1. O fenômeno ‘brain rot‘ e sua chegada ao direito
Por vezes, uma coisa ruim, péssima mesmo, é reciclada (como se faz com o lixo) – com a agravante de apenas confirmar o diagnóstico.
Explicarei.
“Brain rot” foi a expressão do ano de 2024, conforme tradicional escolha feita pela Universidade de Oxford. Trata-se de “cérebro apodrecido”, para mostrar os estragos feitos pela simplificação e pela estandardização das redes sociais e o uso desmesurado da inteligência artificial.
Tik tok é um dos “instrumentos” mais danosos para o brain rot. Consumir material trivial, platitúdico dá nisso. Deveria haver uma tarja como nas carteiras de cigarro: o uso constante da rede social pode provocar apodrecimento de seu cérebro. E, ao lado, a foto de um aluno de direito com cara de besta, com a frase “eu usei”.
Estado da arte: uma reportagem do portal G1 mostra que os alunos estão transformando textos acadêmicos em narrativas simplificadas acompanhadas de imagens visualmente estimulantes – mas frequentemente sem conexão lógica com o material de fato. Isso oferece um conteúdo semelhante aos que aparecem quando “rolamos o feed” do TikTok. Vivemos a era do “resumeirismo”.
Retomo e recordo aqui, aqui, e aqui vários textos que escrevi sobre o tema – além do livro Ensino Juridico e(m) crise, o qual será lançado hoje, quinta-feira, dia 27, na Emerj, das 17h em diante. Haverá breve debate.

Sigo. A matéria do G1 fala do ensino em geral. Mas a matéria do portal pode ser aplicada perfeitamente ao direito. Não só ao ensino do direito. Vejamos: plataformas como Coconote, Raena ou PDF to Brain Rot permitem que o aluno envie um arquivo PDF e, em segundos, o sistema gera um vídeo com uma voz robótica lendo o texto enquanto exibe cenas vibrantes de jogos populares, memes ou animações relaxantes.
É o que se vê nas redes sociais no que toca à área jurídica. Um passeio de meia hora no Instagram e no tik tok e isso será facilmente constatável. E um olhar na literatura usada nas salas de aula e nos concursos públicos.
Nas áreas outras, especialistas alertam que essa prática pode trazer consequências negativas. Isso é muito sério. Por quê? Porque isso proporciona a falsa sensação de aprendizado. No fundo, é como um psicotrópico. Dá falsa sensação de leveza. Não há garantia de retenção do conteúdo a longo prazo. Atividades como anotar ou resolver exercícios, que ativam regiões cerebrais fundamentais para consolidar conhecimentos, acabam sendo desprezadas. Já a superficialidade elimina nuances importantes, dificultando o desenvolvimento da análise (ver aqui).
Além do mais, considere-se o mal que o “fator brain rot” faz às crianças e adolescentes. Alguém já assistiu a minissérie Adolescência? Eu já.
1. Ainda a simplificação do direito e a simplificação da linguagem no e do direito
É inevitável que o fenômeno “brain rot” chegue de forma avassaladora no direito. Aliás, há elementos que mostram que já chegou. E a coisa está tomando rumos dramáticos.
Preocupa é que qualquer crítica à simplificação do direito e ao uso de linguagem simplificada é recebida com desprezo. Criticar a linguagem simplificada é visto como um olhar elitista. Coincidentemente é nas redes sociais que a desqualificação das críticas acontece. Exatamente o lugar da formação do brain rot.
Importante observação que faço pela enésima vez: o modo como o judiciário, a defensoria etc comunica (conta, relata) não me importa. Pode ser de forma desenhada, sinal de fumaça ou tambor. Não é isso que critico. Minha crítica (vejam mais uma vez na sequência) é à confusão que se faz com a simplificação do direito e seu ensino. Minha bronca é com o aproveitamento parasitário: confundem simplificar (acabar com juridiquês e construir modos de urbanizar a comunicação com o homem médio ou menos que médio) com o próprio objeto simplificado, resumido, agnotologizado.
