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Infraestruturas de mercado e o Banco Central: arquitetura da confiança

As Infraestruturas de Mercado Financeiro (IMF) representam um arranjo que, embora invisível para muitos, viabiliza o funcionamento do sistema financeiro nacional. O termo pode sugerir que se trata apenas de uma infraestrutura tecnológica, mas, na verdade trata-se de um mecanismo complexo que estabelece regras e procedimentos comuns, exige uma governança robusta e conta com mecanismos especializados de gestão de riscos, proporcionais às exposições assumidas pelo sistema e por seus participantes.

Em texto anterior desta coluna, apresentamos as definições e importância dos conceitos de mercado de bolsa, balcão organizado, serviços fiduciários e infraestrutura de mercado financeiro, no contexto da regulação da CVM e do mercado de capitais. Já no presente texto, discutiremos os tipos de sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil (BCB) e as IMF no contexto do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) [1].

Definições: IMF, SPB e mais ‘letrinhas para a sopa’

O BCB define IMF, em linha com os Principles for Financial Market Infrastructures (PFMI), documento publicado em conjunto pelo BIS e pela Iosco, como um sistema multilateral que reúne diferentes instituições participantes, incluindo o próprio operador. Sua função é viabilizar a compensação, a liquidação ou o registro de pagamentos, títulos e demais transações financeiras.

Por sua vez, o SPB é o conjunto de procedimentos, regras, operações e sistemas destinados a permitir a transferência de recursos e a liquidação de obrigações financeiras no Brasil. Disciplinado pela Lei nº 10.214/2001, o SPB modernizou a movimentação financeira no país, substituindo um modelo de liquidação diferida pela Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), viabilizada pelo Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo próprio BCB.

O STR é a base de liquidação final de todas as operações interbancárias no Brasil. Já o Pix é um arranjo de pagamento instantâneo para transferências de varejo. O Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), também operado pelo BCB, é responsável por interligar as instituições participantes do Pix. As posições líquidas das instituições no SPI são refletidas e liquidadas em suas contas de reservas no STR, assegurando que, no final, o dinheiro realmente saia da conta de reservas de um banco e entre na de outro.

A ideia de “ter dinheiro no banco” é, na prática, uma abstração. O saldo que aparece no aplicativo ou no extrato não corresponde a um montante físico de cédulas guardado em um cofre com o nome do cliente. O que existe é um registro contábil digital, uma promessa da instituição financeira de que aquele valor está disponível para saque ou movimentação.

Spacca

Spacca

Interpretar o saldo bancário como uma promessa fundada em um registro contábil evidencia a relevância da infraestrutura tecnológica que sustenta as operações. A confiança em um banco não depende apenas de sua solidez patrimonial ou de sua liquidez imediata. Cada vez mais, ela está vinculada à resiliência, à segurança e à integridade de seus sistemas de core banking. É nesse núcleo tecnológico que funcionam os “livros digitais” das instituições: onde contas são mantidas, transações registradas e o funcionamento diário do sistema financeiro se viabiliza. Por essa razão, podemos considerar que as IMF são o pilar da arquitetura da confiança no sistema financeiro.

As IMF são compostas pelas Instituições Operadoras de Sistemas do Mercado Financeiro (IOSMF), as empresas que administram os sistemas, e pelos próprios Sistemas do Mercado Financeiro (SMF). Os SMFs são as estruturas operacionais e regulamentares que executam as atividades de liquidação de transações, depósito centralizado de ativos e registro de ativos financeiros.

Para os fins do presente texto, nos limitaremos à descrição dos Sistemas de Mercado Financeiro, seus tipos e funções.

Os diferentes Sistemas de Mercado Financeiro

Os SMF são classificados em cinco categorias principais, de acordo com a atividade que exercem.

Os Sistemas de Pagamentos Payment Systems (PS) são infraestruturas projetadas para processar e liquidar transferências eletrônicas de fundos entre contas de diferentes instituições. Eles são o mecanismo pelo qual o dinheiro “viaja” de um ponto a outro do sistema financeiro. Esta categoria inclui tanto sistemas de varejo, que processam um grande volume de transações de baixo valor, quanto sistemas de grandes valores Large-Value Payment Systems (LVPS) , que são a espinha dorsal da liquidez do sistema financeiro e, geralmente, operados pelos bancos centrais.

Um Sistema de Liquidação de Ativos Securities Settlement System (SSS) é a infraestrutura responsável por finalizar as transações com ativos financeiros – ações, títulos públicos ou derivativos. Sua função central é assegurar o princípio do Delivery versus Payment (DvP), a chamada “entrega contra pagamento”. Em termos práticos, isso significa que a transferência da propriedade do ativo do vendedor para o comprador só acontece se, e somente se, o pagamento for realizado na outra ponta. Essa mecânica elimina o risco de uma das partes cumprir sua obrigação e não receber a contrapartida.

Por exemplo, quando um investidor compra um lote de ações na B3, a negociação é registrada de imediato, mas a liquidação só ocorre dois dias úteis depois (D+2). O SSS da B3 coordena, de forma eletrônica, duas transferências simultâneas: as ações saem da conta de custódia do vendedor e vão para a do comprador, enquanto os recursos financeiros percorrem o caminho inverso, via STR.

No caso dos títulos públicos federais, o papel é desempenhado pelo Selic, operado pelo Banco Central. Ali se liquidam tanto as operações de compra e venda desses papéis como também as operações de mercado aberto do próprio BCB.

