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Segunda Leitura

Luiz Gama e suas lições aos profissionais do Direito

Luiz Gonzaga Pinto Gama, natural de Salvador, filho de uma africana criada em casa de família rica, graciosa e inteligente. Viveu ela com um homem que pagou por sua alforria e com ele teve o filho Luiz que, desde logo, destacou-se pela inteligência. Após exercer algumas atividades profissionais, passou a exercer a advocacia na sua cidade e depois em São Paulo. Atendendo os escravos nas suas diversas necessidades — mas não só eles —, tornou-se conhecido pela inteligência e combatividade. Nas palavras de Pedro Paulo Filho, “empenhava-se de corpo e alma, fazia-se matar pelo bem… Pobre, muito pobre, deixava para os outros tudo que vinha das mãos de algum cliente mais abastado”. [1]

Spacca

Luiz Gama não era graduado em Direito. No Brasil, foi somente após a Proclamação da Independência que vieram a ser criados, no ano de 1827, os dois primeiros estabelecimentos na área do ensino jurídico, as faculdades de Direito de São Paulo (SP) e de Olinda (PE). A falta de advogados era suprida pela permissão dada a pessoas que dominavam a prática e, com isto, obtinham autorização para atuar em Juízo. Eram os provisionados que, na linguagem popular, eram chamados de rábulas. Luiz Gama era um deles.

Experiência como funcionário público

Luiz Gama, no início de sua vida profissional, foi amanuense de repartição policial, cargo que exerceu por 12 anos. Amanuense era um funcionário encarregado de tirar cópias, fazer registros e outras atividades administrativas. Os amanuenses, à época, eram nomeados e demitidos por simples ato do chefe de polícia (atual secretário de Segurança).

Em 1869, Luiz Gama foi demitido do seu cargo pelo chefe de polícia, sob a justificativa de que vinha tratando de maneira inconveniente e desrespeitosa o suplente de juiz municipal, em processos relacionados com direitos dos escravos.

Inconformado, publicou sua defesa no jornal Correio Paulistano, [2] afirmando que o ato, na verdade, era fruto de petição feita ao juiz municipal Rego Freitas para que o africano Jacyntho, importado ilegalmente, pois a lei proibia tal conduta, fosse-lhe entregue em depósito.

A coragem e a força da argumentação impressionam. Dá-se um exemplo, com a menção final dirigida ao juiz municipal que indeferiu sua petição a favor do escravo detido: Quanto ao sr. dr. Rego Freitas, direi apenas que é um pobre de espírito, para quem Deus aparelhou o reino do céu. [3]

Registre-se o fato de que, na época, inexistia a proibição de funcionário público peticionar em Juízo e até mesmo as funções judiciais e policiais se misturavam, sendo comum juízes exercerem cargos na área da segurança pública.

Advocacia

Após a demissão, dedicou-se Luiz Gama de corpo e alma à advocacia. E o fez com todo empenho, como era próprio de sua personalidade. E assim publicou:

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Trecho de Luiz Gama
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A disponibilidade era a regra e o anúncio equivalia a dizer: quero trabalhar! Aceitaria defesas criminais na capital e no júri em qualquer município da província. Mas não se confunda o júri da época com o atual. A competência era abrangente, alcançava quase todos os crimes e não apenas os dolosos contra a vida, como agora.

Curiosa a menção no aviso de que se colocava à disposição na sua residência, na rua Vinte e Cinco de Março, nº 99. Referida rua, hoje conhecida por seu intenso comércio, recebe pessoas de todo o Brasil em um movimento intenso. Mas na época era um pacato local de residências.

Combatividade como regra

A principal característica da personalidade de Luiz Gama era a combatividade. Altaneiro, inteligente, dono de um rico vocabulário, o que faz pressupor muita leitura, irônico e persistente, empenhava-se na defesa de seus clientes com um vigor inesgotável. Suas defesas tinham como foco principal os escravos, pois, na época, muito embora ainda não reconhecida a abolição, muitas leis os protegiam e nem sempre eram cumpridas. Defendia-os gratuitamente, sustentando-se com o que recebia de pessoas de posses que o procuravam, inclusive de cor branca.

