Homenagens a pessoas exemplares sempre existiram e é muito bom que assim seja. Ao tempo dos romanos, um general vitorioso nos campos de batalha era aclamado pela multidão e recebia dos senadores uma bandeja de prata com folhas da palmeira. E assim, por diferentes formas e vias, o reconhecimento sempre existiu.
Afinal, é preciso que fique claro que há uma diferença entre os que se conduzem bem e os que vêm ao planeta Terra para torná-lo pior.
Na área do Direito não é diferente. As homenagens são feitas de formas variadas. Uma delas é dar-se o nome de um personagem ilustre a um órgão. Por exemplo, em Minas Gerais temos a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, que ministra cursos a juízes servidores. Justa homenagem a um desembargador que dedicou a sua vida à magistratura mineira. Outra via comum é a de dar nome a edifícios públicos, fóruns, tribunais e afins. Assim foi feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em relação ao prédio do órgão em Santa Rosa (RS), dando-lhe o nome do promotor Marcelo Küfner, vítima de assassinato em razão do exercício de sua profissão [1].
Todavia, no mundo do Direito, a forma mais comum de prestar-se homenagem é a que se faz através da elaboração de um livro, que será o foco da coluna.
Dentro deste tópico as hipóteses são muitas. Ela pode ser a: um grande magistrado, como fez Roberto Rosas em relação a Pedro Lessa [2]; a um tribunal, como realizado por Leda Boechat referindo-se ao Supremo Tribunal Federal [3]; a um jurista, como a prestada a Clovis Beviláqua [4], autor do Código Civil de 1916; e a Ruy Barbosa, que escapa de todos os padrões tal o brilho de sua existência, sempre homenageado, como, por exemplo, na iniciativa da Escola da Magistratura da Bahia [5].
Mas, como costuma ser esse tipo de livro? Normalmente, sob a coordenação do idealizador, faz-se um livro de artigos. Por vezes, no tema da especialidade do homenageado, em outras, sobre matéria diversificada. O que se pretende é transmitir ao homenageado o respeito que ele, por suas virtudes, desperta nos que lhe são próximos.
No entanto, é preciso ter uma dose de realismo, ou seja, encaminhar a iniciativa de modo que o livro seja lido por terceiros. Sim, porque em se tratando de homenagem, esta deve alcançar o maior número de pessoas possível.
Entretanto, poucos se interessarão por um livro de artigos com temas fragmentados em variadas áreas. Atualmente, com a especialização se tornando quase imperativa, os profissionais do Direito ignoram temas que saiam de sua área de interesse. E não pode ser ignorado o fato de que há queda no hábito de leitura de obras jurídicas, fato evidenciado pela redução das livrarias especializadas.

Portanto, sempre que possível, a opção do organizador da obra deve ser por artigos sobre matéria específica. Por exemplo, a reforma do Código Civil na área da família é assunto de grande atualidade e que desperta interesse geral, inclusive em quem não é da área do Direito.
Histórias de vida
Mas, será a homenagem através de artigos jurídicos a melhor?
Creio que nem sempre. Poderá ser se o homenageado tiver dedicado toda a sua existência aos estudos do Direito, pouco havendo de interessante nos outros aspectos de sua vida. Porém, se ele teve uma vida riquíssima em experiências e passagens, estas poderão ter interesse muito maior do que considerações jurídicas.
Quando faleceu Milton Luiz Pereira, magistrado federal de carreira que foi alçado às funções de ministro do Superior Tribunal de Justiça, surgiu em Curitiba a ideia de ser prestada tal modalidade de homenagem. Tive a oportunidade de manifestar-me, dizendo que a vida do homenageado era de uma riqueza tão grande que seria um desperdício dedicar-lhe um livro com estudos jurídicos. Portanto, foi decidido que a obra deveria conter depoimentos dos que, com ele, conviveram. À custa de pedidos a todos que com ele se relacionaram nas diversas fases de sua vida, surgiram passagens de incrível interesse. Assim, no ano de 2013, o Conselho da Justiça Federal, com o apoio do seu Centro de Estudos Judiciários, editou a obra em homenagem a Milton Luiz Pereira, com casos e exemplos de enorme significado [6]. É que o homenageado foi o mais forte exemplo do não ser omisso. Sua vida foi uma sucessão de vitórias alcançadas pelo esforço, dedicação à magistratura e à sociedade.
Entre os inúmeros casos narrados, salienta-se a homenagem do povo de Campo Mourão (PR), quando ele terminou o seu mandato de prefeito municipal. A sociedade mobilizou-se, cada um contribuiu como podia e, ao final, compraram um Volkswagem azul que, esperando-o na saída do último dia de trabalho, foi, com ele dentro, empurrado pela população até a sua casa.
