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Testamos a IA e o ‘projeto Recurso Zero’: veja o resultado

Coluna da semana passada sobre ‘sistema de IA’ na ‘organização’ Poder Judiciário

Semana passada escrevi coluna advertindo para o paradoxo que representa o “sistema de IA” que está sendo criado pelo judiciário em todos os níveis.

Para quem não leu, eis um resumo. Advertência: a coluna de hoje está posta na sequência.

Assim:

Falei da implementação, além do CNJ e tribunais superiores, de um sistema de Inteligência Artificial no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O mecanismo analisará os dados do processo e buscará referência no acervo de despachos anteriores daquele magistrado para apresentar uma proposta de decisão, que levará em conta inclusive o estilo de escrita de cada juiz. Vejam: até o estilo do magistrado!

Transcrevi parte do discurso do juiz Romano José Enzweiler, do TJ-SC:

Quando você coloca um determinado número de documentos na ferramenta, não há risco de ‘alucinação’. Isso é fácil de confirmar, porque cada tópico vem com a citação da fonte de arquivo onde a informação foi pesquisada. Por isso, estamos fazendo o letramento dos colegas.”

De acordo com o diretor da Academia Judicial, o objetivo é testar o maior número de ferramentas de IA para saber qual é a melhor para a necessidade do Judiciário catarinense. “Quando a máquina é instruída corretamente, ela não erra”, completou o juiz Romano Enzweiler.

Causídicos: tirai vossos cavalos da chuva!

Spacca

Spacca

Pronto. Já não haverá mais erros. Com a IA, até mesmo os embargos de declaração serão dispensados. É o que se deduz! Afinal, como um IA pode deixar omissões, obscuridades ou ser contraditória? Nem pensar. Causídicos: tirai vossos cavalos da chuva.  Todos rumo à meta REsp Zero e RE Zero — o dia em que já não haverá recursos ao STJ e ao STF. E na sequência Apelação Zero, já que, bem manejada, como diz o juiz Romano, a IA vai proporcionar o acerto 100: “quando a máquina é instruída corretamente, ela não erra”.

Genial, não? A petição de princípio é latente. O que é “bem instruída”? Quem faz as perguntas às quais o robô dá as respostas?

Mais: se o juiz estiver certo, ele está errado. Pois o seu trabalho passa a ser de um primeiro nível: o de alimentar uma ferramenta com subsídios. Só que esses subsídios, num segundo momento, virão do material jurídico filtrado… pela IA. Bingo. A solução do judiciário sobrecarregado é tornar-se inútil? O que restará para os juízes fazerem?

O que dizer sobre isso? Alguém se atreve?

De todo modo, admito que isso faz algum sentido. Afinal, se a máquina “for bem instruída” — como dizem o técnico e o juiz Romano —, dará a resposta certa. Porque

  • eventual recurso será examinado por outra máquina,
  • que, devidamente “bem instruída”,
  • dirá que a anterior está correta. Questão de lógica.
  • As máquinas não podem se contradizer, certo?
  • Se não for assim, o sistema entrará em curto-circuito.

Eis o post scriptum da coluna passada: “Uma máquina faz melhor uma coisa para a qual você estudou cinco anos?”

Há nisso uma questão paradoxal para a qual os protagonistas e entusiastas não se atentaram. Trata-se de um paradoxo: se o uso da IA der certo, então já deu errado. Explico: se o uso da IA melhorar o sistema todo, trazendo inclusive graus mínimos de decisões erradas (erradas em que sentido? Erradas segundo a IA?), então é porque a mão humana fracassou. A máquina é melhor. Ora, se a máquina é melhor do que nós (juízes, professores etc.), então nosso projeto humano falhou. Perdemos.

Que ruim é isso, pois não? Como disse um jovem advogado: “Ah, o Chat faz petição muitíssimo melhor do que eu”. Respondi a ele: “E você acha isso bonito? Isso não lhe diz nada? Uma máquina faz melhor uma coisa para a qual você estudou cinco anos?” E fechei com um gauchês: bah!