Interessante é que quem faz a “confusão parasitária” apenas mostra o acerto das minhas críticas à simplificação da linguagem (como veremos, é a própria simplificação do mundo). Isto é, o fenômeno “tipo brain rot” já provocou efeitos: as pessoas confundem
(i) a crítica à linguagem simplificada e simplificação da linguagem (que faço a partir da filosofia da linguagem e da hermenêutica, pela qual a linguagem é condição de possibilidade de estarmos no mundo – vejam minha crítica a partir de Wittgenstein que faço no Dicionário de Hermenêutica – enfim, trata-se do giro linguístico) com
(ii) a tola discussão entre juridiquês (linguagem empolada) e
(iii) aquilo que é a necessária epistemologia jurídica indispensável para que um ramo do conhecimento tenha alguma validade científica (insisto em remetê-los aos meus textos anteriores acima linkados). Outro dia uma senhora me criticou, por ser elitista. De novo: a referida senhora me acusou de elitista. Ela disse isso talvez atingida pelo fenômeno da simplificação. Sabem como é: morar debaixo da água implica saber… da existência da água.

Minha crítica está baseada nas teses que relacionam “pensamento-linguagem” e “linguagem-mundo”. Parto do giro linguístico (ver Dicionário de Hermenêutica, verbete correspondente), conhecido por boa parte dos estudiosos. Para ser bem simples (paradoxalmente), o que venho dizendo é que simplificar a linguagem significa encurtamento do mundo. Eu gostaria de ter inventado isso. Mas há boas referências científicas (Gadamer, Wittgenstein, Austin, Habermas).
Portanto, assim como o brain rot é decorrente de uma espécie de resumização do mundo, do mesmo modo a simplificação da linguagem (não só do direito) acarreta um mundo menor, apequenado, como claramente demonstrado no conto Ideias de Canário, sobre o qual tanto já escrevi. Já em As Viagens de Gulliver o sarcasmo de Swift mostrava o cientista de Lagado dizendo que, em vez de frases sofisticadas e longas, os habitantes deveriam usar monossílabos e onomatopeias. A literatura sempre chega antes.
Portanto, penso que na área jurídica deveríamos prestar bastante atenção aos sinais provenientes do novo conceito cunhado no Dicionário Oxford. Porque o brain rot já é uma realidade. Basta ver o estrago da robotização provocada em petições e decisões. Além do grave prejuízo no acesso à justiça, fulminado por robôs que funcionam como snipers antiepistêmicos, que liquidam com recursos provocando a perda de liberdade e propriedade todos os dias. Mais ainda, agora o grande mote é a caça, por meio de robôs, aos precedentes (sic), colocando a doutrina em papel absolutamente secundário, em um país de civil law. Vão acabar com o que resta da doutrina, hoje refém da crescente jurisprudencialização.
2. Por que há esse desejo de atalhos, simplificações e facilitações?
Há hoje uma corrida rumo à desqualificação, como diz o Prof. Viaro, no seu livro Anti Coach – A gênese do Caos, que recomendo junto com o livro de Rubens Casara, A construção do idiota: o processo de idiossubjetivação. Livros esses que são antibióticos contra o vírus do brain rot. Por isso o subtítulo do meu Ensino Juridico e(m) Crise é Ensaio contra a Simplificação do Direito.
Eis o espírito do tempo (Zeitgeist). Vivemos tempos de ChatGPT “que faz
(i) petições em 30 segundos” (que fenômeno, não?),
(ii) resumos de livros e textos quase instantaneamente… (por que ler livros, se tudo está à disposição por meio de resuminhos?);
(iii) Direito civil para quem tem pressa;
(iv) Direito Penal sem as partes chatas;
(v) Processo sem as partes difíceis;
(vi) Aprenda Direito ouvindo música;
(vii) Sucesso em 5 passos etc.;
(viii) O simbólico disso tudo é o Manual Ilustrado de Direito Penal, com um cachorro de óculos escuros na capa da publicidade; o autor anuncia que o livro é viciante como a Netflix (sic), diz que usa a psicologia das cores (sic) e, atenção: diz que usa neurociência cognitiva aplicada aos concursos (sic) [1].
