Um Rio de Janeiro banhado de sangue. É essa a imagem que se associa ao Estado, diante da aprovação da “gratificação faroeste”, dia 23, na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que ora aguarda sanção ou veto do governador Claudio Castro. Os deputados ressuscitaram uma bonificação (que pode chegar a até 150% do salário) para policiais civis que matarem em serviço.

Essa foi uma emenda a um projeto que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil e se assemelha à política que já existiu no Rio na década de 1990, que incluía policiais civis e militares. Marcello Alencar, governador do estado na época, instituiu a bonificação em 1995, ocasião em que também foram instaurados os “autos de resistência”, termo utilizado para designar os homicídios de civis por agentes do Estado, em situações de confronto.
Fracasso da ‘gratificação faroeste’, quase três décadas atrás
Tal política perdurou até 1998. O resultado? Mais mortes, de todos os lados, já que o que se estimulava era a matança. Relatório do Instituto Superior de Estudos Religiosos (Iser) [1], encomendado à época pela Comissão de Segurança Pública da Alerj, revelou que, nos 15 primeiros meses de vigência, a média mensal de mortes em operações dobrou: de 16 para 32.
O documento apontou ainda fortes indícios de execuções nessas ocorrências: pela análise de laudos cadavéricos, verificou-se que o número médio de orifícios de entrada por cadáver foi de 4,26 e 65% das vítimas apresentavam pelo menos um disparo realizado pelas costas. Ainda, apurou-se que a cada quatro casos, três não foram devidamente periciados, especialmente porque, já naquela época, observava-se a prática de a polícia levar a vítima, mesmo morta, para o hospital, tipo de estratégia para acobertar homicídios ainda hoje muito utilizada por agentes do estado e denunciada por organizações de Direitos Humanos.
Em 1998, a “gratificação faroeste” foi extinta com a votação de um projeto de lei que submetia ao Poder Legislativo a aprovação de gratificações. Já os autos de resistência persistiram até 2018, quando a nomenclatura foi modificada para “morte por intervenção causada por agente do estado”, mudança meramente semântica, já que a lógica das práticas policiais se mantém.
Hoje, 27 anos após a primeira “gratificação faroeste” e mesmo após o fim da bonificação, a política do confronto e os discursos de que “bandido bom é bandido morto” se intensificaram. A título de exemplo, em 2024, foram 703 pessoas mortas por intervenção policial no Estado, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública [2]. A licença para matar aprovada na Alerj pode fazer esse número disparar ainda mais. E, ainda assim, o Rio de Janeiro não deixará — como jamais deixou — de ser um lugar violento.
Essa política de guerra escolhe os alvos “executáveis”, que podem ser abatidos sumariamente (sem processo, ampla defesa, contraditório). Não raro, vitimiza pessoas inocentes, sem qualquer relação com o suposto confronto, como o menino João Pedro [3], a jovem Kethlen Romeu [4] e a pequena Ágatha [5]. O encorajamento às operações deixa um rastro de sangue por onde passa. Um sangue que tem CEP e cor.
Medida afronta determinações do STF fixadas na ADPF 635/RJ
Foi diante dessa crescente letalidade policial que diversas entidades representantes da sociedade civil ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, intitulada ADPF das Favelas (leia aqui nesta coluna [6]). Ao julgá-la, o Supremo Tribunal Federal determinou uma série de iniciativas para controlar as operações policiais e, em especial, para reduzir o número de mortos nas favelas e comunidades do Rio, bem como garantir a segurança dos moradores desses locais. Dentre os requisitos determinados pelo Supremo estão: o uso proporcional da força, a obrigatoriedade da presença de ambulâncias nas operações, além da elaboração de um plano estruturado para a ocupação de lugares tomados pelo crime organizado [7]. Desde a decisão, as mortes decorrentes de intervenção policial têm diminuído no estado (de 871 em 2023 para 703 em 2024), embora um número ainda tão alarmante não seja motivo para se festejar.
O que se vê, portanto, é que o resgate da “gratificação faroeste”, além de violar cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal (direito à vida, à dignidade da pessoa humana, devido processo legal, por ex.), ainda contraria as determinações do STF e qualquer tentativa de avanço na política de segurança pública fluminense. Não bastasse, ela é danosa para os próprios policiais.