Por óbvio, relatos sobre vidas não precisam ser iguais ao incrível exemplo citado. Há muitas outras formas de destaque, como liderança, renúncia, bondade, poder de tomar iniciativas, defesa da instituição em tempos difíceis e outras que o ser humano consiga projetar.
Via de regra, os livros jurídicos em homenagem dirigem-se a um professor ou a um magistrado.
Um professor vocacionado, que vai além das Ciências Jurídicas e orienta sobre a vida profissional, sobre conduta, relacionamentos, riscos, tudo enfim que alimenta a vida dos seus alunos e que pode levá-los ao sucesso profissional, merece ser reconhecido. E no ambiente acadêmico existe a facilidade de dispor-se de bons artigos, especialmente nos programas de pós-graduação stricto senso (mestrado/doutorado). Também não há dificuldades em local para o lançamento, que pode ser feito na própria faculdade.
Homenagem fake
Homenagem a um magistrado exige maior atenção. Muito embora a iniciativa seja boa, desde que o homenageado tenha demonstrado na sua trajetória as virtudes que deve ter um juiz, por vezes ela pode trazer consigo um objetivo que não seja dos mais nobres. Explico.
Alguns profissionais do Direito, interessados em aproximar-se de uma autoridade judiciária com elevado poder de decisão, criam um livro em sua homenagem, convidando alguns juristas para participar com um artigo. O homenageado, consultado, manifesta-se agradecido. Os convidados a escrever aceitam, pois todos desejam cultivar boas relações com o homenageado. O compromisso de que cada um compre quatro ou cinco exemplares satisfaz a exigência econômica da editora. E um dia será feito o lançamento com muitos presentes. O que ganham os organizadores? Ganham proximidade do poder, a possibilidade maior de acesso em alguma causa que defendam.
É preciso estar atento a tal tipo de conduta, que não é a de rotina, mas que existe. Percebendo o desvio de finalidade, o que será fácil considerando de onde parte, o homenageado deve recusar o “reconhecimento”. Se aderir a uma prática visivelmente fraudulenta, estará dando o seu aval à iniciativa. Da mesma forma, os convidados a escrever devem recusar-se a aderir à homenagem “fake”, não pôr o seu nome naquela iniciativa matreira.
Diante de tudo o que foi visto, é possível concluir, com tranquilidade, que homenagear é oportuno e importante, evidentemente, sempre que merecido. É preciso abandonar aquela lógica cética que se traduz em frases infelizes, como: “ele ganha para isso”, “não fez mais do que a obrigação” ou “não se elogia o cumprimento do dever”. Na verdade, homenagear conecta-se com mérito, com esforço, algo além da obrigação.
No mais, sabemos todos muito bem distinguir as boas e as más iniciativas. Um legítimo livro em homenagem merece ser estimulado e quem for convidado deve não apenas aceitar, mas também apresentar seu artigo no prazo e comparecer no dia do lançamento da obra, pois homenagear é a soma de todos estes atos.
É possível que, em algum momento, aquele a quem se destinar o relevante papel de organizador do livro possa ter uma dúvida: homenageando X não terei problemas com Y ou Z que poderão ficar enciumados? Este tipo de preocupação não deve ocupar mais do que dois segundos do seu tempo e a razão é simples: quem passa a vida querendo agradar a todos, chegará ao final com um grau de realizações próximo de zero.
No mais, vale aqui lembrar que homenagens, sempre que possível, devem ser prestadas em vida. É a lição cantada por Nelson Gonçalves, na genial composição de Nelson Cavaquinho e Guilherme de Brito, na música Quando eu me Chamar Saudade:
Alguns até hão de chorar
E querer me homenagear
Fazendo de ouro um violão
Mas depois que o tempo passar
Sei que ninguém vai se lembrar
Que eu fui embora
Por isso é que eu penso assim
Se alguém quiser fazer por mim
Que faça agora
[1] AMP/RS. Ministério Público homenageia Marcelo Küfner. Disponível em: https://www.amprs.com.br/noticia/ministerio-publico-homenageia-marcelo-kufner. Acesso em 0 out. 2024.
[2] ROSAS, Roberto. Pedro Lessa o Marshal Brasileiro. Belo Horizonte: Editora Horizonte, 1985.
[3] RODRIGUES, Leda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira S.A., 1965.
[4] SCHUBSKY, Cássio (org.) Clóvis Beviláqua. Um senhor brasileiro. São Paulo: Lettera.doc. 2010.
[5] Escola de Magistrados da Bahia. Tributo a Ruy Barbosa. Salvador: EMAB, 2000.
[6] CJF/CEJ. Ministro Milton Luiz Pereira. Narrativas de uma trajetória exemplar.
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