O caráter do homem é o seu destino” [1]
A jornada do herói
A Ilíada é o maior poema de guerra da cultura ocidental; e a Odisseia, o poema que narra o retorno de um homem ao seu lar, após a sangrenta Guerra de Troia. Em uma, vemos Aquiles: o herói quase invencível. Na outra, Ulisses: o homem mais inteligente do seu tempo. E se a Ilíada fala de glória, a Odisseia fala de lealdade — à casa, à família e às promessas feitas antes da batalha — do homem que jurou voltar à cidade de Ítaca. Não por acaso, tantos foram os obstáculos do retorno que o próprio termo “odisseia” passou a designar, na língua comum, qualquer percurso repleto de provações.
Movido pela astúcia, diversas foram as adversidades que Ulisses venceu: idealizou o Cavalo de Troia para pôr fim ao conflito, enfrentou ciclopes, desviou de monstros marinhos e até desceu ao submundo, para ali ouvir o lamento de Aquiles, que confessou preferir ser um homem entre os vivos a ser um rei entre os mortos. Entre a glória e a lealdade, Homero revela duas formas de viver — e de sofrer.
Em meio ao sofrimento da jornada, Ulisses é advertido de que atravessará o estreito das sereias — seres alados que, na mitologia grega, não emergem das águas nem exibem beleza: atraem para matar. Na verdade, são entidades que seduzem pelo canto apenas para devorar, sem piedade, quem sucumbe ao seu chamado. O marinheiro que lhes dá ouvidos cede à sedução e joga-se ao perigo do mar. Ciente deste risco, Ulisses compreende que o melhor não seria enfrentar o perigo com altivez, mas, sim, reconhecer a própria vulnerabilidade. Por isso, toma a decisão que o salvará: ordena que sua tripulação tape os ouvidos com cera e, sobretudo, que o amarrem ao mastro, sob a promessa de que ninguém o soltará. E no fundo, essa desconfiança lúcida de si mesmo é o tema desta crônica.
Neste texto, Ulisses não é apenas um personagem da Odisseia: é um arquétipo e um modo de habitar o mundo em que a coragem não está em “fazer o que se quer”, mas, sim, em saber que somos falíveis. No campo jurídico, essa lição é particularmente reveladora. Para quem reduz o Direito à vontade do intérprete, a imagem do herói amarrado ao mastro talvez soe como sinal de fraqueza. No entanto, para quem admite (re)pensá-lo como prática institucional de contenção do poder, a experiência — antiga e contemporânea — evidencia que a ausência de freios raramente produz grandeza. Na realidade, revela que onde faltam limites, o desejo se converte em delírio, e o poder, em abuso.

Neste ponto, temos a provocação que orienta o que segue: vivemos uma época de culto à subjetividade. Contudo, Ulisses nos convida a pensar diferente: sabendo-se vulnerável, impõe uma ordem a si mesmo. Determina sua amarra e ordena que ninguém solte, por mais que implore. E é justamente por isso que sua viagem não termina em naufrágio. O herói que volta para casa não é o que confia cegamente em si, mas, sim, aquele que desconfia de si.
A partir dessa figura paradoxal — de um rei preso pela própria ordem — é que retomaremos a Odisseia, para então refletir: o que a jornada de Ulisses pode dizer sobre a Constituição?
Lar, doce lar
Ulisses não foi apenas o mais astuto dos guerreiros, mas também um homem que sofreu com o castigo do próprio atraso. Dada sua importância como um herói da Guerra de Troia, seria razoável imaginar que retornaria em tempo razoável a cidade de Ítaca, à esposa Penélope e ao filho Telêmaco. Mas os deuses — em especial Poseidon — não costumam facilitar a vida de quem não lhes presta deferência. Assim, a viagem de retorno se transformou numa desventura sem fim.
