A sétima edição do livro Alienação fiduciária de bens imóveis (Editora Juspodivm), do advogado Afranio Carlos Camargo Dantzger, é um guia essencial para profissionais do Direito que atuam nos mercados imobiliário e financeiro.

Nova edição aborda alterações do Marco Legal das Garantias
A obra é um estudo profundo da Lei 9.514/1997 e subsequentes alterações legislativas que dispõem sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária sobre bens imóveis, como instrumentos de garantia do cumprimento da obrigação.
A nova edição aborda as atualizações do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), bem como sua aplicação prática e consequências. Além disso, destaca decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que acolhem teses que Dantzger defende desde a primeira versão do livro, de 2005.
Entre elas, o entendimento fixado pelo STF no Tema 982 de repercussão geral: “É constitucional o procedimento da Lei 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
E a tese firmada pela corte no Tema 249 de repercussão geral: “É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei 70/1966”.
Instrumento moderno
Na introdução, Afranio Dantzger afirma que a carência de investimentos no setor imobiliário é uma consequência do grande risco que enfrenta o investidor de não recuperar o capital que empregou em imóveis ou de recuperá-lo depois de muitos anos e desgastado pela morosidade da Justiça.
“A questão crucial é encontrar, então, primeiro, um meio de se garantir ao investidor a segurança e a rapidez na recuperação de seu crédito”, destaca.
A garantia mais adequada para isso é a alienação fiduciária, explica. “Assim, quando a hipoteca, instituto milenar de garantia, teve abalada a sua credibilidade pelo fato de expor o credor hipotecário à concorrência com outros credores do devedor, e pela excessiva demora na execução forçada, advinda de problemas processuais ou mesmo institucionais do Poder Judiciário, o espírito criativo buscou outro instituto para substituí-la”.
Segundo o autor, o dinamismo das relações sociais, impulsionado pela globalização, exige a evolução dos mecanismos negociais, de forma a adequá-los ao padrão internacional. “Foi exatamente para acompanhar o dinamismo da vida econômica e social não só na esfera nacional, mas também no âmbito externo, que se projetou e nasceu o arcabouço jurídico da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, fruto de um longo trabalho conjunto do setor privado e do governo, que logrou reunir o melhor da experiência brasileira e internacional na área de financiamento imobiliário”.
“Evidentemente, a necessidade, mãe de todas as invenções, criou um sistema de ampla proteção ao financiador, possibilitando rápida e pronta execução de seu crédito, de forma a estimular o aporte de capital para os financiamentos, sejam eles imobiliários ou de qualquer outra espécie, oferecidos no mercado nacional. É insofismável que, para o bom funcionamento do mercado, no interesse da própria coletividade, são essenciais tanto a estabilidade das fontes de captação de recursos como a rapidez nos processos de recuperação dos créditos”, afirma o advogado, elencando as novidades da sétima edição.
Guia para profissionais
Na apresentação ao livro, o advogado e professor Melhim Namem Chalhub afirma que o trabalho “tem a marca da objetividade, clareza e concisão”, o que o torna extremamente útil para profissionais do Direito.
“É o que se vê em todo o desenrolar do trabalho, como, por exemplo, na configuração da natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária, na qual o autor não deixou de considerar nenhum dos aspectos relevantes ao propósito da tipificação legal dessa figura fiduciária”.
Segundo Chalhub, Dantzger é “particularmente perspicaz” ao identificar os aspectos que podem despertar maior interesse na alienação fiduciária.
“É o caso, por exemplo, da cessão do contrato, por parte do devedor-fiduciante, sobre a qual o autor se detém para explicar, com absoluta clareza de linguagem, que quando a lei reconhece o direito de ceder a posição contratual não está se referindo somente à transmissão da posse sobre o imóvel, mas, sobretudo, ao direito real de aquisição sob condição suspensiva, ou, em outras palavras, o direito do cessionário de obter a propriedade plena do imóvel, quando concluir o pagamento das prestações”.
Chalhub ressalta a precisão com que Dantzger tratou dos aspectos mais polêmicos desse tipo de negócio jurídico: os relativos ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, estabelecido pelo artigo 53 da Lei 8.078/1990 para o caso específico do contrato de alienação fiduciária; e os relativos ao modo como se materializa o princípio do contraditório nos procedimentos de cobrança e leilão extrajudicial.
No prefácio, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Sérgio Shimura, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, destaca que o livro é “um dos mais completos estudos científicos já publicados acerca do instituto da propriedade fiduciária de imóveis em nosso país”.
“No trabalho, como se perceberá, o autor soube conciliar, com desenvoltura e lucidez, a sua experiência profissional com o enfoque acadêmico”, diz o magistrado.
Ele ressalta que a obra vem recebendo “amplíssima aceitação”, sendo constantemente citada em trabalhos jurídicos e utilizada como fundamentação doutrinária em decisões judiciais, da primeira à última instância.
Sobre o autor
Afranio Carlos Camargo Dantzger é mestre em Direito pela Unifeo (Osasco-SP) e pós-graduado em Contratos Empresariais pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo. É professor e advogado em São Paulo, com atuação especializada em Sistema Financeiro da Habitação; Sistema Financeiro Imobiliário; recuperação judicial e extrajudicial de empresas; falência; execuções e ações indenizatórias. consultor e parecerista jurídico em matérias de Direito Civil (garantias), comercial e financeiro; contratos empresariais; concessão e recuperação de créditos e responsabilidade civil.
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