Muitas empresas com atuação no mercado público ainda cometem falhas primárias ao responder intimações para defesa prévia no regime da Lei nº 14.133/2021, agindo de forma improvisada, sem planejamento adequado e sem considerar a gravidade das consequências das sanções administrativas, deixando de considerar que a defesa prévia, muitas vezes, acaba sendo a única oportunidade de ir ao debate profundo de fatos e provas do processo e evitar prejuízos expressivos e danos irreparáveis à reputação.
Este artigo traz uma realista sequência de algumas das principais falhas nesse contexto.
Subestimar a gravidade da intimação para ‘defesa’
Um dos equívocos mais recorrentes é tratar a intimação para defesa prévia como algo de menor importância, quase burocrático. Em muitos casos, gestores ou colaboradores sem formação jurídica ou experiência com processos administrativos começam a redigir respostas de forma rasa e precipitada, amparando-se apenas no ofício recebido ou em mensagens dispersas de e-mail e aplicativos de comunicação.
Ocorre que a defesa prévia é o primeiro ato de manifestação formal da empresa perante a administração pública e representa a oportunidade única de apresentar fatos, provas e argumentos capazes de afastar a penalidade ou, ao menos, reduzir sua gravidade (vale notar que o recurso é um instrumento de revisão do que já aconteceu).
A Lei nº 14.133/21 trouxe mecanismos mais sofisticados de responsabilização contratual e maior transparência e motivação nos atos administrativos. Ignorar a relevância desta fase pode significar abrir mão da possibilidade de reversão ainda no âmbito administrativo, aumentando o risco de sanções severas, como o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público.
Não requerer a juntada formal de documentos aos autos
Outro erro elementar consiste em confiar na informalidade. Nesse cenário, as empresas muitas vezes encaminham e-mails ou prints de “conversas” ao servidor responsável, mas deixam de requerer formalmente a juntada desses materiais aos autos do processo. Em processo administrativo, também, todas as provas precisam ser oficialmente juntadas aos autos, para serem consideradas.
Caso contrário, tais elementos podem ser simplesmente desconsiderados pela autoridade julgadora. A defesa prévia deve conter, já em seu corpo, o pedido expresso de juntada dos documentos, com a devida descrição e numeração dos anexos, para que não haja dúvidas sobre sua inclusão formal. Confiar apenas em trocas informais de mensagens é um sério risco e que enfraquece a defesa e compromete a estratégia jurídica.
Demorar para requerer cópia integral do processo
A demora para requerer cópia ou vista integral do processo administrativo é uma falha que compromete irremediavelmente a preparação da defesa. A Lei nº 14.133/21 estabelece em seu artigo 165, § 5º, que: “Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses”. Acontece que isso, com visão pragmática e sistêmica das garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, significa tudo dos autos de todos os processos relacionados, antes de que conte qualquer prazo e isso não apenas para licitante, mas também empresa contratada.
Deixar de exercer esse direito prontamente impede a identificação de eventuais vícios formais, inconsistências probatórias ou até mesmo ausência de documentos essenciais para imputar a conduta sancionável. Não se pode fazer defesa alguma apenas presumindo o que estaria ou não dentro dos autos de um processo.
Deixar de requerer suspensão de prazo até a vista integral
Recebida a intimação, o passo imediato deve ser peticionar requerendo a suspensão ou dilação de prazo para apresentação da defesa, até que seja garantida a vista integral dos autos. Iniciar a contagem de prazo sem ter acesso completo ao processo viola o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
Empresas que deixam passar esse momento estratégico acabam apresentando defesas com informações incompletas, abrindo mão de argumentos relevantes e arriscando-se a sanções desproporcionais e se colocando em risco de mais surpresas adiante. A suspensão de prazo, quando fundamentada na ausência de acesso aos autos, precisa ser deferida, pois a própria Administração tem interesse na validade e robustez de seus atos, inclusive, os sancionatórios.
Não integrar informações das áreas técnica, comercial e jurídica
Defesas eficazes em matéria de contratos administrativos não podem ser fruto exclusivo da área jurídica. A ausência de integração com os setores técnico e comercial da empresa resulta em respostas incompletas e desconexas da realidade operacional. Um engenheiro responsável pelo cumprimento contratual pode identificar inconsistências técnicas nas alegações da administração, enquanto a área comercial pode trazer histórico de negociações e comunicações relevantes, inclusive, com fiscais e gestores de contratos. A falta de diálogo interno compromete a completude da defesa e transmite à administração a impressão de descaso ou desorganização. É preciso ter fluxo estruturado de informações para que a defesa prévia seja consistente, técnica e juridicamente adequada.