Em suma, Odisseia é menos um épico sobre heroísmo e mais um estudo sobre a natureza humana. Ulisses sabe o que quer — voltar para casa —, mas o caminho até esse objetivo é atravessado por tentações, atalhos e promessas. A cada episódio, a dúvida se repete: como permanecer fiel à Ítaca quando o mundo oferece tantos motivos para esquecê-la? Quem, diante de Calipso, recusaria a oferta de juventude eterna em troca do abandono das fadigas do retorno? O herói oscila, demora e até cede em parte — mas a ideia de casa não lhe abandona. Ítaca é seu destino; e quanto mais Ulisses quer voltar, mais descobre quão facilmente poderia desistir.
É precisamente nesse contexto que se insere o episódio das sereias. Ulisses sabe que, em determinado ponto da viagem, atravessará uma região em que o canto dessas criaturas arrasta marinheiros à perdição — uma ameaça que não tem nada de trivial. Não é a força bruta do inimigo que lhe intimida, mas um apelo direto ao desejo, capaz de fazer o ouvinte desejar a própria ruína. Na mitologia grega, cumpre frisar que as sereias não tem nada de gentil: elas seduzem com a beleza do seu canto e depois devoram os iludidos. E é aqui que Ulisses mostra o que o distingue do aventureiro comum. Ele não se apresenta como imune. Não se imagina acima do canto, nem dotado de moralidade inabalável. Ao contrário, supõe-se vulnerável e, por isso, prepara com antecedência a mise-en-scène do próprio aprisionamento.
O episódio é conhecido. Antes de chegar ao território das sereias, Ulisses ordena que os marinheiros tapem os ouvidos com cera, para que não escutem o canto fatal. Em seguida, exige ser amarrado ao mastro do navio e determina que, por mais que grite ou implore, ninguém o solte. Ele, e apenas ele, ouvirá o canto — mas não poderá seguir o impulso de se jogar ao mar. A igualdade aparente entre comandante e tripulação se rompe no ponto decisivo: todos estão protegidos pela surdez voluntária; enquanto apenas o rei é exposto ao perigo que fora neutralizado por um vínculo anterior. Um pacto consigo mesmo, mediado pelos outros. A cena é simples: um homem que, antes da tentação, aceita limitar sua liberdade e suas escolhas.
Contudo, existe calmaria depois do tormento. Depois de tantas ocasiões em que precisou vencer os próprios desejos, Ulisses enfim chega a Ítaca. E a partir daí, o poema se concentra no tema do reconhecimento. Disfarçado de mendigo, ele entra na própria cidade sem ser visto como Rei. Os pretendentes disputam a mão de Penélope, que resiste como pode, enquanto o filho de Ulisses amadurece à sombra da ausência do pai. Mas é nesse instante que a Odisseia apresenta uma de suas passagens mais silenciosas e comoventes: o encontro entre Ulisses e Argos.
No portão da cidade, jaz um cão velho e negligenciado, quase imóvel. Ninguém mais se importa com ele. Mas, quando o mendigo se aproxima, Argos o reconhece. Não há discurso, nem cena grandiosa. Há um leve movimento de cauda, um brilho nos olhos e depois a morte serena.

A pintura Ulysses and Argos, de Briton Rivière, explora esse instante. Ulisses é mostrado como um viajante cansado, coberto por trapos. A seus pés, Argos, frágil e exausto, concentra no olhar todo o peso da espera. Mas não é apenas o cão que permanece fiel ao dono; é também o dono que, apesar dos pesares da vida, manteve-se fiel ao retorno. Entre os dois, há uma forma de reconhecimento que não depende de discursos: apenas a memória de um vínculo que resistiu ao tempo e ao abandono. Uma verdade que apenas é. A fidelidade do animal, que persiste mesmo quando tudo o convida ao esquecimento, encontra eco na fidelidade de Ulisses à ideia de casa, que não se apaga apesar das seduções do caminho.
