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Diário de Classe

Uma Confissão da democracia brasileira

Em Uma Confissão [1], Tolstói detalha seu mergulho em um niilismo intensamente suicida e sua subsequente emersão. Em busca de alguma resposta para o sentido da vida, Tolstói se detém na questão da fé: como ela se forma, como ela se perde, de onde ela vem, de que ela é feita. A investigação que este autor desenvolve logo entra em choque com dogmas, preceitos e costumes sobretudo da Igreja Ortodoxa greco-russa, mas também, em menor escala, de outras igrejas e crenças. Uma Confissão, muitas vezes, é apontada como um marco que assinalaria uma conversão religiosa de Tolstói e dividiria sua vida em duas partes.

Tolstói relata sua experiência de maneira direta, dia a dia, passo a passo, observando a transformação de seus sentimentos e pensamentos mais íntimos, ao mesmo tempo que examina, com o olhar crítico que lhe é peculiar, tudo que se passa à sua volta. Sua narrativa inicia em sua infância, momento em que vivia o dogma cristão, sem questionamentos e maiores reflexões.

Na adolescência, abraça o ateísmo, inspirando-se nos dogmas intelectuais de sua época. Em polêmica passagem, afirma que isso seu deu, entre outras razões, pois teria observado que a aceitação e a confissão declaradas da fé ortodoxa se encontram, na maior parte, em pessoas estúpidas, cruéis, imorais, que se julgam muito importantes. Seria, talvez, o que hoje podemos considerar como o “cidadão de bem”. Já a inteligência, a honestidade, a retidão, a generosidade e a moral se encontram, na maior parte, em pessoas que se declaram sem fé.

Por fim, diante do vazio existencial que sentia e que o intelecto e o pensamento moderno não foram capazes de preencher, volta a abraçar a fé cristã, mas agora de todo coração. Em outra polêmica passagem, declara que o círculo intelectual que ele antes frequentava não era nada diferente de um hospício, e que, como qualquer louco, apenas chamavam todos os outros de loucos, menos a si mesmos.

A inspiração inicial para esse primado da sinceridade foi a obra do filósofo francês Jean-Jacques Rousseau, que escreveu suas Confissões no século 18. Porém, a técnica de exposição de Tolstói se distingue por não se basear na argumentação pura, mas apoiar-se, acima de tudo, na parábola — ou seja, pequenas histórias que sintetizam algum problema, alguma ideia, algum dilema.

E se nossa democracia resolvesse ser tão honesta quanto foram Santo Agostinho, Rousseau e Tolstói? E se, para isso, nossa democracia, ao analisar sua biografia, resolvesse contar uma pequena história que sintetizasse algum problema, alguma ideia, algum dilema. Para tanto, nossa democracia poderia se utilizar do genial exemplo dado pelo professor Lenio Streck: o caso do órfão que pede clemência por ser órfão, enquanto responde pelo crime de matar os pais.

Nossa democracia precisaria confessar, certamente, que estaria vivendo ainda na fase do niilismo suicida. Afinal, apenas uma democracia niilista, com tendência suicida, discute a não punição de quem tentou matá-la. Anistia, para finalizar o que começou. De fato, nada diferente de um hospício institucional.

A democracia é um fundamento constitucional. Sua defesa, pois, é dever intransigente de todo poder público. Ainda, vamos além: sob a égide do constitucionalismo democrático contemporâneo, é também um dever fundamental dos cidadãos que desejam operar e prosperar neste regime. Como comunidade minimamente civilizada, espera-se que estejamos decididos que não podemos de modo algum retornar e retroceder a certos pontos políticos históricos como civilização.

Direitos fundamentais carregam consigo uma necessária e indissociável carga de responsabilidade, dever e accountability. Em um Estado Democrático de Direito, o cidadão espera, com razão, ser tratado com igual respeito e dignidade, tendo seus direitos e liberdades protegidas. De fato, não conseguiríamos funcionar sem a tradição de direitos inalienáveis, conquistados não com tinta no papel, mas sim com sangue nas calçadas, e com a responsabilidade individual intrínseca que sustenta esta tradição. Este reconhecimento inalienável é o esforço da civilização moderna, seu salto de fé.

