Na semana passada, no artigo “Visual Law no Tribunal do Júri: como os recursos auxiliam os jurados”, explicamos como o procedimento do júri favorece o uso de recursos visuais, pois, ao traduzir a linguagem jurídica em elementos gráficos e audiovisuais, potencializa-se a clareza, a persuasão e a compreensão dos jurados, especialmente diante da complexidade probatória dos casos.
Abordamos, também, a dimensão democratizadora da comunicação visual no processo penal, na medida em que a utilização de infográficos, vídeos e simulações — quando fiel ao conteúdo dos autos e observados os limites do contraditório — não se limita a um recurso didático, mas concretiza o ideal de democratização da informação jurídica, permitindo que cidadãos comuns, chamados a julgar seus pares, compreendam com clareza as teses, os conceitos e as provas apresentadas em plenário.
Delimitado o plano teórico, este artigo propõe-se a examinar a aplicabilidade prática desses conceitos a partir de um caso concreto. A análise busca demonstrar como os recursos visuais, empregados de forma técnica e dentro dos parâmetros legais mencionados, influenciaram positivamente o processo de convencimento dos jurados.
O júri em análise tratava de um caso de homicídio na direção de veículo automotor, no qual o acusado foi responsabilizado por um acidente que resultou na morte de uma motociclista. O episódio gerou interpretações divergentes sobre as causas do acidente e, principalmente, sobre o elemento subjetivo envolvido — se o acusado agiu com dolo eventual ou com culpa.
Segundo a narrativa acusatória, o acusado, ao conduzir uma motocicleta embriagado e a uma velocidade muito superior à permitida, assumiu o risco de produzir o resultado fatal, razão pela qual foi denunciado por homicídio doloso com dolo eventual (artigo 121, do CP). A defesa, por sua vez, afirmou que, apesar da ingestão de bebida alcoólica e da velocidade excessiva, demonstrou-se que a colisão decorreu de uma manobra repentina da vítima, que realizou uma conversão à esquerda sem sinalizar e interceptou a trajetória do acusado. Isto é, embora o comportamento do acusado fosse reprovável, jamais houve aceitação do risco de matar, tratando-se de um acidente e de verdadeira fatalidade.
As provas produzidas incluíam o teste de alcoolemia realizado pelo acusado, o laudo de necropsia da vítima, depoimentos de testemunhas e, principalmente, imagens de câmeras de segurança que registraram o momento do acidente. Todavia, essas imagens apresentavam sérias limitações técnicas: eram de baixa resolução, captadas em preto e branco e de ângulos desfavoráveis, o que dificultava a compreensão precisa da dinâmica do acidente. À primeira vista, observava-se apenas o veículo do acusado em alta velocidade e, logo em seguida, a colisão com a motocicleta que cruzava a pista repentinamente.
Entretanto, elementos essenciais à compreensão dos fatos passavam despercebidos ao olhar comum. A reconstrução técnica revelou que o capacete de proteção da vítima se desprendeu no momento da colisão — provavelmente por estar mal colocado ou não afivelado —, fator decisório para o resultado fatal, vez que a causa do óbito foi o impacto da cabeça contra o solo.

Diante de tal cenário, a defesa teve elementos concretos para sustentar a tese de desclassificação da conduta para homicídio culposo na direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada (artigo 302, § 3º, do CTB). A argumentação repousava na ideia de que o acusado não desejou o resultado letal e tampouco o aceitou como possível, mas apenas agiu violando um dever de cuidado – que, embora censurável, não configura dolo eventual.
Trial graphics
A grande controvérsia do julgamento residia justamente na compreensão da distinção técnica entre dolo eventual e culpa — tema de difícil entendimento para operadores do Direito e ainda mais complexo para jurados leigos. De tal modo, o desafio da defesa era traduzir esse conceito abstrato em algo compreensível, demonstrando que dirigir embriagado e em alta velocidade, embora reprovável, não implica necessariamente em aceitar o risco de causar um acidente.
Tal desafio foi agravado pelo caráter emocional envolvido (muito comum nos julgamentos em Plenário): familiares da vítima presentes e mobilizados em uma Comarca pequena, o que tornou ainda mais árdua a tarefa de dissociar o julgamento moral da análise jurídica. Assim, a defesa precisou ir além do discurso técnico-jurídico e recorrer a instrumentos de comunicação visual capazes de reconstruir, de maneira clara e fiel, a sequência dos fatos, a dinâmica do acidente e a diferença conceitual entre culpa e dolo. Foi nesse contexto que o uso de trial graphics assumiu um papel central na construção da credibilidade dos argumentos defensivos.
Diante da complexidade do caso e da dificuldade de compreensão das imagens que registraram o acidente, a defesa estruturou uma explicação técnica e visual do fato, fundamentada em três produções complementares: os vídeos de câmeras de segurança, o escaneamento digital do local dos fatos por meio de nuvem de pontos e a animação tridimensional (3D) da dinâmica dos veículos e das pessoas envolvidas.
