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Fintech & Crypto

Retrospectiva do setor cripto em 2025

O ano de 2025 representou um ponto de inflexão para a criptoeconomia, marcado por avanços regulatórios significativos, uma onda de adoção institucional e outros eventos que consolidaram a integração dos ativos digitais à economia global, apesar da volatilidade constante. Este artigo apresenta uma análise dos dez fatos mais relevantes que moldaram o cenário cripto em 2025, com foco em desenvolvimentos legislativos, institucionais, tecnológicos e de mercado.

Tendências de mercado

1. Popularização de ETFs de cripto e Bitcoin em Tesouraria

Em 2025, os ETFs spot de Bitcoin e Ethereum consolidaram-se como pilares da estrutura de liquidez do mercado, acumulando um Patrimônio Sob Gestão (AuM) global agregado superior a US$ 115 bilhões, mesmo após as correções de preço do segundo semestre. O segmento é dominado pelas gigantes BlackRock (iShares) e Fidelity, que juntas absorveram a maior fatia do fluxo institucional, seguidas pela Grayscale, que manteve relevância após a conversão de seus fundos, e players inovadores como Bitwise e VanEck.

O volume, embora ainda distante das principais categorias de ETFs de renda fixa, que permanecem na casa dos trilhões , já se aproxima do montante global de ETFs de metais preciosos e supera, em alguns mercados, setores temáticos tradicionais. Assim, investidores institucionais passaram a incorporar produtos de cripto em portfólios diversificados de forma mais recorrente.

As chamadas Bitcoin Treasury Companies também ganharam espaço. Globalmente, a MicroStrategy manteve sua política de alocação em Bitcoin por meio de novas emissões, embora períodos de queda do ativo reacendam de forma recorrente dúvidas sobre a sustentabilidade da estratégia e sobre o impacto da volatilidade em sua estrutura de capital.

A adoção de Bitcoin como ativo de tesouraria funcionou como catalisador de valorização para Méliuz: o mercado reagiu com otimismo à esperada revalorização dos ativos em BTC, e a ação valorizou fortemente. Porém, esse ganho veio com maior volatilidade e dependência direta da cotação de Bitcoin. Em períodos de queda no preço do criptoativo, as ações da empresa, assim como as das demais Bitcoin Treasury Companies, sofrem com resgates de valor, mostrando que a estratégia transfere ao acionista o risco inerente à criptoeconomia.

2. Stablecoins

As stablecoins consolidaram-se em 2025 como infraestrutura crítica do sistema financeiro digital, movimentando volumes superiores a US$ 15 trilhões anuais em transações on-chain. O IPO da Circle teve boa recepção e consolidou o USDC como uma das principais soluções de liquidação digital. A Tether continuou a reportar lucros expressivos — US$ 8,3 bilhões no acumulado no ano — e fortaleceu sua política de lastro em T-Bills, mantendo posição dominante em volume de tokens emitidos (mais de US$ 140 bilhões).

Spacca

Spacca

A aprovação do Genius Act nos Estados Unidos estabeleceu padrões federais de licenciamento, requisitos de lastro e regras de custódia que já influenciam projetos em desenvolvimento no país e no exterior. Na esteira da adoção crescente e maior segurança jurídica, empresas de tecnologia, instituições financeiras regionais e plataformas de comércio eletrônico anunciaram estudos ou pilotos para emissões compatíveis com o novo marco.

No plano global, o Comitê de Basileia ajustou as diretrizes de exposição bancária a cripto, reforçando a convergência entre o tratamento regulatório de stablecoins e mecanismos tradicionais de liquidação.

3. Novo recorde histórico do bitcoin, crash e volatilidade

O Bitcoin atingiu novo recorde acima de US$ 126 mil em outubro, mas passou por correção expressiva no trimestre seguinte. A queda aproximada de 24% entre setembro e novembro eliminou os ganhos acumulados no ano. Apesar da volatilidade, análises mais sóbrias mostram que, no acumulado do ano, o Bitcoin recuou apenas cerca de 6% – uma performance notavelmente estável quando comparada a ciclos anteriores, como a queda de 77% em 2022 ou as correções de 50-60% comuns em anos passados.