Uma Contraparte Central Central Counterparty (CCP) é a entidade que se coloca entre as duas pontas de uma transação, tornando-se o comprador de todo vendedor e o vendedor de todo comprador. Com isso, ela assume o risco de crédito de contraparte – o risco de que uma das partes não honre suas obrigações. A função da CCP é garantir que a liquidação ocorra mesmo se houver inadimplência de um participante. Para isso, utiliza um sistema sofisticado de salvaguardas, que inclui depósitos de margem e um fundo de garantia mutualizado.

Por exemplo, imagine que o investidor A venda um contrato futuro de dólar para o investidor B na B3. Assim que o negócio é fechado, a B3, atuando como CCP, quebra o vínculo direto entre A e B. A partir dali, A passa a ter a obrigação de entregar o contrato à B3, enquanto B adquire o direito de recebê-lo da B3. Se B quebrar antes da liquidação, A não fica exposto: sua contraparte agora é a própria B3, que possui capacidade financeira robusta e mecanismos de gerenciamento de risco preparados para esse tipo de situação.

Um Depositário Central de Ativos Central Securities Depository (CSD) é a entidade encarregada da guarda e da manutenção dos registros de titularidade de valores mobiliários em forma escritural. Em vez de papéis físicos, tudo se dá em registros eletrônicos. O CSD mantém contas individualizadas em nome dos investidores e processa tanto as transferências de propriedade quanto os eventos corporativos, como o pagamento de dividendos de ações ou de juros de títulos de dívida.

Já um Sistema de Registro de Ativos Trade Repository (TR) cumpre um papel distinto, ainda que complementar. Sua função principal é armazenar informações detalhadas sobre ativos financeiros e sobre as transações a eles relacionadas, incluindo a constituição de garantias. O registro confere publicidade, autenticidade e, sobretudo, unicidade ao ativo, funcionando como um verdadeiro “cartório digital”. Diferente do depósito, o registro não envolve a guarda ou a transferência da titularidade em si, mas cria uma base centralizada e confiável de informações sobre aquele ativo.

No Brasil, a aplicação mais relevante dessa infraestrutura está no mercado de recebíveis. Quando uma loja realiza uma venda a prazo no cartão, a transação é registrada em um TR, como Cerc, Nuclea ou TAG. Esse registro gera um ativo digital único que a loja pode usar como garantia em operações de crédito. Antes de emprestar, o banco consulta o sistema para verificar se o recebível realmente existe, se pertence àquela loja e se já não foi dado em garantia em outra operação. Esse mecanismo reduz drasticamente o risco de fraude e amplia a confiança no financiamento desse tipo de ativo.

A intervenção regulatória do BCB nos mercados de recebíveis e duplicatas escriturais transcende a mera supervisão, podendo ser caracterizada como uma ação deliberada de criação de mercado. Ao impor a padronização e o registro centralizado, o BCB transformou ativos que eram ilíquidos, opacos e de maior risco (percebido) em colaterais de alta qualidade, com características de unicidade, transparência e segurança jurídica. Esse processo “destravou” um enorme potencial de crédito para a economia real, beneficiando principalmente empresas de menor porte que dependem desses fluxos de caixa para financiar suas operações.

Além da tecnologia

A jornada desde a reestruturação do SPB em 2001, passando pela inclusão das instituições de pagamento em 2013, até a recente digitalização e criação de mercados para ativos de crédito como recebíveis e duplicatas, demonstra uma visão regulatória proativa e adaptativa.

O Projeto de Lei nº 2.926/2023, atualmente em tramitação, é um marco para consolidar e modernizar o arcabouço legal das IMF. A proposta busca alinhar de forma mais explícita a legislação brasileira aos PFMI, reforçando a segurança jurídica. Também procura traçar com mais clareza as competências de BCB e CVM, sobretudo nas zonas de interseção entre ativos financeiros e valores mobiliários.

Ao mesmo tempo, a tokenização é considerada uma nova fronteira, tomando como base a infraestrutura já consolidada de CSDs e TRs, que garante a unicidade e o controle sobre ativos escriturais, juntamente com padronização de dados promovida pelo Catálogo de Ativos Financeiros (CAF).

A crescente digitalização do sistema financeiro traz ganhos, mas também novos riscos. O risco cibernético tornou-se uma das maiores preocupações para a estabilidade global e nacional. O BCB já concentra sua supervisão em mapear e mitigar essas vulnerabilidades, exigindo de instituições e IMF planos robustos de resiliência operacional e segurança.

A arquitetura da confiança do Sistema Financeiro Nacional combina, de um lado, a solidez dos sistemas de liquidação operados pelo próprio BCB; de outro, a competição e a inovação trazidas por operadores privados. Esse arranjo tem mostrado eficácia em preservar a estabilidade e, ao mesmo tempo, acelerar a modernização. A evolução contínua desse ecossistema, guiada por regulação técnica, atenta e aberta à inovação, será determinante para manter a resiliência e a competitividade da economia brasileira em um ambiente financeiro global cada vez mais dinâmico.

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[1] O presente texto é fruto de pesquisa realizada no âmbito do Instituto de Finanças Digitais (IFD), apoiado com fomento da FAP-DF.

Isac Costa

é sócio de Warde Advogados, professor do Ibmec, do Insper e da LegalBlocks, doutor (USP), mestre (FGV) e bacharel (USP) em Direito, engenheiro de Computação (ITA) e ex-analista da CVM, onde também atuou como assessor do colegiado.

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