Das cinco gravações disponíveis nos autos, três registravam a trajetória das motocicletas na via (pontos 1, 2 e 3), duas abrangiam o ponto exato da colisão (3 e 4), e em apenas uma delas era possível ver a queda da vítima (5), conforme ilustrado no mapa abaixo, que foi apresentado em Plenário.

Embora houvesse um volume expressivo de vídeos, as imagens não apresentavam nitidez suficiente para permitir a exploração detalhada da dinâmica do acidente, especialmente em razão da velocidade dos fatos registrados. Ademais, as gravações também foram prejudicadas pela falta de técnica dos agentes responsáveis, que, ao deixarem de seguir protocolos adequados de custódia – o que ocorre com frequência em casos dessa natureza — e limitaram-se a realizar a simples captura da tela do celular enquanto reproduziam o vídeo no aplicativo nativo da câmera, tendo posteriormente encaminhado o material por aplicativos de mensagens.
Diante dessas limitações, a produção visual concentrou-se em organizar as gravações de forma concatenada, unindo as coberturas parciais em uma sequência cronológica contínua, capaz de revelar com clareza a temporalidade e a causalidade dos eventos. Para tanto, aplicaram-se técnicas de edição e aprimoramento de imagem que permitiram evidenciar detalhes relevantes à compreensão das causas e consequências do acidente. O vídeo disponível neste link demonstra as técnicas então aplicadas:
A partir dessa reconstrução, foi possível demonstrar que a narrativa constante no relatório de inquérito e na denúncia do Ministério Público apresentava distorções fáticas significativas. A investigação, restrita às imagens originais e sem qualquer análise técnica ou pericial, concluiu – equivocadamente – que o acusado não teria tentado frear, o que subsidiou a tese acusatória de dolo eventual. A análise técnica, contudo, comprovou que o acusado efetivamente tentou reduzir a velocidade e desviar da motocicleta, mas foi surpreendido pela manobra repentina da vítima.
Tendo em conta o aprimoramento dos vídeos das câmeras de segurança, a defesa identificou que ainda havia elementos da dinâmica que precisavam de esclarecimentos, como as posições e os deslocamentos dos veículos na pista. A fim de compreender como efetivamente se deram os fatos, foi necessário obter medidas precisas do local, o que foi feito por dois tipos de registro: (1) a elaboração de fotografias ortogonais por meio de drones — uma soma de imagens em alta definição, tecnicamente denominada ortomosaico, que proporciona uma visão aérea detalhada da via, com qualidade muito superior às imagens tradicionais de satélite —, e (2) a utilização de scanner 3D, tecnologia que, por meio de milhares de feixes de laser, captura a geometria do ambiente em 360° com elevada acurácia, criando o chamado “gêmeo digital” do local dos fatos. O modelo 3D, por sua vez, permitiu analisar, calcular e reproduzir com exatidão a posição e a velocidade dos veículos, viabilizando a plena compreensão dos jurados sobre os fatos discutidos. É possível acessar o “gêmeo digital” utilizado em Plenário e navegar pelo ambiente capturado pela nuvem de pontos por meio deste link.
Essa tecnologia, já amplamente utilizada na engenharia de precisão e em perícias forenses de alto nível, vem sendo adotada por diversas polícias científicas brasileiras para a preservação digital de locais de crime. Casos emblemáticos, como a queda da Ponte Juscelino Kubitschek (MA/TO) de 2024, o incêndio da Boate Kiss (RS) e o Caso Genivaldo (SE) de 2022, utilizaram metodologias semelhantes de escaneamento a laser para reconstruções técnicas.
Com o “gêmeo digital” e as imagens aprimoradas, foi possível gerar uma animação 3D que reconstituiu integralmente a dinâmica do acidente sob múltiplas perspectivas, possibilitando ao Conselho de Sentença a visualização clara da sequência dos eventos, a compreensão dos pontos de impacto, a tentativa de frenagem do acusado e a manobra da vítima. Em suma, o recurso visual converteu elementos técnicos e de complexa compreensão em uma narrativa clara e acessível. O vídeo disponível no link a seguir apresenta um resumo da produção 3D utilizada em Plenário.
Toda essa produção foi exibida em Plenário por meio de uma apresentação infográfica cuidadosamente estruturada, cujo encadeamento permitia, a cada clique, destacar os pontos centrais: a sequência temporal, a velocidade, o comportamento dos envolvidos, os laudos e os depoimentos que corroboravam a versão defensiva.
Em suma, a demonstração ilustrativa dos elementos dos autos — vídeos, imagens, laudos e documentos — e o uso dos mencionados recursos visuais permitiram à defesa construir uma linha narrativa de fácil entendimento, evitando rupturas de raciocínio e garantindo que os jurados compreendessem plenamente a tese defensiva — que, ao final, foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
Como afirmamos na primeira parte do artigo, a estrutura e a natureza do julgamento pelo júri privilegiam a narrativa e a imediatidade probatória na construção do processo de convencimento dos jurados. Cabe às partes utilizar ferramentas que permitam que, mesmo em casos complexos, os julgadores compreendam os fatos e as provas produzidas para que tomem decisões justas.
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