Outro dia li comentários em grupos de whats. Interessante é que os mesmos protagonistas que escrevem platitudes e truísmos (próprios do espírito do tempo) dizem “ah, assim não dá mais”. De fato, parceiro. A coisa está ruim. Concordo. Porém… será que quem disse isso se deu conta do que disse?
3. Uma nova forma de ‘vencer’: o aproveitadorismo ou ‘de como o mundo voltará ser um brechó’
Platão foi o primeiro a se irritar com as “as aparências”, com o senso comum. Hegel, com as certezas sensíveis. Voltaire também se irritava com linóstolos. Se há trouxas no atacado, há espertalhões no varejo. Eis uma nova forma de empreendedorismo: o aproveitadorismo. Eis a fórmula: crie atalhos. Os cantores sertanejos e os padres vendedores de Ora Pro Nobis pegaram bem a coisa. Está nas próprias letras de suas músicas.
No direito e afins, a fórmula é: já que você não consegue escrever nada profundo, invente. Faça como o ChatGPT. Copie. Diga que você faz neurociência no direito. Ninguém vai saber mesmo o que é isso. Ah, a força das palavras. Orwell, Orwell. Guerra é paz. Fome é fartura. Ódio é amor. É o aproveitadorismo argumentativo.
O aproveitadorismo anti-epistêmico-argumentativo é uma institucionalização do atalho. E se alimenta de vieses cognitivos. E standards de ignorância. Agnotologia (ver aqui).
Precisamos falar sobre o uso da IA; precisamos falar sobre o tik tok no direito; precisamos falar sobre a simplificação do direito, que faz com que transformemos o fenômeno jurídico em um retorno ao brechó do conto de Machado, Ideias de Canário (no conto, o canário falante sai do brechó para o mundo vasto e infinito; em uma espécie de “engenharia reversa” do conto, com a resumização, robôs plagiadores e tik tok, o mundo voltará ser um brechó).
Numa palavra final,
(i) minhas críticas à IA,
(ii) minhas críticas às consequências do brain rot,
(iii) minhas objeções à simplificação da linguagem (que não pode ser reduzida a singelezas como “juridiquês”, como a mídia gosta de fazer),
(iv) meus alertas em relação à contaminação do ensino jurídico que dia a dia se deteriora;
(v) minhas críticas ao uso da robotização no âmbito do judiciário e
(vi) meus alertas em relação à construção de mais e mais instrumentos de jurisprudência defensiva,
devem ser compreendidas no contexto, não de uma mera dicotomia juridiquês-simplificação, mas, sim, da busca de um diálogo semelhante ao que está sendo ventilado pelas outras áreas de conhecimento diante da degeneração da ciência e da própria comunicação e do aprendizado, reduzido a atalhos simplificadores.
Se os tablets já foram proibidos nas salas de aula de países escandinavos e na França, se os celulares já estão proibidos nas aulas brasileiras, por qual razão não nos damos conta do grau de deteriorização do direito e de suas práticas, mormente por que a doutrina perde dia a dia seu espaço institucional? Eis a pergunta que não quer calar.
E não briguem com o mensageiro. Não é necessário me mandar cartas e nem escrever nas redes sociais platitudes-tipo-brain-rot como “ah, Lenio Streck é favor do juriquês”. Se alguém se deparar com algo assim, prenda em flagrante, por favor. [2].
Pela duodécima vez repito o que disse pela undécima vez linhas atrás: comuniquem-se decisões e atos jurídicos das práticas cotidianas do modo que desejarem. Mas, por favor, não confundam esses facilitamentos e desenhações com o próprio direito – que deve ser ensinado com muito, muito rigor acadêmico, assim como a doutrina deve atingir altos graus de sofisticação. Não apequenemos o mundo! O mundo não é um brechó.
[1] Obs.: neurociência cognitiva? Qual seria a expertise do bacharel em direito-escritor do manual para falar disso? E o que seria “aplicada aos concursos”? Com certeza, há aí um paradoxo: tudo isso deve ser um neuromito, isto é, uma informação errada sobre a própria neurociência. Bingo!
[2] Ironia.
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