Depois da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal também se posicionaram contra o projeto de lei para punir o abuso de autoridade. O PL aguarda análise do Senado e está em regime de urgência. Pela regra atual, quando um agente prejudica o cidadão deliberadamente, mesmo sabendo-o inocente, ou quando o policial, promotor ou juiz desobedece a lei, a pretexto de fazê-la cumprir, quem responde pelo erro é o Erário. Ou seja, o cidadão é quem paga.
“Além de versar sobre matéria em relação à qual inexiste vácuo normativo, a proposta se revela absolutamente inoportuna, uma vez que ostenta o claro e inequívoco condão de inibir e intimidar autoridades públicas que ora protagonizam uma verdadeira virada de página na história do Brasil no que tange ao combate à corrupção e à impunidade”, afirmam as entidades em nota conjunta.

Para as entidades, a atualização da lei deve ocorrer com calma, contando com a participação da sociedade e do Ministério da Justiça, principalmente. Esse modelo possibilitaria, segundo as instituições, alcançar o equilíbrio entre a defesa dos direitos individuais e a liberdade de ação de agentes públicos.
Leia a nota:
A Associação e o Sindicato dos Delegados de Polícia do DF vem a público manifestar sua posição contrária ao projeto de lei que se pretende aprovar no Senado Federal, em regime de urgência, para modificar a lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Além de versar sobre matéria em relação à qual inexiste vácuo normativo, a proposta se revela absolutamente inoportuna, uma vez que ostenta o claro e inequívoco condão de inibir e intimidar autoridades públicas que ora protagonizam uma verdadeira virada de página na história do Brasil no que tange ao combate à corrupção e à impunidade.
Entendemos que o processo de aperfeiçoamento da lei que versa sobre os crimes de abuso de autoridade deva ser levado a efeito sem açodamento, com a participação da sociedade e de todos os atores formuladores de políticas públicas, em especial o Ministério da Justiça, a fim de que se possa alcançar o equilíbrio entre a defesa dos direitos individuais e a liberdade de ação de agentes públicos".
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