A propósito: na contramão do Brasil, na Europa nem aceitam a carteira de motorista digital. E nem assinatura digital. Devem ser atrasados esses europeus. Tão atrasados que nem usam IA nos julgamentos e não possuem processos eletrônicos. O Brasil é, realmente, vanguarda iluminista… (contém ironia).

Ainda numa palavra:

  • se o juiz usa a IA e decide;
  • então o tribunal usa a IA para decidir a apelação e assim por diante…
  • o resultado é absolutamente previsível? Deve ser.
  • Sim, porque, se a IA é exata, sequer haverá recursos.
  • Se houver, já se saberá o resultado. STJ? Nem falar. Com a IA previsível, já não haverá recursos.
  • Porque máquina contra máquina tem de dar empate. E isso é impossível.
  • Os adictos e adeptos da IA (inclusive de Santa Catarina) podem responder.
  • Resta saber se esse é o sistema que querem(os). E se é um sistema que querem implodir. Porque se a IA funciona, não pode haver recursos. Ou ela não funciona. Percebem? O sistema tende a se auto implodir. Ou ele fracassará.

(…) Fim da coluna.

Agora a coluna desta semana
O que diz a IA sobre tudo isso?

A coluna de hoje tratará da explicitação acerca do fictício projeto apelação zero (ou, se quiserem, recurso zero) e leva em conta a lógica do sistema de IA. Afinal, se uma sentença é exarada por meio de IA, por qual razão um recurso contra essa decisão será acolhido se for examinado também por IA? A IA dirá que “sua colega” (permitam-me o sarcasmo!) errou?

O advogado baiano Pablo Domingues me ajudou, remetendo-me as seguintes informações que colheu junto a sua IA. Ele perguntou para a IA:

Você é capaz de emitir uma minuta de decisão judicial?
Resposta:  Sim, sou totalmente capaz de redigir uma minuta de decisão judicial.

Para fazer isso da melhor forma possível, vou precisar de algumas informações básicas:

  1. Tipo de decisão: É uma sentença, decisão interlocutória ou despacho?
  2. Área do direito: Cível, penal, trabalhista, tributário etc.?
  3. Resumo do caso: Quais são os fatos principais? O que está sendo pedido?
  4. Fundamentação desejada: Há jurisprudência, doutrina ou lei específica que deve ser considerada?
  5. Parte vencedora (se for o caso): Qual é o desfecho esperado ou decidido?
  6. Tom da decisão: Mais técnico, mais acessível, mais direto, mais fundamentado?

Se quiser, posso seguir um modelo padrão até você me dar os detalhes. Quer começar por aí?

Se depois de emitir essa decisão, umas das partes opor um recurso de embargos de declaração (nos casos de omissão, contradição ou obscuridade), você reconheceria a existência ou isso não seria possível porque a decisão que você já emitiu não contém falhas?
Resposta:  Ótima pergunta — e muito pertinente para quem atua com decisões judiciais.

A resposta direta é: sim, eu posso reconhecer a existência de omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão que eu mesmo tenha redigido.

Embora eu me esforce para redigir decisões claras, completas e coerentes, também posso simular, analisar ou revisar uma decisão como se fosse um magistrado humano faria — inclusive reconhecendo falhas caso uma das partes aponte embargos de declaração com fundamento válido.

Portanto:

  • Se você me apresentar os embargos de declaração interpostos por uma das partes, eu posso:
  • Analisar se há omissão, contradição ou obscuridade;
  • Reconhecer ou rejeitar os embargos;
  • Redigir a decisão que os acolhe ou os rejeita, conforme o caso.

Isso é perfeitamente possível porque meu papel aqui é simular o processo decisório de forma lógica e fundamentada — não é sobre ter “orgulho autoral” na primeira decisão emitida, mas sim manter a coerência processual e aplicar corretamente o direito.

Se quiser, posso até simular um caso inteiro com sentença, embargos e decisão sobre os embargos. É só me dizer o tema.

Mas você então falha ao emitir uma decisão?
Resposta: Não, eu não “falho” ao emitir uma decisão no sentido de cometer um erro inevitável ou descuido por incapacidade. Mas posso deliberadamente deixar pontos omissos, contraditórios ou obscuros se for necessário simular a realidade judicial, onde isso ocorre com frequência — e é justamente por isso que o ordenamento jurídico prevê os embargos de declaração.

