Primeiro, no tribunal almejado, depois, no Poder Executivo ou Legislativo.

Pertencer a sociedades que congregam pessoas bem relacionadas, lutar para ser convidado para casamentos, solidarizar-se nas cerimônias de falecimento, mostrar-se amigo fiel, são práticas mais antigas e comuns nas campanhas.

Até onde tais condutas são éticas?
Quais os limites entre o razoável e o inaceitável?

Estas são perguntas de difícil resposta. Afinal, o candidato pode ver-se diante de situações que definirão seu futuro. Se for de uma rigidez moral tamanha que se recuse a visitar um político importante, porque dele se fazem os piores comentários, certamente estará fora do páreo.

Melhor nem gastar dinheiro com custosas viagens a Brasília. Todavia, para tranquilizar a sua consciência, pode, de forma inteligente, fixar marcos intransponíveis que não serão ultrapassados em hipótese alguma.

Assim, por exemplo, não se concebe campanha tentando desmoralizar os concorrentes, através de futricas maldosas ou da divulgação, através de terceiros, de fatos que possam macular as suas imagens.

Outro exemplo, é preciso manter a própria dignidade a qualquer custo. Dobrar a espinha, humilhar-se para conquistar um voto, revela deformação de caráter incompatível com o cargo em disputa. Bem me lembro, décadas atrás, de um candidato que, em uma reunião festiva, passou metade da noite indo buscar copos de chope para ministros de quem esperava receber voto.

Pior, bem pior, será agir de forma a agradar o presidente da República, por quem espera ser o escolhido em lista tríplice, ou outra autoridade influente, julgando ou se manifestando em processo que tenha em mãos, de acordo com os interesses daquele que detém o poder naquele momento. É repelente.

No mais, a disputa ética, limpa, com as armas ao seu alcance, é absolutamente saudável. Lutar com todas as forças para mostrar seus méritos e alcançar seu objetivo nada tem de censurável. Porém, chegar a uma alta posição através de meios repulsivos, pode originar poder, mas não felicidade. Esta depende sempre de amizades sinceras e que perduram anos afora, independentemente do cargo.

O processo termina com a decisão do pPresidente da República. O candidato não deve ter ilusões, não há regras seguras. A decisão pode ser por amizade pessoal com o indicado, para  agradar um partido político, um governador, um parente, pagar um favor, prestigiar um conterrâneo ou algo semelhante. Uma coisa é certa, o PR sempre tentará nomear alguém que lhe seja fiel. Faz parte.

E aí entra o mais importante e difícil aspecto, entender o que é ser fiel. O candidato deve compenetrar-se de que, uma vez nomeado, será juiz e não deve obrigações a quem quer que seja, mas sim ao seu país e à sociedade.

Claro que deverá receber e ouvir quem  nomeou ou os que lhe deram suporte, não lhes negando apoio em situações que não comprometam a sua isenção (e.g., pedido de preferência em um recurso). Mas jamais julgar a favor em um visão distorcida de gratidão. Dependendo da sua opção, passará à história como um reles bajulador ou um magistrado que honrou a toga.

 

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[1] Radioagência. STF derruba tese da revisão da vida toda para aposentados do INSS. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2024-03/stf-derruba-tese-da-revisao-da-vida-toda-para-aposentados-do-inss. Acesso em 29 mar. 2024.

[2] Tribunal Superior Eleitoral. Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Junho/por-maioria-de-votos-tse-declara-bolsonaro-inelegivel-por-8-anos. Acesso em 29 mar. 2024.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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