Os postulantes ao cargo de juiz não conheceram o tédio no ano que passou: em um intervalo de apenas 12 meses, viram surgir um novo exame como requisito para a carreira da magistratura e testemunharam a realização das duas primeiras edições.
A essência

O exame foi criado pela Resolução CNJ nº 531, de 14/11/2023, que alterou a Resolução CNJ nº 75, de 12/05/2009: “A inscrição preliminar nos concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta Resolução dependerá da apresentação de comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura” (artigo 4º-A).
Os motivos expostos para a criação do exame foram, entre outros:
– A importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura.
– A valorização do raciocínio, da resolução de problemas e da vocação para a magistratura.
– Garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade.
Vale ressaltar: o cargo de juiz substituto continua sendo provido pelo concurso do respectivo tribunal. Porém, a inscrição no certame somente será admitida se o candidato apresentar o certificado de aprovação no exame nacional.
Na prática, o CNJ criou uma etapa preliminar que exige um mínimo de 70% de acertos para a ampla concorrência ou de 50% para as vagas reservadas.
Aqui surge a primeira pergunta: então agora existem duas provas de múltipla escolha no percurso até o cargo de juiz?
Resposta: sim e não. Depende. Os tribunais foram autorizados a utilizar a prova do Enam em substituição à etapa objetiva dos próprios concursos, mas não são obrigados (artigo 5º, §3º, da Resolução nº 75). Se quiserem, podem manter a realização das suas provas.
Assim preferiu o TRF-3, que, no dia 19/01/2025, aplicará a sua prova preliminar mesmo que todos os participantes já tenham em mãos o novíssimo certificado de aprovação no Enam.
De outro lado, o TRF-2 lançou-se como o primeiro tribunal a usar o Enam como substituto. Nos dias 2 e 3 de novembro, cerca de 1,5 mil candidatos, todos já aprovados no Enam, realizaram desde logo as provas escritas da “segunda fase” do concurso: discursiva teórica, sentença civil e sentença penal.
Duas edições realizadas
A primeira edição do Enam ocorreu em 14/4/2024, simultaneamente, em todas as capitais do país. O edital atraiu 40 mil inscritos, dos quais 32 mil compareceram à prova. O resultado foi de 7.000 aprovados, o que representa um índice próximo a 17%.
Já na estreia, o destino trouxe uma amostra do desafio: no dia da prova, a cidade de Manaus sofreu com falta de energia elétrica, o que gerou tumulto e prejuízo aos candidatos. A prova teve que ser anulada (apenas no estado do Amazonas). As providências institucionais foram imediatas e a reaplicação da primeira edição ocorreu em 19/5/2024, apenas em Manaus.
A segunda edição foi realizada em 20/10/2024, com 33 mil inscritos. Destes, apenas 23 mil compareceram ao local de prova e cerca de 6.000 foram aprovados.
A expectativa é que o Enam seja aplicado duas vezes por ano.
Sem surpresas
A decisão institucional de criação do Enam não chegou a ser uma completa novidade para quem acompanha as tendências do setor:
– Em 2007, a OAB realizou pela primeira vez o Exame de Ordem Unificado.
– Em 2017, a Justiça do Trabalho adotou o Concurso Nacional Unificado.
– Em 2023, a União anunciou o Concurso Nacional Unificado (CNU), referido na comunidade de candidatos como “o maior concurso da história” (isso porque a sua primeira edição atingiu a impressionante marca de 2,1 milhões de candidatos inscritos, ainda que “apenas” 970 mil tenham efetivamente comparecido às provas, disputando 6,6 mil vagas).
O estabelecimento de um exame nacional para a magistratura parecia mesmo uma questão de tempo. A atual presidência do CNJ, por sua vez, entendeu que a ideia estava suficientemente madura e colocou tudo em prática com agilidade.
De fato, a atividade de gestão não convive bem com a inércia, exigindo a tomada de decisões. Além disso, o pioneirismo reclama algum sacrifício, que, no caso do Enam, parece ter ficado por conta da fragmentariedade normativa.
Mosaico de informações
A instituição do Enam poderia ter ocorrido por meio de uma resolução totalmente nova, revogadora da norma anterior. Isso permitiria o aprimoramento e a compilação de todos os aspectos relacionados ao concurso da magistratura. Seria uma medida útil para o afastamento das incertezas que ainda preocupam os candidatos, a exemplo dos critérios para o cômputo da atividade jurídica obrigatória.
No entanto, o caminho escolhido foi a alteração da Resolução CNJ nº 75/2009, que, até 2023, já acumulava 8 emendas, e agora soma outras 4:
– Resolução n° 531/2023 (instituiu o exame).
– Resolução nº 539/2023 (estabeleceu o mínimo 50 questões para a prova e a validade de 2 anos para a habilitação).
– Resolução nº 546/2024 (disciplinou a cota para pessoas com deficiência).
– Resolução nº 568/2024 (autorizou os tribunais a adotarem o exame como substitutivo da primeira etapa do concurso).
Ao lado das normas do CNJ, o exame é “regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — Enfam” (artigo 4º-A, §1º, da Resolução CNJ nº 75/2009).