Não obstante, este mesmo cidadão deve, necessariamente, assumir também deveres fundamentais, por coerência lógica e funcional do sistema. Conforme José Casalta Nabais [2], os deveres fundamentais seriam a face oculta dos direitos fundamentais. Esta face oculta que, assim como a face da lua, não obstante não se veja, é absolutamente necessária para a correta compreensão do indivíduo, e consequentemente, da condição humana em sede dos direitos fundamentais no âmbito de um Estado Democrático de Direito.

Os deveres fundamentais, portanto, assim como os direitos fundamentais, integram o estatuto constitucional do cidadão. Não podemos ter apenas metade desta conversa, por mais inconveniente e impopular que possa parecer. É por isso que, como bem sustentara Lenio Streck, onde está escrito democracia e Estado Democrático de Direito, leia-se “ninguém pode usar a democracia contra ela mesma”. Nenhuma Constituição admitirá perdão para quem atenta contra o Estado democrático. A Constituição não é um oxímoro [3].

Por mais óbvio que possa parecer, em um Estado que se diz Democrático de Direito, o compromisso com a democracia e o Estado de Direito é, claramente, um dever fundamental. Não há, portanto, “um direito fundamental a defender golpe militar”, ou um “direito fundamental ao perdão de quem atenta contra a democracia”. O já clássico paradoxo de Popper tratou de deixar isso claro. Conforme perfeitamente explicitado por Lenio Streck, não podemos permitir um exemplo de hermenêutica dos pés virados, utilizando a democracia contra a própria democracia, a Constituição contra a própria Constituição.

A democracia e o Estado de Direito somente funcionam através de uma relação mútua, de modo que a existência e sobrevivência de uma pressupõe, necessariamente, a existência e sobrevivência da outra. A democracia é, portanto, mais que um valor moral a ser defendido na sociedade. É, pois, um dever fundamental dos cidadãos. Esse endereçamento substancial parte da concepção de que “a ideologia constitucional não é neutra, é política, e vincula o intérprete” (Streck; Morais, 2013, p. 149) [4].

Conforme Bonavides (2016, p.132),[5] cada Constituição adquire um certo perfil ou caráter individual, traço peculiar que o intérprete não deve menosprezar, do contrário jamais logrará penetrar o verdadeiro “espírito da Constituição”, cujo reconhecimento é indispensável para que ele possa inferir o sentido essencial das normas fundamentais, sem a qual a Constituição seria um corpo sem vida, de reconhecimento duvidoso.

Ora, sabemos que democratas vislumbram uma sociedade tolerante, inclusiva, pluralista e multiculturalista, composta por pessoas que aderem a uma variedade de sistema de crenças, nas quais ideias e heranças se chocam, eventualmente, com outras e competem por adesão na comunidade, de forma que o princípio da tolerância mútua, bem como, o respeito ao império da lei, evitam o conflito entre estes sistemas de crenças antagônicos.

Esse common ground, para utilizar uma expressão dworkiana, somente faz sentido no chão comum da democracia. A democracia, portanto, passa a ser condição de possibilidade do Estado Constitucional de Direito e da civilização.

Sabemos que, no mundo real, uma sociedade pluralista deve enfrentar dificuldades reais (e perigosas) com a convivência: isso porque, em uma sociedade pluralista complexa, não é fácil definir exatamente até onde vai o dever de tolerância mútua sob certas circunstâncias. Contudo, nossos desacordos morais devem ser resolvidos no seio e à luz da democracia. Esta é uma precondição inafastável e inegociável. Novamente, é a lógica do paradoxo de Popper.

Applebaum (2021, p. 19) [6] aduzira que Hamilton, John Adams e Thomas Jefferson, com apoio nas histórias e experiências grega e romana, buscaram descobrir uma engenharia institucional que evitasse que uma nova democracia se tornasse uma tirania, de modo que esta fosse construída não com base no argumento da força, mas sim com base na força do argumento, uma democracia com base no debate racional, na razão e no compromisso, muito embora soubessem do sempre presente risco de uma explosão humana de irracionalidade, como vimos no dia 8 de janeiro de 2023.

Alexis de Tocqueville, com clarividência que ainda hoje nos impressiona, dizia com assertividade que a reclamação de direitos e a sua realização não são suficientes; os cidadãos também têm deveres. O dever de respeito e obediência ao império da lei é um deles. O dever de respeitar a democracia também. É este o chão comum que nos une, como dita sociedade civilizada.

