O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, surpreendeu a comunidade jurídica brasileira no último dia 8, ao propor um código de conduta para os integrantes das cortes superiores.
Segundo o jornal Gazeta do Povo, “o ministro sempre defendeu a pauta, mesmo antes de assumir a cadeira” [1]. O Globo informou que o presidente do STF tem consultado os presidentes dos tribunais superiores, ou seja, aqueles que possuem sede em Brasília e jurisdição nacional (STJ, TSE, TST e STM) [2].
Vejamos o que são os códigos de ética ou de conduta, quais os argumentos utilizados para a sua criação e como isso poderia ser implantado.
Códigos de conduta judicial
Os códigos de conduta são comuns nas mais diversas carreiras e instituições. Cita-se, a título de exemplo, no âmbito privado, o Código de Ética Médico [3] e, no público, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [4]. Nas profissões jurídicas, os advogados são regulados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB [5] e o Ministério Público possui o Código de Ética do Ministério Público Brasileiro, editado pelo CNMP [6].
Na esfera judicial, os códigos de ética ou de conduta são comuns nos países democráticos. Vejamos alguns exemplos. A Tanzânia tem um código de conduta para juízes desde 1984. As Filipinas, desde 1989. O Canadá possui desde 2016 o seu minucioso Princípios Éticos para Juízes. Moçambique editou em 2023 o seu Código de Ética dos Magistrados Judiciais (Cemj).
Merece ser lembrado que os três países menos corruptos no ranking de percepção da Transparência Internacional em 2024 também possuem regras éticas direcionadas aos seus juízes: Dinamarca [7], Nova Zelândia [8] e Singapura [9].
No Brasil, em 19 de agosto de 2008, o CNJ editou o Código de Ética da Magistratura Nacional [10]. Contudo, apesar de antigo e extenso (42 artigos), ele permanece quase ignorado e com resultados pífios. Referido código não se aplica aos ministros do STF.

Princípios de Bangalore, EUA e Alemanha
A proposta do ministro Fachin terá forte influência de normas éticas da Alemanha e dos Estados Unidos. Essas, todavia, são influenciadas pelos Princípios de Bangalore, razão pela qual estes serão antes examinados.
A ONU, por meio do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodc), criou o Grupo de Integridade Judicial, composto por experientes juízes de todos os continentes e, após reuniões e consulta a Códigos de Ética Judicial de origens diversas, no ano de 2000, na cidade de Bangalore, Índia, editou os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial [11]. Não se trata de regras éticas para juízes da impoluta Suécia ou do Sudão do Sul, último classificado em ranking de corrupção, mas sim de uma média de estudos comportamentais de quem decide conflitos ao redor do mundo.
O texto final baseou-se principalmente em três fontes: Conselho Jurídico Canadense: Ethical Principles for Judges (1998); Conselho Europeu: Opinions of the Consultative Council of European Judges (2001-2006); e a Região Especial Administrativa da China, de Hong Kong: Guide do Judicial Conduct (2004) [12] e possui seis princípios: independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência.
Todavia, cada princípio divide-se em itens das principais formas possíveis de críticas. Por exemplo, ao tratar do Valor 1, Independência judicial, o item 28 dispõe que: um juiz deve agir sem se preocupar com a aclamação popular ou com a crítica. Essa forma de conduta não pode ser esquecida, pois juiz não deve decidir com base na última tese em moda. No Valor 4, Idoneidade, os itens descem a minúcias, como frequência a clubes (item 118), visita a escritório de advocacia onde trabalhou (item 125) e conduta do juiz ao ser criticado, ou seja, não responder exacerbando a publicidade (item 137).
Na Alemanha, o Código de Ética da Corte Constitucional, uma das fontes de inspiração do presidente Edson Fachin, tem apenas quatro artigos e 16 itens [13]. Enfrenta temas complexos, como a participação dos juízes em eventos (item 10). Mas vai além, ao tratar até mesmo da conduta de seus juízes após deixar o tribunal:
“13. Após o término de seu mandato, os Ministros do Tribunal Constitucional Federal continuam a exercer discrição e confidencialidade em suas declarações e condutas com relação a assuntos do Tribunal.”
Nos Estados Unidos, a Justiça Estadual há décadas tem seus Códigos de Ética. No âmbito federal, existe um Código de Conduta desde 1973, atualizado em 2019 [14].