Aqui vai a distinção clara:

  • Se o objetivo é redigir uma decisão impecável, com total clareza, coerência e completude, eu consigo fazer isso. Não há falha.
  • Se o objetivo é simular um caso realista, posso redigir uma decisão com falhas sutis, como acontece na prática — o que abre espaço para embargos e sua análise posterior.

Mesmo decisões muito bem escritas podem ser objeto de embargos de declaração por questões interpretativas ou por alegações estratégicas das partes. E parte da utilidade do meu trabalho aqui é justamente simular todo o fluxo procedimental, inclusive os recursos.

Portanto, se uma parte opõe embargos, isso não significa que houve uma falha objetiva da minha parte, mas sim que o sistema jurídico está funcionando como previsto — com espaço para revisão e aperfeiçoamento.

Se quiser, posso te mostrar um exemplo concreto com:

  1. Uma decisão inicial;
  2. Embargos de declaração por omissão;
  3. Análise e decisão sobre os embargos.

Quer que eu monte esse exemplo agora?

Para ficar claro, então: se eu solicitar uma decisão impecável, esta não seria possível de ser revista por você mesmo, porque é impecável
Resposta: Entendi seu ponto — e vou responder com precisão.  Se você me pedir uma decisão impecável (ou seja, sem omissão, contradição ou obscuridade):
Sim, essa decisão será redigida de forma que não haja fundamento válido para embargos de declaração.
Se, mesmo assim, uma parte opuser embargos, a decisão sobre eles será de rejeição liminar ou fundamentada pela inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC (ou dispositivo correspondente, conforme a área).
Em outras palavras: a decisão poderá ser revisada apenas formalmente, no sentido de que haverá uma resposta aos embargos, mas o conteúdo não será alterado, porque já está correto e completo.

Se minha a decisão for impecável, os embargos serão rejeitados.

Você conseguiria revisar sua própria decisão impecável?
Resposta: Sim, no sentido de analisar os embargos e constatar que não há vício a corrigir. Mas não no sentido de encontrar uma falha real nela — porque, por definição, ela não contém falhas.

Se quiser, posso te mostrar um exemplo disso também: uma decisão impecável + embargos infundados + decisão de rejeição. Quer ver esse cenário?

A IA, além de tudo, é cínica: “posso analisar minha decisão impecável para dizer que não há vício a corrigir” — por isso o doce armagedon no direito”

Como viram, eis o paradoxo e a provável auto implosão do sistema. Como já disse o professor David Wilkins, de Harvard (apud Gustavo Rabay — que entende do riscado, embora, penso, deva ser mais crítico para com a IA), a área jurídica encontrou o seu “doce armagedon”.

Inevitável paradoxo

Tenho sido criticado pelas minhas objeções ao uso da IA no direito. Acima mostrei o inevitável paradoxo: se der certo, dará errado. Uma coisa é a IA na medicina. Nos laboratórios. Na engenharia. Porém, no direito, uma disciplina hermenêutica (estamos condenados a interpretar), o uso da IA substituirá o antigo “hermes”. Tudo ficará previsível. E sem papel para os advogados e promotores e defensores e advogados do estado. O protagonismo estará na decisão…que esta(rá) a cargo da IA. Dúvidas? Voltem à leitura da coluna da semana passada reproduzida acima. E leiam o “diálogo” com a IA retro.

Sou chamado de retrogrado. Alguns fazem a “piada” do fabricante de velas reclamando do advento da energia elétrica. Bem pândego isso…! Está bem. Aceito a anedota. Ora, ora.

