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Trabalho Contemporâneo

Advogar é preciso! Mas é preciso ter consciência de que advogar não é preciso

Parece um contrassenso.

Spacca

Spacca

Diria até estranho para um advogado formado há quase 40 anos, que foi recentemente eleito presidente de uma instituição tradicional, extremamente técnica e respeitável como o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro) colocar como título desta coluna duas assertivas que, aparentemente, quando lidas de chofre, se apresentam contraditórias, colidem-se e analisadas subitamente pelo viés interpretativo de quem tem pressa apresentam-se como paradoxais.

Diria — mais uma vez conjugando o verbo dizer na primeira pessoa do futuro do pretérito para indicar uma ação hipotética — que até seriam, caso a sua leitura não fosse realizada por um advogado.

Digo isso — e agora valho-me do verbo dizer no presente do indicativo para declarar — que para quem advoga e conhece o prazer da arte desse ofício, a pressa não faz parte do seu dia a dia, e, muito menos, o conforto do aparente.

Advogar implica caminhar no sentido da luz.

O advogado sempre traz consigo uma lanterna, a fim de iluminar e desvendar aquilo que se encontra encoberto pelo manto do desconhecido a ser revelado.

O bom advogado navega profissionalmente por mares que o levam a enfrentar desafios na busca pelo revelar então desconhecido, propósito vital da sua profissão, solidificada na entrega do seu melhor à defesa do cliente.

O bom advogado sabe que as palavras “dançam”.

O bom advogado é um bailarino que passeia pela musicalidade das palavras e, por isso mesmo, sabe que cada passo o leva a uma sequência coordenada de mudanças a caminho de uma execução complexa e notável pela integrativa soma de todas elas na composição de um texto.

Nada é isolado

Por isso mesmo, “preciso”, de acordo com a complexidade em que é ritmado, apresenta hipóteses variadas

O bom advogado não é acometido pela síndrome da pressa no exercício do seu “sacerdócio”. Ele para e pesquisa.

Como pesquisador a frase que se assimila ao título dessa coluna, vem do latim “Navigare necesse, vivere non necesse”, explicitada pelo general romano Pompeu para ordenar que seus marinheiros partissem em uma missão perigosa para levar alimento a Roma, mesmo com tempestades, priorizando a necessidade de Roma sobre o conforto pessoal. Faz parte, portanto, do paradoxo aparente do “preciso” do título.

O bom advogado tem memória artística. Ele se recorda do poeta português Fernando Pessoa e de sua emblemática afirmação de que “Navegar é preciso, viver não é preciso”, deslocando-se assim à frente, por meio de um passo de dança, ao descobrimento do sentido do “preciso” do título.

O bom advogado pela dança da sua pesquisa chega à ciência do passo que trata da ambiguidade inserida dentro de “preciso” que está carregada de sentidos diferenciados: (a) “necessário” (imperativo); e (b) “exato” (preciso, exato).

O bom advogado dança na vida com passos de quem vive a sua arte para enfrentamento das incertezas da vida.

Não há dúvidas: advogar é preciso. Advocacia é essencial à democracia. Não sem motivo, a Constituição no seu artigo 133 trata da indispensabilidade da nossa dança para que o baile democrático conserve a festa do Estado Democrático de Direito e todos possam viver num país melhor.

Mas, claro, não é somente dessa precisão (de necessidade) que a nossa coluna vai se pautar. Ela dará outros passos, em especial e principalmente, quanto aos diferentes estilos, preocupações estéticas, pares no salão e as maneiras comprometidas e “descomprometidas” daqueles que abandonam as técnicas rigorosas da dança, para valer o seu estilo e criação de movimentos derivados da sua crença e da sua cultura, transformando valsa em funk jurídico com desdobramentos dos mais variados matizes, que tornam o “preciso” não mais exato, dificultando sobremaneira ao advogado explicar um determinado resultado não esperado ao seu cliente.

É sobre esses percalços que eu gostaria de conversar (bailar) com vocês.

O baile traz mais de um tipo de dança, o que faz com que os dançarinos se adaptem ao estilo de acordo com as suas características. Como advogado aprendemos a dançar e nos dedicamos o melhor possível para que a entrega seja magistral

Todavia, tem os jurados, e, por vezes, eles extrapolam no seu entendimento, fazendo com que nós, advogados, escorreguemos, pisemos nos pés e, por vezes, até tropecemos – com direito a algumas quedas.

É sobre esses descompassos que eu gostaria agora de falar. Recentemente passei por uma inusitada, angustiante e chata situação que gostaria de dividir aqui com vocês e, principalmente, com os advogados mais novos, para que saibam que mesmo o bailarino quarentão de salão também sofre.

Comecemos por uma situação “não precisa” que vivenciei tempos atrás (antes dessa última que acabei de comentar) …

Naquela época fui contratado por um cliente fiel que me conhecia há anos. Tinha confiança e sabia que no meio da dança eu não iria pisar no pé de ninguém. Que daria o meu melhor, com afinco de quem estuda, pesquisa, não tem pressa e se dá ao máximo no decorrer da sua jornada profissional.