A maior demonstração de amor e respeito que um cidadão verdadeiramente patriota pode oferecer ao Brasil deve se dar, em primeiro lugar, na defesa intransigente da democracia e das instituições que a representam e dão voz ao povo brasileiro, sendo condição de possibilidade para o desenvolvimento nacional e promoção de liberdade e desenvolvimento individual.

As instituições nacionais, a divisão e complementação dos poderes, os pesos e contrapesos, e a ideia que ninguém está acima do império da lei e que todos estão sujeitos ao accountability, que somente coexistem no Estado Democrático de Direito, são as garantias para a estabilidade e harmonia entre os cidadãos.

Por fim, voltemos para Uma Confissão. A redação de Uma Confissão foi encerrada em 1879, ocorrendo em 1882 o acréscimo de seu enigmático epílogo: as três páginas finais, em que Tolstói relata um estranho e enigmático sonho.

Neste sonho, em apertada síntese, descreve Tolstói:

“Vejo que estou na cama. Não me sinto nem bem, nem mal, estou deitado de costas. Mas começo a me perguntar se é bom ficar deitado; e parece haver algo errado com minhas pernas: não sei se estão curtas demais ou desiguais, mas há um desconforto. Só agora me ocorre a pergunta que ainda não tinha feito: onde estou e sobre o que estou deitado? Começo a olhar ao redor, e o primeiro lugar que olho é para baixo, para onde sinto que logo vou cair. Olho para baixo e não consigo acreditar nos meus olhos. Estou repousando a uma altura que nunca poderia ter imaginado, muito além de qualquer torre ou da montanha mais alta. Olhando ao redor, vejo que estou deitado sobre cordas entrelaçadas e fixadas nas laterais da cama. Meus calcanhares estão apoiados sobre uma das cordas, e minhas pernas sobre outra, de um jeito desconfortável. De alguma forma, sei que essas cordas podem se mover. Meu coração para e sou dominado pelo pavor. É horrível olhar para baixo. Sinto que, se o fizer, vou escorregar imediatamente da última corda e perecer. Não olho, mas não olhar é ainda pior, pois agora estou pensando no que acontecerá comigo assim que a última corda se romper. Sinto que estou esgotando minhas forças por puro pavor e que minhas costas estão lentamente afundando mais e mais. Só mais um instante e despencarei

Acima de mim, também há um abismo. Olho para esse abismo no céu e tento esquecer o que está abaixo, e realmente esqueço. O infinito abaixo me repele e me aterroriza; o infinito acima me atrai e me dá força. Assim, permaneço pendurado sobre o abismo, suspenso pela última das cordas que ainda não deslizou sob mim. Sei que estou pendurado ali, mas só olho para cima, e meu terror passa. Como acontece em um sonho, uma voz diz: ‘Preste atenção, é isso!’ Continuo a encarar o infinito acima, cada vez mais fundo, e começo a me acalmar.”

A democracia brasileira, ainda que de forma inconsciente, vive semelhante sonho. Estamos suspensos por uma corda fina, olhando para o abismo abaixo de nós. Este abismo assusta. Amedronta. Este abismo é o passado, o autoritarismo que busca retornar, a velha cadela do fascismo, que sempre permanece no cio. Mas, há esperança. Acima também existe um abismo. Ainda que o infinito abaixo aterrorize, o infinito acima dá força. Este infinito acima representa a esperança de que os dias sombrios ficaram no passado. A esperança de que estamos dando um recado, para esta e para as futuras gerações: com a democracia não se negocia, não se barganha, não se permuta, não se pechincha. O infinito acima que, ao ser encarado, em silêncio, grita: nunca mais!

 


[1] TOLSTÓI, Liev. Uma confissão. Editora Mundo Cristão, 2017.

[2] NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Revista Direito Mackenzie, v. 3, n. 2, 2002. APA

[3] Aqui

[4] STRECK, Lênio Luiz. MORAIS, José Luis Bolzan de. Comentário ao art. 1º. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar, F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lênio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. 1 edição. Coordenação e notas de Léo Ferreira Leoncy. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

[5] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

[6] APPLEBAUM, Anne. O crepúsculo da democracia. Editora Record, 2021, p.19.

José Gutembergue de Sousa Rodrigues Júnior

é advogado associado do escritório Gonçalves Santos Advogados, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Campina Grande, doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, especialista em Direito Público, membro do Grupo de Pesquisa Sistema de Justiça e Estado de Exceção da PUC-SP e pesquisador do Núcleo de Pesquisa de Interpretação e Decisão Judicial (Nupid).

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