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Embargos Culturais

Eça de Queiroz e os pescadores que foram presos porque não eram jurisconsultos

Dispõe o artigo 3º da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”. Trata-se de princípio basilar de qualquer sistema civilizado de direito. É uma presunção absoluta (iuris et de iure) sem a qual nenhum sistema normativo consegue ser operacionalizado.

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No entanto, quando este princípio incide na realidade há miríade de problemas, especialmente em sistemas (como o nosso) no qual viceja superlativa insegurança jurídica. Que norma seguir? Por que as leis mudam? A quem interessa tanta alteração? Por que o governo se volta contra as normas que ele mesmo nos impõe?

O escritor e diplomata português Eça de Queiroz (1845-1900) nos conta uma passagem (certamente verídica) que ilustra esse problema. Cuida-se de uma intervenção publicada em jornal, e posteriormente em livro, em 1871. Vinte pescadores foram presos por usarem redes de arrastão. Os pescadores foram levados para o cárcere. As famílias seguiam os pescadores presos. Mães e filhos pequenos choravam. O peixe apreendido foi vendido em leilão. O dinheiro obtido com as vendas foi cuidadosamente depositado em juízo.

Os funcionários eram violentos e estúpidos. Eça lembrou-se de um soberano egípcio da época (a lembrança vem do tempo em que viajou para o Egito, com o Conde de Resende, em 1869, para as festividades de inauguração do Canal de Suez); o soberano castigava burocratas que tratavam mal a população; esses agentes eram pendurados com pregos nas orelhas, junto às portas, como se fossem morcegos.

A questão toda é que os pescadores não sabiam que lei cumprir. Uma proibiu o arrastão de pesca; vigendo até 1867. No entanto, essa lei nunca foi posta em prática. Em 1867 uma portaria ministerial exigiu o cumprimento da lei. Ao tomar posse, o ministro seguinte suspendeu a portaria.

Uma autoridade eclesiástica, que também detinha poderes seculares, determinou a repristinação da portaria. O ministro se irritou e concedeu ampla liberdade para uso das redes. Com mudanças no ministério, sobreveio nova proibição. O ministério seguinte relaxou a vedação. O próximo retomou a proibição, baixando uma portaria e organizando uma vigilância escrupulosa. Foi no contexto desta última determinação que a prisão dos pescadores ocorreu.

A legislação era complicada e flutuante. Para saber quando e se poderia pescar o pescador deveria ler diariamente o Diário Oficial (então lá chamado Diário do Governo). A determinação governamental dependia do temperamento do ministro.

Consultado, um advogado mapeou todas as leis com alguma conexão com o caso, porém não chegou a proibição alguma. Os administradores locais não distinguiam com exatidão as épocas tolerantes das épocas não tolerantes. E como todos os rábulas não sabiam que ler aplicar, todos os 20 pescadores foram presos.

Segundo Eça, “um pobre homem passa todo o seu dia remando, quebrado pela luta com o mar, para comer à noite, na promiscuidade da mesma gamela, com uns poucos de filhos, uma pouca de sardinha. Levou para isso a sua rede de arrastar com que trabalha há muito, que ele vê no barco do seu amigo, do seu vizinho, do seu patrão. Desembarca ao pôr do Sol, esfomeado, encharcado de água — e encontra pela frente o Sr. Regedor! E como existe a portaria de tantos de tal, revogada por uma portaria posterior, posta em vigor por outra, caída depois em desleixo, novamente revogada, alterada por uma diferente legislação, ultimamente anulada, e agora rediviva e ativa – ele, por ignorar inteiramente essa jurisprudência trapalhona, vai ser levado por aqueles soldados ao Porto e aferrolhado numa enxovia! O crime deste homem, portanto, é não ler o Diário do Governo! Esse homem está preso por não ser um jurisconsulto! Esse homem está condenado por ousar ser pescador — antes de ser bacharel formado!”.

Estavam 20 pescadores retidos na praia. Eram 26 barcos. As leis estavam nos editais; mas os pescadores não liam os editais. Portanto, antes da pesca, deveria o pescador ter certeza de que havia (ou não) lei nova que a proibisse. Reflete Eça que era difícil ser pescador. O único homem que poderia pescar com segurança seria, certamente, o Procurador-Geral da Coroa.

Em seguida, junto aos pescadores, foram presas crianças com menos de dez anos. As mães choravam junto às grades. As famílias sem o que comer. Eça perguntava se era justo que os pescadores ficassem nas cadeias, as mulheres na miséria e o dinheiro obtido com a venda do peixe nas algibeiras do governo. Sentia saudade do soberano egípcio que pregava nas portas (pelas orelhas) os servidores públicos (sic) que maltratavam a população…

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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