Danos também para os próprios policiais
Com efeito, o incentivo ao policial “herói” também causa danos, físicos e mentais, aos agentes estaduais. O Rio de Janeiro detém um dos maiores índices de mortes de policiais, em serviço ou fora dele. Enquanto a média nacional é de 0,3 mortes por 1.000 profissionais, a fluminense é de 1,1, segundo dados do Anuário. Vale mencionar que a imensa maioria dos policiais mortos é militar (no Rio de Janeiro, houve apenas uma morte de policial civil em confronto em serviço em 2024). Com essa gratificação aprovada para os policiais civis do estado, estima-se um salto de mortes para essa categoria de agentes. Uma equiparação na dor.
Ao invés de incentivar homicídios, a Alerj deveria atentar para a saúde mental dos policiais fluminenses e como esse debate tem sido cada vez mais necessário diante da publicização dos suicídios cometidos por agentes de segurança. Ainda conforme o Anuário, o número de suicídios de policiais militares (que participam intensamente de confrontos armados) é muito superior ao de policiais civis no Rio de Janeiro (12 e 1, respectivamente, em 2024). Não há dúvida de que a natureza do trabalho de cada um interfere diretamente nessas estatísticas. Expor os policiais civis à mesma dinâmica massacrante dos policiais militares não resolve a questão, apenas inclui mais um grupo no moedor da violência.
Medida simplista, inconstitucional e populista
Se a situação da política de segurança pública no Rio é complexa, não nos parece que respostas simplistas tragam a solução. Incentivo a mortes por parte daqueles que deveriam observar a lei causa um descompasso com o Estado Democrático de Direito e nos remonta aos anos de chumbo. Pesquisas apontam que quando o número de mortes decorrentes de intervenção policial ultrapassa o patamar de 10% das mortes violentas intencionais, há de se considerar como um indício de uso abusivo das forças de segurança. No Rio de Janeiro, a proporção dos tipos de morte foi de 18,5% em 2024. Ao mesmo tempo, esse incentivo também leva o outro lado a se armar mais fortemente: um ciclo vicioso que também levanta questões sobre o tráfico de armas e a corrupção.
Não bastasse, o projeto é claramente inconstitucional, por vício de iniciativa. As gratificações deveriam ser concedidas pelo Executivo e não pelo Legislativo; e sequer há dotação orçamentária para tais despesas, que ensejariam uma diferença grande no caixa do Estado. Esse talvez seja o fundamento de eventual veto do governador do Estado, embora o ideal seja o reconhecimento de que a gratificação aprovada pela Alerj é inteiramente equivocada.
Prevenção, inteligência, incentivo à carreira: o que uma política de segurança pública deveria priorizar para ser verdadeiramente eficaz?
Em um Estado com altíssimos índices de criminalidade, Executivo e Legislativo deveriam debater políticas de prevenção, com incremento da inteligência nos setores policiais e a implementação de uma política de segurança pública articulada nacionalmente. A melhoria das condições de trabalho dos agentes também deveria estar na pauta de prioridades, com melhores salários e planos de carreira, além de um aparato capaz de permitir que homens e mulheres exerçam seu múnus com segurança. Imediatismo e populismo penal podem atrair holofotes, alaridos e palmas, mas não resolvem os problemas endêmicos e estruturais do Rio de Janeiro.
Resgatar a gratificação faroeste é, portanto, um retrocesso ineficaz. Como explicamos nesta ConJur [8], é uma medida que não contribuirá em nada para o Rio de Janeiro. Longe disso: vai aumentar a letalidade policial, já surpreendentemente alta no Estado. Impressiona que, em 2025, com tantos recursos para aumentar a inteligência e aprimorar o trabalho da Polícia Civil, notadamente o preventivo, os deputados escolham o ultrapassado caminho da violência e aprovem uma permissão remunerada para matar, mostrando-se incapazes de avançar em outro modelo de segurança pública.
Daniel Hirata afirmou em entrevista, acertadamente, que “o combate efetivo às organizações criminosas e a defesa dos direitos humanos não são caminhos opostos. São, na verdade, dimensões complementares de uma política pública de segurança mais eficiente e republicana” [9]. Oxalá o governador do Estado vete a “gratificação faroeste” — ainda que por argumentos mais simplórios relacionados ao aspecto financeiro da medida — e que toda a visibilidade dada a tamanho disparate da Alerj sirva de oportunidade para um debate mais aprofundado no cenário fluminense, sobre a política de segurança pública que queremos e reivindicamos para o Rio de Janeiro: verdadeiramente inteligente, humana e eficaz.
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