A volatilidade também impactou ETFs do ativo, que registraram resgates significativos durante o período, indicando que investidores institucionais ainda ajustam suas estratégias a um ativo com comportamento próprio.

4. Tokenização

A tokenização continuou em expansão e superou US$ 30 bilhões em ativos representados on-chain, com destaque para títulos públicos e crédito privado. Plataformas como Ondo Finance, Franklin Templeton’s FOBXX e projetos da BlackRock expandiram significativamente seus produtos, atraindo family offices e fundos de pensão que buscam yields superiores e liquidação instantânea.

No Brasil, dados da CVM mostram que as plataformas de crowdfunding captaram R$ 3,1 bilhões de janeiro a setembro de 2025, volume que já supera em mais do dobro todo o ano de 2024. O número de ofertas mais que dobrou: de 253 emissões no período janeiro-setembro de 2024 para 629 emissões no mesmo período de 2025, com participação crescente de projetos de tokenização imobiliária e certificados de recebíveis via securitizadoras. Considerando que 2024 fechou com R$ 1,5 bilhão em captações totais, estima-se que o volume de 2025 seja ao menos 167% superior, podendo ultrapassar R$ 4 bilhões até dezembro – um crescimento que reflete o amadurecimento das plataformas, a expansão para novos setores (especialmente securitização) e a crescente aceitação de tokenização como instrumento de captação.

5. Início da vigência da regra Market in Crypto Assets (MiCA) na União Europeia

2025 marcou a transição do MiCA da teoria à prática, consolidando a União Europeia como a primeira grande economia a implementar um arcabouço regulatório abrangente e harmonizado para criptoativos. Aprovado em 2023, o regulamento entrou em vigor de forma escalonada: as regras para tokens referenciados a ativos (ARTs) e tokens de moeda eletrônica (EMTs) – essencialmente stablecoins – passaram a valer em 30 de junho de 2024, enquanto as disposições para provedores de serviços de criptoativos (CASPs) e demais utility tokens entraram plenamente em vigor em 30 de dezembro de 2024.

A publicação de atos delegados e diretrizes adicionais buscou esclarecer obrigações técnicas e ajustar processos de supervisão. O MiCA, portanto, entrou em fase de implementação prática, com ajustes contínuos decorrentes das discussões entre reguladores e participantes do mercado.

O ano também foi marcado por debates sobre aplicação uniforme do regulamento, especialmente após a recusa da Polônia em aprovar legislação nacional complementar. Críticos apontam que o MiCA, embora traga clareza, pode ter criado barreiras à entrada que favorecem grandes players estabelecidos. Defensores argumentam que a segurança jurídica e a proteção ao consumidor compensam os custos de conformidade e posicionam a Europa como líder global em regulação cripto.

6. Trump ❤️ cripto

O setor cripto manteve presença no debate político dos Estados Unidos. Memecoins associadas ao ex-presidente Donald Trump tiveram forte adesão especulativa, e projetos ligados à sua família, como o World Liberty Financial, ganharam atenção ao propor arranjos voltados a pagamentos digitais e programas de fidelidade.

Spacca

Spacca

No campo regulatório, a mudança foi ainda mais impactante. A saída de Gary Gensler da SEC em janeiro de 2025 e a nomeação de Paul Atkins – conhecido entusiasta de criptomoedas e defensor de abordagem regulatória menos intervencionista – sinalizou nova era. Sob Atkins, a SEC arquivou ou encerrou por acordo diversas ações de enforcement que haviam dominado a agenda da gestão anterior (por exemplo, contra Coinbase, Kraken, Ripple Labs e Uniswap Labs).