O código para os juízes federais americanos tem apenas cinco artigos, complementados por cânones, que são regras de razoabilidade. Assim, cada artigo é explicitado minuciosamente. Por exemplo, o artigo 3º estabelece que “o juiz deve desempenhar as funções do cargo de forma justa, imparcial e diligente”. No cânon 3C, o código enfrenta de forma razoável um dos mais sensíveis temas da atualidade, qual seja, o parentesco de juiz com advogado:
“Cânon 3C(1)(d)(ii). O fato de um advogado em um processo ser afiliado a um escritório de advocacia com o qual um parente do juiz também é afiliado não desqualifica o juiz por si só. No entanto, se ‘a imparcialidade do juiz puder ser razoavelmente questionada’ de acordo com o Cânon 3C(1), ou se o parente for conhecido pelo juiz por ter um interesse no escritório de advocacia que possa ser ‘substancialmente afetado pelo resultado do processo’ de acordo com o Cânon 3C(1)(d)(iii), a desqualificação do juiz é necessária.”
Mas a mais importante referência dos EUA é o fato de a Suprema Corte daquele país, em 2023, ter editado o seu próprio código, com a concordância de todos os seus “Justices”, iniciativa comentada e reproduzida por João Osório de Melo nesta revista eletrônica [15].
Código de conduta e efetividade
Normatizar condutas só faz sentido se induzir ao respeito e cumprimento às limitações estabelecidas. Não com a ameaça de que cada transgressão resulte em uma ação disciplinar, mas sim como conscientização, orientação e crítica democrática da sociedade.
Para tanto, revela-se indispensável a criação de um Conselho Ético para atuar de forma preventiva, consultiva e orientadora. Assim fez o Chile com o seu Código de Conduta Judicial, onde:
O Conselho será composto por cinco membros: um ministro do Supremo Tribunal Federal; um ministro do Tribunal de Apelações; dois juízes de primeira instância; e um acadêmico com formação em filosofia ou ética aplicada. A sua composição deve respeitar a paridade de género e a representação territorial. [16]
Conclusão
O ideal perseguido pelo ministro Edson Fachin é legítimo e segue tendência mundial. Evidentemente, encontrará reações, como é comum em qualquer parte ou país. Para ter legitimidade, o código terá que ser elaborado com a participação dos tribunais superiores, sendo que estes têm interesse em ter suas regras específicas e não ficarem sujeitos às do CNJ. Aguardemos os próximos passos.
[1] Gazeta do Povo, Vinicius Macia, 08 dez. 2025. Disponível aqui.
[2] O Globo 100. Mariana Muniz, 08 dez. 2025. Fachin busca colegas do STF para avançar com proposta de código de conduta para ministros. Disponível aqui.
[3] Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médico. Disponível aqui.
[4] BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível aqui.
[5] Ordem dos Advogados do Brasil. Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível aqui.
[6] CNMP. Resolução nº 261/2023, Código de Ética do Ministério Público brasileiro. Disponível aqui.
[7] DEN DANSKE DOMMERFORING. Princípios éticos para juízes. Disponível aqui.
[8] COURTS OF NEW ZEALAND. Conduta Judicial. Disponível aqui.
[9] SUPREMA CORTE DE SINGAPURA. Judicial Code of Conduct for the judges and judicial commissioners of the Supreme Court of Singapore. Disponível aqui.
[10] CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Código de Ética da Magistratura Nacional. Disponível aqui.
[11] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios de Bangalore. Disponível aqui.
[12] CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Tradução de Marlon da Silva Maia e Ariane Emílio Kloth. Disponível aqui.
[13] ALEMANHA. Tribunal Federal Constitucional. Código de Conduta dos Juízes do Tribunal Constitucional Federal. Disponível aqui.
[14] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Código de Conduta para Juízes dos Estados Unidos. Disponível aqui.
[15] MELO, João Osório de. Conheça o primeiro código de ética para ministros da Suprema Corte dos EUA. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 15 nov. 2023. Disponível aqui.
[16] CHILE. PODER JUDICIAL. Pleno de la Corte Suprema aprueba primer Código de Ética Judicial enfocado en la promoción de valores y la confianza ciudadana. Disponível aqui.
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