A Enfam desincumbiu-se do encargo por meio da Resolução nº 7/2023, que já foi alterada por três outras resoluções (nº 1/2024; nº 8/2024; e nº 9/2024). Na essência, tais normas criaram comissões especializadas para a supervisão do exame e definiram as respectivas atribuições.
Paralelamente aos regramentos estabelecidos pelo CNJ e pela Enfam, o candidato ainda tem a tarefa de interpretar os editais publicados pela instituição organizadora: a prestigiada Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na prática, a missão pode ficar complexa. Analisando a 1ª edição, percebe-se que o edital de abertura passou por oito retificações e que a página de acompanhamento acumulou 90 publicações oficiais ao longo de poucos meses, veiculando temas como o resultado das inscrições, a existência de liminares judiciais, a divulgação da prova, a publicação do gabarito, os critérios da etapa recursal e a fase homologação do resultado.
Não parou por aí
Depois do Enam, o CNJ já criou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac), afirmando expressamente que a medida foi inspirada no exame da magistratura. [1]
Não haverá surpresa se o Conselho Nacional do Ministério Público anunciar o “Enamp”, ou se alguma providência semelhante vier a ser criada no âmbito da Defensoria Pública.
Impacto na vida dos candidatos
A nova exigência atingiu diretamente o projeto de estudos de milhares de candidatos: antes do Enam, todos os bacharéis em Direito estavam autorizados a viajar pelo país submetendo-se aos concursos dos diferentes tribunais; agora, não podem prestar novos concursos antes da obtenção do certificado nacional. É um verdadeiro teste de determinação e resiliência.
O conteúdo programático do exame também admite críticas. No esforço para a criação de uma prova unificada para os diferentes ramos da magistratura, o exame lançou os candidatos ao estudo de áreas que nunca fizeram parte de seus horizontes e que não se comunicam com o programa geral do concurso pretendido, conforme previsto nos Anexos I a V da mesma Resolução nº 75 do CNJ.
Novidade interessante
Diferentemente do que ocorre nas provas dos tribunais, não existe “ponto de corte” flutuante no resultado do Enam. Isso porque o redutor previsto no regramento (artigo 44 da Resolução CNJ nº 75/2009) não diz respeito ao exame, mas apenas às provas objetivas dos tribunais.
Basicamente, este redutor diz que não importa se você acertou 75%, 80% ou mesmo 90% da prova do tribunal: só evoluem para a segunda fase as 300 melhores notas, além de todos os empatados na última posição — que corresponde ao “corte”. Como o Enam tem índice de aprovação fixo (70% para ampla concorrência e 50% para as vagas reservadas), não se fala em ponto de corte.
Portanto, agora existe a possibilidade de ser aprovado no concurso para juiz sem enfrentar o temido “funil” da nota de corte da prova objetiva. É um problema a menos na vida do candidato. Mas isso só ocorrerá no tribunal optar pela substituição da prova preambular pelo certificado do Enam.
Reflexos e desafios
A criação do Enam promove a uniformização desejada pela norma, isso parece indiscutível. O exame também democratiza o acesso ao cargo, na medida em que promove ações afirmativas.
Porém, a indefinição sobre o caráter substitutivo do exame nacional esvazia um pouco as suas virtudes.
A manutenção das provas objetivas nos tribunais faz com que os candidatos encontrem pelo caminho duas etapas muito semelhantes, o que não faz sentido.
A substituição delas pelo Enam, por outro lado, tem como primeira de suas consequências a criação de um leve tensionamento no tema da independência dos tribunais, garantida pela Constituição (artigos 96 e 99). Mas traz uma economia considerável de esforços e recursos, pois as provas preliminares são eventos que mobilizam milhares de pessoas e ocorrem às dezenas todos os anos.
A substituição ainda produz uma nova consequência: a sobrecarga da fase de correção das provas escritas. Os tribunais estavam habituados a terem 300 pessoas concorrendo nesta etapa, mas, utilizando a lista do Enam, poderão ter que analisar as provas manuscritas de alguns milhares de candidatos, tarefa muito exigente. [2]
Ainda não é possível dizer se prevalecerá a substituição das provas objetivas (como ocorreu no TRF-2) ou a manutenção desta etapa (como preferiu o TRF-3). Será preciso monitorar.
O órgão de cúpula da administração do Poder Judiciário terá o inafastável dever de acompanhar os desdobramentos práticos da criação do Enam e, nesta tarefa, é muito recomendável que busque ouvir também a comunidade diretamente interessada: os candidatos.
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[1] https://www.cnj.jus.br/cnj-cria-exame-nacional-dos-cartorios/
[2] Em abril de 2013, na fase escrita do XV concurso do TRF4, a sentença criminal que garantiu minha aprovação com a nota 8,75 teve um total de 15 páginas manuscritas. O enunciado, em forma de relatório, tinha 9 páginas impressas em letras miúdas, com espaçamento simples. Eram 6 réus e uma enormidade de fatos. A complexidade do caso, somada ao nome do primeiro réu, Pedro Arcanjo, me fez sentir como se estivesse mergulhando na trama de García Márquez, em Cem Anos de Solidão. Tempo de prova: 4h.
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