Tratava-se de uma demanda em segundo grau. Eu representava um sindicato patronal. Esse sindicato havia celebrado acordos coletivos de trabalho com sindicatos de trabalhadores do Brasil inteiro (quase uma centena). Faltava apenas celebrar com um.

Não conseguiu.

O tema foi judicializado. A matéria envolvia reajuste salarial (a diferença em mesa de negociação era de 0,5%). Isso mesmo: meio por cento.

A Justiça, por intermédio de uma decisão monocrática de viés precário simplesmente foi além dessa diferença: concedeu ainda aumento real e outros penduricalhos. Alguns sequer pleiteados.

Contratado fui conversar com o magistrado. O conhecia desde os bancos acadêmicos. Tinha por ele respeito. Participamos de vários eventos juntos. Alguns dividimos messa como palestrantes. Nutríamos (assim eu acreditava) respeito mútuo.

Não adiantou. Manteve o seu posicionamento com justificativa não jurídica, mas, “de justiça”. Pouco importava para ele o que significa negociar, muito menos, os desdobramentos negociais dentro uma categoria em nível nacional, bem como a legitimidade e representatividade dos demais entes sindicais espalhados no Brasil. Tampouco o que “politicamente” encontrava-se por traz da recusa da proposta naquela cidade…

Lembrei de Ronald Dworkin:

“Parece absurdo para alguns filósofos – e para um sem-número de outras pessoas – supor que haja valores ‘concretamente existentes’ no universo (…). Segundo essa gente, temos de entender os juízos de valor de maneira completamente diferente. Temos de aceitar que os valores não têm uma verdade objetiva independente de crenças ou atitudes das pessoas que os julgam: as proposições dessas pessoas sobre o justo e injusto, o certo, o errado, o piedoso e o ímpio, devem ser entendidos como meras expressões de suas atitudes e emoções, como recomendações a serem seguidas pelos outros, como compromissos pessoais por elas assumidas ou, ainda, como propostas de elaboração de diretrizes para a vida delas”. [1]

Manteve a precária decisão. Requeri a reconsideração. Não deu. Interpus o competente recurso e ele, então, em vez de exercer um juízo de retratação foi além (de novo). Dessa vez, não somente manteve a decisão como ainda acrescentou à condenação uma multa milionária sob o argumento que o sindicato que eu representava estava praticando um ato antissindical!

Numa palavra: inacreditável

Transformando uma história longa em curta, depois, reverti todo esse imbróglio, mantendo o reajuste unificado no Brasil inteiro e, por óbvio, a absurda multa milionária por “prática antissindical”.

Todavia, isso demorou mais de seis meses para se concretizar…

Imagina se o cliente não me conhecesse e se não tivesse confiança no meu trabalho. Qual seria o desfecho?

Para essa pergunta, tive a resposta recentemente.

Um grande amigo e advogado dos mais importantes no cenário nacional me convidou para ajudá-lo num caso determinado.

A decisão era inovadora, para se dizer o mínimo. Não tinha estofo na lei. As provas produzidas não a amparavam e o pior de tudo continha na sua “fundamentação” nítido viés pessoal de crença do que deveria ser tido como justo — além do direito (da lei).

Tudo isso não é ruim para quem é advogado — desde que você esteja do outro lado…

Não era o meu caso.

Aceitei o convite e me propus a despachar com os julgadores e fazer a sustentação oral.

Estudei sem pressa o caso. Fiz anotações. Tracei estratégia e fui à luta.

Das conversas, logo verifiquei que um dos votantes se demonstrava inclinado àquele tipo de “entendimento” sobre o que seria justo-além-da-lei. Explicitei isso para o meu amigo e para o cliente.

Seguimos em frente. Feita a sustentação oral sobreveio o resultado. Um voto favorável ao nosso cliente revertendo a situação. Não totalmente, mas, em grande parte.

O pior, contudo, veio depois. Aquele julgador que falei anteriormente não só elogiou a primeira decisão como “quintuplicou” uma determinada verba porque achava que assim se faria justiça (algo além do que fora pedido e sem previsão em lei).

Vocês podem estar pensando e se tivessem a oportunidade me perguntariam: – Tudo bem. Você ainda tem a instância superior e a possibilidade real de reversão dessa decisão, não tem?

Sim. Eu tinha. Vocês têm razão.

O que eu já não tinha mais era o aval do cliente para que eu prosseguisse nesta empreitada. Segundo o meu amigo ele ficou chateado (estou sendo educado aqui) com a decisão e simplesmente retirou o caso do escritório e o repassou a outro profissional.

Advogar “não é preciso”.

__________________________________

[1] DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. Tradução Marcelo Brandão Copolla. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014, págs.. 13/14.

Antonio Carlos Aguiar

é advogado, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor da Fundação Santo André (SP) e diretor do Instituto Mundo do Trabalho.

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Tags: Advocacia

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