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Trecho Luiz Gama
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O Tribunal do Júri era o lugar em que mais se destacava, por conta de sua inteligência brilhante, raciocínio rápido e eloquência. No caso noticiado ao lado, consta: O réu foi absolvido, e o dr. Juiz de direito apelou. As absolvições por ele alcançadas eram rotina, sendo a notícia mencionada uma delas. O curioso é que o juiz de direito apelou da sentença, fato este inconcebível na atualidade.

Luiz Gama, convencido do direito dos que defendia, não se impunha limites. Suas defesas extrapolavam os processos, pois eram feitas também através da imprensa. Publicação sua no Correio Paulistano relata o caso da escrava Rita, alforriada por seu dono e que, para requerer o reconhecimento de sua liberdade, necessitava de um curador. O juiz municipal despachou, mandando juntar provas. Gama, mesmo sustentando que estas poderiam vir na instrução, juntou uma carta-testamento (ológrafo) do proprietário de Rita, na qual manifestava seu desejo de libertá-la. Todavia, outro juiz municipal despachou: Justifique. Inconformado, Gama publica seu inconformismo através da imprensa, cita precedente oposto de juiz norte-americano e, ao final, afirma:

Escrevendo estas linhas visei tão somente o direito de uma infeliz, que tem contra si até a animadversão da Justiça, e nunca foi, nem é, intenção minha molestar, ainda que de leve, dois respeitáveis jurisconsultos, caracteres altamente considerados, que tenho em conta e prezo como excelentes amigos. [4]

Insubordinado pela própria natureza, a conduta de Luiz Gama ia além dos tribunais. Conta Almeida Nogueira, o grande historiador da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que Gama tratava todos os negros, mulatos e até brancos nos quais via sinais de mistura racial, por primo. Ao tentar libertar uma escrava de um certo comendador Loureiro, por ele foi tratado por “mulato muito atrevido”. Gama, que considerava Loureiro descendente de escravos, porque tinha cabelos bem crespos, ao encontrar-se com ele disse:

Sr. comendador, andava eu muito desejoso de encontrá-lo, a fim de tirar dois enganos: O sr. chamou-me mulato, e eu sou negro; e o sr, considera-se branco; entretanto, é mulato.[5]

Conclusões

Luiz Gama deixou lições explícitas ou implícitas que merecem ser registradas por todas as gerações que o sucederam, independentemente da época, porque são atemporais. Entre elas: a) a perda de um emprego (no caso, amanuense) pode abrir novas oportunidades muito mais interessantes; b) a dedicação de um profissional, no caso, um advogado, deve ser integral, com toda força e dedicação; c) há causas que se defendem por ideal e não por dinheiro, isto é, que fortalecem uma personalidade e dão-lhe reconhecimento, tanto assim que Luiz Gama é lembrado mais de 100 anos após a sua morte; d) um bom advogado, tal como deve ser com outras profissões jurídicas, não se curva diante das adversidades, a fim de conquistar vantagem momentânea; e) para tornar-se brilhante na área jurídica e, como no caso, inesquecível, é preciso cultura e isto Luiz Gama conquistou, com certeza, com centenas de horas dedicadas à leitura.

__________________

[1] PAULO FILHO, Pedro. Famosos rábulas no Direito brasileiro. Leme: J. H. Mizuno, 2007, p. 108.

[2]  O jornal Correio Paulistano nessa época tinha tendência liberal e posteriormente, na República, tornou-se conservador.

[3] Correio Paulistano. A demissão do Sr. Luiz Gama. São Paulo: 02 nov. 1869, p. 2.

[4] Correio Paulistano. A pedido. Questão de liberdade. São Paulo: 13.mar. 1869, p. 2.

[5] ALMEIDA NOGUEIRA, A Academia de São Paulo. Tradições e Reminiscências. São Paulo: A Editora, 1908, v. 4ª. série, pp. 232-233.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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