Constituição e o canto das sereias
Ulisses atravessou mares que engoliam embarcações, enganou monstros e escolheu não desistir. Contudo, nenhuma provação se aproxima tanto do problema do Direito quanto o canto das sereias — mas não pelo perigo físico, e sim pela sedução. Essa passagem revela um dos dilemas mais dramáticos do Direito Contemporâneo: a razão, sozinha, não basta para resistir ao que soa irresistível demais para ser verdade. A lição é institucional: reconhecer a vulnerabilidade humana é condição para criar limites que permitam à comunidade política atravessar tempestades sem trair o próprio destino.
Jon Elster explora essa imagem ao descrever a Constituição como o “mastro de Ulisses” [2]: um pacto anterior que impede a coletividade de sucumbir às tentações do momento — desde o punitivismo até soluções fáceis para problemas complexos. Assim, a metáfora desloca o foco da Constituição como “carta de promessas” para a Constituição como dispositivo de contenção. Não apenas catálogo de direitos, mas pacto que (de)limita aquilo que nós mesmos, no futuro, poderemos fazer em nome de qualquer entusiasmo ou desespero coletivo.
Esse ponto dialoga diretamente com o pensamento Lenio Luiz Streck. Se o Direito fosse simples Teoria Geral do Poder, o mastro seria ornamento dispensável e bastaria reinterpretar ou relativizar a Constituição cada vez que um canto se apresentasse. E daí sua provocação: se a moral corrige o Direito, quem corrige a moral? [3]
Para responder isto, voltemos ao mito. Ulisses não é salvo por ser um paladino da moral, mas pela fidelidade da tripulação ao pacto firmado antes do canto. Os marinheiros obedecem ao Ulisses do compromisso, não ao Ulisses tomado pelo desejo. E é justamente aqui que o mito recorda a verdade antiga de que a palavra dita não volta e não faz curva; o que Ulisses disse antes do tormento é o que vale. Em uma leitura eminentemente jurídica: obedecem à norma e não ao clamor do instante.
De modo semelhante, um tribunal que decide de acordo com “a voz das ruas” imita o marinheiro que, movido por vaidade ou ingenuidade, atira-se ao mar. E mesmo que o gesto possa parecer certo por alguns instantes, o resultado não poderia ser outro senão fracasso.
No âmbito jurídico, o canto das sereias do nosso tempo não se limita à voz da mídia ou da opinião pública. Vem também travestido de argumentos políticos, econômicos e religiosos que, caso sejam mal manejados, podem converter o Direito em uma gincana. Nesse mesmo sentido, o juiz que se imagina autorizado a decidir “apesar” da Constituição não está preservando autonomia interpretativa, mas abandonando o mastro.
A leitura conjunta de Elster e Streck evidencia algo simples e necessário: não basta ter uma Constituição; é preciso se deixar obrigar por ela, inclusive contra as tentações do dia. Isso porque, por vezes, a Constituição é aquilo que nos salva de nós mesmos.
Nesse mesmo sentido, Direitos Fundamentais são correntes que contêm maiorias, tribunais e governos quando a vertigem da urgência promete atalhos. E este também é o aprendizado de Ulisses. Não se chega à Ítaca cedendo às promessas de toda ordem, mas sustentando a rota traçada antes da tormenta. Por isso, tudo tem seu tempo — e ceder em um princípio é sempre um contratempo.
Esse movimento tem consequências concretas para quem julga, acusa, defende ou legisla. Para o juiz, amarrar-se ao mastro significa abandonar o solipsismo de quem acha que sabe tudo. Para o Ministério Público, implica resistir à tentação de transformar a ação penal em instrumento de moralização, lembrando que o limite da acusação é dado pelo Direito, e não pela indignação de ocasião. Para sociedade, é compreender que a defesa técnica, longe de ser cumplicidade com o delito, integra o pacto que impede que o Estado se converta em máquina de vingança. E, para o legislador, significa admitir que nenhuma vontade de punir, tributar ou controlar pode ser convertida em lei que rasga a Constituição.