Regulação no Brasil

7. Banco Central

As Resoluções 519, 520 e 521 finalmente estabeleceram o marco regulatório das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no Brasil. As normas tratam de requisitos prudenciais, segregação patrimonial, padrões de custódia, regras de governança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro, além de equiparar certas transações com stablecoins a operações de câmbio, sujeitas ao marco regulatório correspondente. Consultas públicas ainda em andamento buscam definir critérios de interoperabilidade com sistemas nacionais de pagamentos, requisitos para atuação transfronteiriça e modelos de reporte prudencial.

O Banco Central também anunciou a descontinuidade do uso de DLT no projeto Drex, indicando que a versão atual será orientada a tecnologias mais próximas do SPB, sem camadas distribuídas.

8. CVM

A audiência pública sobre crowdfunding revisou regras para ofertas de pequeno porte, com impactos diretos para modelos de tokenização e distribuição digital de valores mobiliários. A proposta busca modernizar limites, requisitos informacionais e procedimentos operacionais, o que pode ampliar o uso de estruturas tokenizadas para captação.

Na esfera sancionadora, a CVM aplicou multa de R$ 35 milhões à BlueBenx e seus administradores por oferta irregular e prática fraudulenta. Outras atuações envolveram plataformas informais de investimento, promessas de rentabilidade e tokens com características de valor mobiliário ofertados sem registro

9. Tributação

A IN RFB 2.291/2025 instituiu a DeCripto, ampliando a obrigação de reporte para operações com criptoativos. A norma abrange exchanges estrangeiras, operações em DeFi e exige dados mais detalhados, incluindo hash de transações em determinados casos. A transição será gradual até 2026.

O governo também discutiu incidência de IOF sobre pagamentos internacionais com criptoativos, buscando alinhamento com o regime tradicional de câmbio. A Medida Provisória 1.303/2025, que alteraria a tributação de investimentos e de ganhos com criptoativos, recebeu críticas de associações do setor e perdeu eficácia sem votação no Congresso.

10. Tokenização imobiliária

O debate sobre tokenização imobiliária ganhou destaque após suspensão judicial da Resolução Cofeci 1.551/2025. A norma tratava da oferta de tokens lastreados em imóveis sob a supervisão do sistema Cofeci-Creci.

O imbróglio expõe fragilidades da abordagem regulatória setorial fragmentada frente a inovações transversais. Tokenização de imóveis pode envolver simultaneamente: (i) aspectos imobiliários (propriedade, direitos reais, registro) sob competência de cartórios e órgãos estaduais; (ii) distribuição pública de valores mobiliários sob competência da CVM; (iii) emissão e custódia de ativos virtuais, potencialmente sob competência do Banco Central pós-resoluções de novembro; e (iv) aspectos tributários sob competência da Receita Federal.

A controvérsia evidenciou a necessidade de definição mais precisa das fronteiras regulatórias no tema. A suspensão travou lançamentos e deixou claro que, sem uma lei específica ou um acordo interinstitucional, a insegurança jurídica continuará a frear um dos usos mais promissores da tecnologia.

Considerações finais

Os eventos de 2025 mostram um ambiente em adaptação. A interação entre criptoativos e o sistema financeiro se tornou mais estruturada, com regras mais claras, maior presença de instituições tradicionais e avanços em tokenização e pagamentos digitais. Persistem desafios relacionados à coordenação regulatória, tributação e supervisão de novos modelos operacionais. O balanço do ano indica, contudo, que cripto passou a integrar, de forma mais estável, o debate regulatório e de infraestrutura de mercado, o que deverá orientar as discussões de 2026.

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Isac Costa

é sócio de Warde Advogados, professor do Ibmec, do Insper e da LegalBlocks, doutor (USP), mestre (FGV) e bacharel (USP) em Direito, engenheiro de Computação (ITA) e ex-analista da CVM, onde também atuou como assessor do colegiado.

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