Quatro partidos políticos ingressaram no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para suspender dispositivos de uma lei que alterou regras para participação em debates políticos em emissoras de rádio e TV e a distribuição de tempo para propaganda eleitoral. Reclamam da regra o Partido Trabalhista Nacional (PTN), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), o Partido Republicano Progressista (PRP) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC).
Antes da Lei 9.504/97, as emissoras eram obrigadas a chamar para os debates eleitorais os candidatos dos partidos com representação de pelo menos um parlamentar na Câmara dos Deputados. Com a mudança, essa obrigatoriedade passou a ser apenas para candidatos de siglas com representação superior a nove deputados.
Em relação à distribuição ao horário da propaganda eleitoral gratuita, as legendas pedem a suspensão dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47, que destinam 90% do horário eleitoral gratuito para divisão igualitária entre os seis maiores partidos da coligação que integrarem para as eleições majoritárias, de acordo com o número de representantes na Câmara, e os 10% restantes igualmente entre todas as agremiações.
Assim, a ação tenta suspender os dispositivos questionados, por considerar que ferem princípios constitucionais do pluralismo político, da isonomia partidária e da proporcionalidade. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a expressão “superior a nove deputados” constante no artigo 46 da Lei Eleitoral, com alteração dada pela Lei 13.165/2015; dos incisos I e II do parágrafo 2º, respeitando a divisão igualitária do tempo para todos os partidos.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli — coincidentemente, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.423
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login