O retorno do rei
Ao final de tudo, Odisseia não termina como o retorno do aventureiro triunfante, mas, sim, com alguém que reconhece, na própria biografia, o castigo de cada desvio. Quando retorna, Ulisses encontra inimigos, uma esposa cansada e um filho que cresceu ouvindo histórias sobre um pai ausente, quase como uma piada de mal gosto. E assim, o retorno não é apenas geográfico; é também moral. Voltar é responder à pergunta silenciosa que atravessa o poema: o que você fez com a liberdade que teve? Diante dessa pergunta, o episódio do mastro ganha novo relevo. Ulisses não é grande porque resistiu a todas as tentações, mas porque, sabendo que não resistiria, decidiu se amarrar. Sua retidão não é fracasso, mas coragem de admitir a vulnerabilidade.
Nesse contexto, veja-se que o Direito, para ser mais do que conversa fiada, precisa de um gesto semelhante. Não há neutralidade angelical, nem intérprete imune a afetos, ideologias ou medos. Há, isto sim, a possibilidade de construir instituições que, como o mastro de Ulisses, suportem o peso das nossas contradições.
Com efeito, a Constituição não é adorno para discursos de posse, mas o eixo em torno do qual a comunidade escolhe se amarrar para não sucumbir ao canto das próprias pulsões. Assim, compreender que a Constituição é o mastro de Ulisses não é um luxo teórico, mas um modo de dizer que, ainda hoje, não podemos desatar o nó sempre que a ocasião nos promete glória.
Talvez a maturidade institucional seja isso: renunciar uma parcela da nossa ilusão de onipotência. Afinal, o poder tem sede de poder. Bem por isso, o juiz que se declara vinculado à Constituição realiza uma renúncia à fantasia de ser demiurgo; o Parlamento que respeita cláusulas pétreas admite que há temas que não lhe pertencem; e a sociedade que aceita Direitos Fundamentais para todos — inclusive para aqueles de quem discorda — abandona o conforto de decidir o destino do outro a partir do medo ou do ódio. Em todas essas cenas, há sempre uma corda, um mastro e um canto ao fundo. O que muda é apenas o nome da sereia da vez.
Se quisermos extrair algo desse diálogo entre mito e teoria, talvez baste uma imagem final: um navio em alto-mar, um comandante que grita, marinheiros que suam e um canto irresistível ao fundo — mas também um mastro firme ao qual todos, de algum modo, estão vinculados. E no fim, talvez seja isso que o mito nos faz pensar: o problema não é ter sereias — pois elas sempre existirão —, mas, sim, decidir o que fazer quando o canto começar.
Enquanto alguns preferem tapar os ouvidos e fingir que nada acontece, outros se jogam ao mar. Por outro lado, Ulisses nos mostra o caminho mais difícil: escutar sem se entregar. E a Constituição, quando levada a sério, faz o mesmo: obriga-nos a ouvir o mundo, sem permitir que cada impulso redesenhe, ao bel-prazer, o rumo do nosso destino. Não se trata de um sistema imaculado, mas de um pacto que admite, de antemão, a falibilidade humana.
Em tempos de discursos vazios, afirmar que a responsabilidade começa quando aceitamos ser amarrados pode até soar estranho. Mas o retorno à Ítaca — e seu simbolismo — talvez dependa exatamente disso: viver exige menos vaidade e mais fidelidade aos limites que escolhemos antes do tormento.
A quem de direito, Ítaca e a Constituição jamais serão uma promessa. Serão destino.
_____________________________________
[1] Heráclito. DK 22 B 119
[2] Cf. (i) ELSTER, Jon. Ulysses and the Sirens. New York: Cambridge University Press, 1988; e (ii) ELSTER, Jon. Ulisses liberto. São Paulo: Ed. UNESP, 2009
[3] Cf. STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre direito e moral. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login