Enviar ao advogado apenas o ofício de notificação
Outro erro básico, mas com consequências graves, é encaminhar ao advogado somente o ofício de notificação recebido, causando perda de tempo precioso, sem fornecer de pronto o contexto completo do contrato, eventuais aditivos firmados, atas de reuniões, registros internos e eventuais comunicações trocadas com o órgão público, na verdade, tudo que se tiver desde a origem, de eventual licitação (inclusive edital com todos os seus anexos e os demais documentos relacionados). Um advogado, por mais experiente que seja, não consegue formular estratégia sólida sem a visão global dos fatos.
A defesa prévia precisa demonstrar coerência entre fatos como ocorridos e a posição da empresa, o que somente é possível com acesso ao histórico documental completo. Passar apenas algumas das informações ao advogado causa perda de tempo e retrabalho e reduz as chances de êxito, uma vez que isso, no mínimo, leva a trabalhos apressados, no pouco tempo que restará para agir.

Ignorar o processo de origem da licitação ou do contrato
Muitas condutas apontadas como irregulares encontram explicação ou justificativa nos autos do processo licitatório ou da íntegra da execução contratual. Ignorar essas fontes documentais é desperdiçar provas potenciais. Ao requerer vista, deve-se requerer não apenas o processo sancionatório, mas também o processo administrativo originário, pois é nele que constam documentos preparatórios, como os estudos técnicos preliminares, os termos de referência em suas eventuais e diferentes versões, cláusulas contratuais, atas e documentos que podem demonstrar falhas procedimentais da administração ou até mesmo circunstâncias atenuantes. Frequentemente, penalidades são aplicadas com base em interpretações equivocadas de obrigações contratuais, mas sem que se analise o que ocorreu fatos registrados apenas dentro de um outro processo de origem.
Não discutir desde logo a dosimetria da penalidade
A defesa prévia não deve se limitar ao pedido de arquivamento do processo sancionatório. Ainda que essa seja a pretensão principal, é indispensável discutir a motivação para se pretender aplicar uma ou outra penalidade, porque é relevante questionar de modo imediato a proporcionalidade e os fundamentos de fato e de direito para a pretensa penalidade que está para ser aplicada, porque isso pode alterar situações logo de início, por exemplo, alterando impedimento de licitar para uma multa. Deixar para tratar desse tema apenas em eventual recurso administrativo reduz as chances de sucesso, pois a administração tende a confirmar decisões já tomadas. A Lei nº 14.133/21, ao reforçar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, oferece margem para esse debate desde o início, ou seja, desde o momento de defesa prévia.
Colar citações genéricas de livros ou jurisprudência
Defesas repletas de citações aleatórias, muitas vezes copiadas de manuais ou até geradas por ferramentas de inteligência artificial (inclusive as falsas, que nem existem em lei e nas decisões ou artigos citados), e ainda sem qualquer vínculo pertinente e concreto com o caso real, configuram irresponsabilidade técnica. O julgador percebe facilmente quando os argumentos são genéricos e desconectados do processo. E se forem falsos (como os de alucinações de IA) as consequências serão piores.
Enfim, uma boa defesa deve citar artigos de normas vigentes e pertinentes e precedentes judiciais específicos e realmente aplicáveis, com destaque de semelhanças fáticas e jurídicas entre os casos. A inserção indiscriminada de doutrina ou jurisprudência irrelevante não apenas enfraquece a tese de defesa, como compromete a sua credibilidade, por exemplo, se um caso é de licitação de aquisição de equipamento de tecnologia, mas o assunto concreto é de planilha de obras ou terceirização de mão de obra, com outros parâmetros e métricas específicas para a execução contratual.
Produzir alegações genéricas sem referência aos autos
O princípio do contraditório exige que cada ponto levantado pela administração seja especificamente impugnado. Alegações genéricas, sem referência direta às páginas ou documentos eletrônicos dos autos do processo, demonstram fragilidade e podem ser sumariamente afastadas. Uma defesa robusta cita expressamente os documentos e as páginas do processo administrativo, demonstrando domínio técnico e respeito ao devido processo legal. Essa abordagem minuciosa não só fortalece os argumentos apresentados como dificulta eventual rejeição sumária da defesa.
Conclusão
As empresas que contratam com a administração pública precisam compreender que a fase de defesa prévia não é uma mera formalidade, mas um momento estratégico e decisivo. A Lei nº 14.133/21 modernizou o regime jurídico das licitações e contratos, reforçando garantias processuais e exigindo maior profissionalismo na condução dos processos sancionatórios.
Entretanto, de nada adiantam tais garantias se as empresas, por negligência ou improviso, falharem em aspectos elementares. Muitas vezes, a desatenção a detalhes fundamentais que resultam em autossabotagem. Prevenir erros é, portanto, a primeira e mais poderosa estratégia para preservar direitos, reputação e continuidade dos negócios no âmbito público.
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