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Direito Eleitoral

Eleições, desinformação e blockchain: a arquitetura da confiança democrática em disputa

A democracia contemporânea enfrenta um paradoxo estrutural: nunca houve tanta informação disponível e, ao mesmo tempo, tão pouca confiança coletiva naquilo que circula no espaço público. Em contextos eleitorais, essa crise se aprofunda. Não se trata apenas da existência de conteúdos falsos, mas da corrosão progressiva da capacidade social de distinguir o que é autêntico, verificável e institucionalmente confiável. Quando essa fronteira se dissolve, o próprio processo de formação da vontade política se fragiliza.

A expressão fake news, embora popular, revela-se conceitualmente pobre para dar conta do fenômeno. A literatura internacional tem avançado no uso da categoria desinformação, entendida como a produção e disseminação deliberada de informações falsas ou enganosas com finalidade estratégica, política ou econômica (Wardle; Derakhshan, 2017). O problema central não é o erro, mas a manipulação intencional do ambiente informacional como instrumento de poder.

A gravidade do tema foi demonstrada empiricamente por Vosoughi, Roy e Aral, ao evidenciarem que conteúdos falsos se disseminam com maior velocidade, maior alcance e maior engajamento do que informações verdadeiras, sobretudo quando mobilizam emoções negativas ou identitárias (Vosoughi; Roy; Aral, 2018). Em períodos eleitorais, essa dinâmica não apenas distorce o debate público, mas cria assimetrias informacionais capazes de influenciar escolhas políticas de maneira estrutural.

Diante desse cenário, respostas centradas exclusivamente na remoção de conteúdos, na checagem posterior ou na responsabilização repressiva mostram-se insuficientes. O desafio contemporâneo desloca-se para um plano anterior: a preservação da integridade informacional na origem, de modo a permitir que cidadãos, instituições e órgãos de controle possam verificar, de forma objetiva, se determinado conteúdo foi adulterado, falsificado ou descontextualizado.

É nesse ponto que a tecnologia blockchain ingressa no debate democrático. Em termos técnicos, trata-se de um sistema de registros distribuídos que organiza dados em blocos encadeados criptograficamente, validados por mecanismos de consenso e protegidos por funções de hash. Cada registro possui uma identificação única e uma marca temporal verificável, o que torna alterações posteriores detectáveis ou praticamente inviáveis (Narayanan et al., 2016). A blockchain não certifica a veracidade material do conteúdo inserido, mas assegura sua integridade, autenticidade e anterioridade temporal.

Como observa Kevin Werbach, a principal inovação da blockchain reside na reconfiguração da arquitetura da confiança. Em vez de depender exclusivamente de intermediários centralizados, a confiança passa a ser sustentada por estruturas técnicas verificáveis, auditáveis e distribuídas (Werbach, 2018). Trata-se de uma mudança relevante para sociedades marcadas por disputas informacionais intensas e por crescente desconfiança institucional.

Experiências internacionais demonstram a aplicação prática desse modelo. A plataforma Democracy Notary, desenvolvida pela Design 4 Democracy Coalition em parceria com a Emercoin e a Blockchain Trust Accelerator, foi utilizada no contexto do referendo da Macedônia do Norte, em 2018. A iniciativa permitiu que organizações da sociedade civil registrassem versões originais de documentos e declarações públicas em uma blockchain permissionada, oferecendo ao público acesso de leitura para comparação com conteúdos que viessem a circular de forma adulterada (Design 4 Democracy Coalition, 2019).

O objetivo não era impedir a circulação da desinformação, tarefa praticamente impossível em ambientes digitais abertos, mas criar um referencial técnico de autenticidade. Em disputas políticas nas quais documentos manipulados são utilizados como arma retórica, a existência de um registro imutável altera o ônus da prova e fortalece a resposta institucional, reduzindo conflitos artificiais sobre fatos e versões.

Solução complementar

Esse debate adquire contornos ainda mais relevantes diante da disseminação de deepfakes e de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial. À medida que imagens, áudios e vídeos se tornam indistinguíveis de registros reais, mecanismos tradicionais de verificação perdem eficácia. Nesse cenário, registros imutáveis associados a cadeias de custódia digitais passam a desempenhar papel estratégico na preservação da confiança pública e da estabilidade institucional.

No contexto brasileiro, às vésperas das eleições de 2026, a discussão sobre desinformação não pode ser reduzida a soluções simplistas ou exclusivamente repressivas. A blockchain não substitui o Direito, a Justiça Eleitoral ou a imprensa, mas pode funcionar como instrumento complementar relevante, inclusive no campo da prova digital, ao reforçar a demonstração de integridade e de anterioridade de documentos públicos e declarações institucionais.

Sob a perspectiva constitucional, o enfrentamento da desinformação não se confunde com censura. A liberdade de expressão pressupõe um ambiente informacional minimamente íntegro, no qual o debate público possa se desenvolver com base em referências verificáveis. Tecnologias que ampliam a transparência e a auditabilidade, sem exercer controle sobre o conteúdo, contribuem para a proteção do próprio espaço democrático.

Em última análise, a disputa contemporânea não é apenas entre verdade e falsidade, mas entre modelos institucionais de confiança. Preservar a autenticidade da informação, especialmente em contextos eleitorais, é preservar as condições materiais que tornam possível a democracia constitucional.

 


Referências

NARAYANAN, Arvind; BONNEAU, Joseph; FELTEN, Edward W.; MILLER, Andrew; GOLDFEDER, Steven. Bitcoin and cryptocurrency technologies: a comprehensive introduction. Princeton: Princeton University Press, 2016.

VOSOUGHI, Soroush; ROY, Deb; ARAL, Sinan. The spread of true and false news online. Science, Washington, v. 359, n. 6380, p. 1146–1151, 2018.

WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information disorder: toward an interdisciplinary framework for research and policy making. Strasbourg: Council of Europe, 2017. Disponível em: https://rm.coe.int/information-disorder-toward-an-interdisciplinary-framework-for-researc/168076277c. Acesso em: 7 jan. 2026.

WERBACH, Kevin. The blockchain and the new architecture of trust. Cambridge: MIT Press, 2018.

DESIGN 4 DEMOCRACY COALITION. Democracy Notary: protecting public information from disinformation. Washington, D.C., 2019. Disponível em: https://design4democracy.org/democracy-notary/. Acesso em: 7 jan. 2026.

Bruna Nubiato Oliveira

é doutoranda em Direito pela UnB, mestre em Direito pela UFMS, professora da pós-graduação de Direito Eleitoral da PUC-PR, professora convidada da Enfam, EJE-GO, Renova-BR, EMD, UFMS e IDP, advogada e sócia da BNBS, consultoria especializada em RelGov, e membro da Abradep.  

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