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Créditos depositados em poupança não têm prazo de prescrição

Não há prazo de prescrição para se pleitear créditos de depósitos feitos em poupança não reclamados por longos períodos de tempo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença que determina que a Caixa Econômica Federal restitua os valores devidamente corrigidos dos depósitos feitos por um homem em conta poupança aberta no dia 21 de janeiro de 1964.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A Caixa, banco onde eram mantidos os depósitos, recorreu alegando que as instituições financeiras não estão obrigadas a preservar eternamente a escrituração de todas as contas de depósitos abertas em seus estabelecimentos, especialmente as inativas.

O recurso foi rejeitado por decisão monocrática, e o banco entrou com o agravo legal para que a 1ª Turma do TRF-3 se pronunciasse sobre a decisão monocrática do relator, desembargador federal Marcelo Saraiva.

Ao analisar o caso, o colegiado julgador, por unanimidade, manteve a decisão do relator e observou que a decisão questionada encontra respaldo nos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que se posicionam no sentido de ser imprescritível o direito à reclamação dos valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0015227-73.2002.4.03.6100/SP

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