Todavia, no mundo todo estamos vendo coisas como

  • pesquisa na Alemanha mostra que IA escreveu resumo e artigos de milhões de publicações em revistas cientificas;
  • IA é usada para burlar direitos autorais no jornalismo;
  • IA burla direitos autorais na filosofia, direito e sociologia (só quem cita a fonte é água mineral!!!);
  • IA é plagiadora (Chomsky);
  • Manchete assustadora: Ias tramando – ao ser ameaçada de exclusão, IA do ChatGPT tentou se copiar para servidores externos e ainda negou ao ser confrontada!
  • Editora de Curitiba cancela prêmio literário após inscrições de obras feitas por IA!!
  • Juízes usam IA e decisões são falsas;
  • Advogados usam IA e precedentes são fraudados;
  • redes sociais oferecem “precedentes” à venda;
  • alunos nos cursos de sociologia, direito e filosofia já não leem livros – usam resumos (não só no Brasil);
  • brain rot (cérebro apodrecido) se alastra pelo mundo, com encurtamento de raciocínios… Já há testes demonstrando.
  • Escritórios de advocacia despedindo pessoas, substituindo-os por IA.

Querem mais?

Ah, vejam esta:
Artigos de pesquisa de 14 instituições acadêmicas em oito países — incluindo Japão, Coreia do Sul e China — continham avisos ocultos que direcionavam ferramentas de inteligência artificial a darem boas avaliações a eles. Bingo! E se o assessor do julgador colocar esse aviso oculto para direcionar nas decisões? Com a palavra, os adeptos e os adictos da IA.

Ainda: IA imita a mente humana em experimentos psicológicos e avança na compreensão da cognição. Desenvolvido por cientistas, o Centauro utiliza grandes modelos de linguagem para replicar decisões humanas em mais de 160 experimentos

Pronto. Bem feito para a humanidade. Se der certo, dará errado — serão 2.500 anos de filosofia atirados no lixo. Bom, se isso é bom, vamos ver.

De como a IA-ideologia busca reencantar um mundo que fora desencantado

O que tenho tentado dizer é que a IA institui um mundo pré-dado. Trata-se de uma tentativa — até aqui bem-sucedida — de reencantamento do mundo (indo além do que disse Weber sobre desencantamento!), como já escrevi várias vezes. Uma volta às “facilidades” das cartografias da pré-modernidade. Um mundo todo já estabelecido. Mito do dado. Um mundo prêt-à-porter, prêt-à-parler e, fundamentalmente, prêt-à-penser.

Um mundo conduzido sob psicotrópicos cognitivos. E por charlatães. Que não leem livros. Pegam os resumos. E os conceitos. Perguntei sobre alguns conceitos que eu criei. A IA me roubou alguns, colocando-os como se não fossem criações minhas. IA-estelionatarismo. Mas há quem adore.

Disse um expert em IA que tudo isso é inevitável e temos de nos adaptar ou perecer. Ele admite que o mundo possa ser um faroeste. E que a solução é usar duas armas nos coldres e sacar mais rápido. Matar ou morrer. Afinal, se é inevitável o faroeste, adaptemo-nos, diz o expert. Bueno: se a alegoria é válida, digo que sou pacifista. Não uso arma.

Post scriptum para um adendo: muitas vezes, criticam-me porque “ah, o professor Lenio é ultrapassado, critica a IA porque não conhece”. Para fins de argumentação: não sei manusear. Mas conheço as consequências deletérias que pautei acima.  Pois bem. Se eu, professor de direito de há muito, tenho dificuldades, o cidadão sem privilégios que depende do acesso à justiça entende? E se não entende, é justo que se lhe o empurre goela abaixo a robotização do sistema recursal – que permite esse acesso à justiça do qual seus direitos e liberdades dependem? Alguém dirá, “ah, ele já não entende hoje”. Então essa é a correção do problema? Vamos corrigir o problema da justiça no Brasil por meio de uma IA-ização apressada, sem accountability? Porque “pior do que tá não fica”? Bem, se não enfrentarmos o problema do ativismo, do livre convencimento, da péssima teoria do direito, na formação fragilizada, de um ensino jurídico capenga… Lamento. A IA não só não vai resolver nada como vai piorar tudo. Só não digam que este escriba não avisou.

Enquanto isso, seguem  os cursinhos e dicas de “como melhor usar a IA” para facilitar a vida dos causídicos. Mas, que também e ao mesmo tempo estão perdendo empregos e processos. O doce armagedon tem seu preço. E vai piorar. Até porque o sucesso da IA corresponde ao fracasso humano.

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

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