Entrevista: André de Carvalho Ramos, procurador eleitoral de SP

Spacca

Criar um partido político no Brasil é fácil. Essa é a conclusão à qual se chega ouvindo o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, falar sobre a inexistência de uma cláusula de barreira e de qualquer punição para o mandatário que muda de partido. Ele critica a  fragmentação partidária, consequência da facilidade de criar partidos políticos no país.

Os países que aceitam essa “ampla liberdade partidária”, diz ele, contam com cláusulas de barreira ou com a exigência de número mínimo de votos para conseguir uma cadeira, “que é uma cláusula de barreira disfarçada”. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o procurador afirma que um dos maiores problemas da eleição são o voto às cegas, relacionado ao coeficiente eleitoral, e a infidelidade partidária.

Ramos defende que partidos só poderiam ser criados, se apresentassem propostas diferentes dos demais. “Se temos coligação proporcional, então essas diferenças não existem. No país, ocorre simplesmente uma acomodação de interesse para criar tantos partidos”, afirma.

Ele é defensor de uma ideia que começa a ganhar corpo entre juristas: a do voto facultativo. No entanto, alerta: é recomendável fazer antes uma reforma política, de forma a se evitar o esvaziamento das seções de votação. "Essa é uma reflexão que deve ser feita dentro da perspectiva de uma ampla reforma política que talvez leve ao fortalecimento de partidos ou a aceitação de listas avulsas", introduz. Em seguida, arremata: "O que eu posso dizer é que é uma tendência das grandes democracias acabar com o voto obrigatório".

O país passa hoje pela segunda eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa, mas o desafio continua o mesmo: agir dentro do prazo legal. Pela norma, a partir da data do registro da candidatura, as procuradorias têm cinco dias para propor as ações contra os candidatos aspirantes ao cargo público, isso é, ações contra os "fichas sujas".

O procurador aponta que, em 2012, o país teve 85 mil candidatos na eleição e aproximadamente 350 candidatos cujo registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. Com a norma, o candidato deve se preocupar com a vida pregressa e com as consequências de ignorar a legislação e as exigências eleitorais. “A Ficha Limpa tem um efeito claro prático que é barrar efetivamente esses fichas sujas, mas, do meu ponto de vista, tem um efeito virtuoso ao longo do tempo que é chamar a atenção das exigências de uma candidatura”, afirma.

André de Carvalho Ramos é experiente em matéria eleitoral. Desde 2010 atuando com exclusividade na área, foi procurador auxiliar, vice-procurador eleitoral e está no segundo mandato como procurador regional eleitoral do estado. “Vim da área dos Direitos Humanos com a intuição que parte importante da não implementação de direitos no Brasil diz respeito ao Direito Eleitoral”, defende.

É autor de várias obras, a maioria relacionada a Direitos Humanos, entre elas o Curso de Direitos Humanos; Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional e Direitos Humanos na Integração Econômica. Atua como professor e livre-docente de Direito Internacional e do Programa de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É livre-docente e doutor em Direito Internacional pela mesma faculdade. Ramos fica no cargo até 2016.

Leia a entrevista:

ConJur – O Ministério Público interfere demais nas eleições?
André de Carvalho Ramos – Não. O Ministério Público provoca o Judiciário, por isso que essa Justiça Eleitoral é indispensável. As cassações de prefeitos e vereadores ocorreram porque foram provados casos gravíssimos. Permitir que alguém que alterou o resultado das urnas de modo ilícito permaneça no poder é um grave atentado à democracia. Isso estimula novas anulações da regra eleitoral. O esforço do Ministério Público Eleitoral é, cada vez mais, ter transparência e obter informações que a sociedade clama. A Lei da Ficha Limpa veio de iniciativa popular, e mais interessante, foi aprovada, em unanimidade, pelos partidos. Então os políticos nos apoiam, mostrando que quem comete ilegalidade é uma pequena fração. Para os bons políticos, a atuação do Ministério Público e da Justiça só é benéfica.

ConJur – Há um exagero na imputação de atos por improbidade administrativa? 
André de Carvalho Ramos –
 Se compararmos o número de gestores públicos do Brasil, em que 30% do PIB brasileiro é gasto na máquina pública, com os casos de agentes condenados por improbidade, ou número de ações de improbidade promovidas não destoa. Precisamos comparar com a realidade brasileira. A intervenção do Estado é muito forte na nossa economia, o que faz com que vultosos recursos sejam geridos e com base em princípios do Direito Administrativo brasileiro, porque são realmente muito severos. Eu entendo não ser um exagero.

ConJur – Existe mais corrupção hoje do que no passado? 
André de Carvalho Ramos –
 Não. Mas eu entendo que hoje há mais órgãos de controle, tem o Ministério Público, tem alguns instrumentos previstos na legislação, tem dependência que possibilita a interposição de ações. Muitas vezes, o próprio poder executivo se estrutura e consegue detectar fraudes e desvios.

ConJur –  Qual é o perfil dos candidatos de hoje do Brasil? O que a Lei da Ficha Limpa mostrou em relação a moralidade pública? 
André de Carvalho Ramos –
 A Ficha Limpa é um farol, um norte. Em 2012, o país teve 85 mil candidatos na eleição e aproximadamente 350 candidatos cujo registro foi indeferido com base na Ficha Limpa. Então não é muito. Com a Ficha Limpa, o candidato tem de se preocupar com a sua vida pregressa. O gestor agora se preocupa também com as consequências de ignorar a legislação. Ocorre a inelegibilidade, porque rejeição de contas é irregularidade insanável e configura ato doloso e improbidade administrativa, imposição do TSE. A Ficha Limpa tem um efeito prático que é barrar efetivamente esses fichas sujas, mas, do meu ponto de vista, tem um efeito virtuoso ao longo do tempo que é chamar a atenção das exigências de uma candidatura.

ConJur – Deveria existir uma cláusula de barreira para limitar o número de partidos políticos no Brasil? 
André de Carvalho Ramos –
 É possível pensar de maneira comparativa e verificar que em vários países do mundo há uma ampla liberdade partidária, só que essa liberdade vai gerar naturalmente a permanência de alguns partidos ou a vida extra parlamentar de outros. O que dificulta no Brasil é a existência de fragmentação partidária, porque é muito fácil criar partido; a lista de apoiamento são pessoas que sequer comungam de uma mesma ideologia, é um título de eleitor que se pede e há uma comprovação administrativa.

É lícito dizer que a criação de partidos no Brasil é facilitada. Não existe cláusula de barreira, não há sequer punição para que o mandatário saia de um partido e vá para um novo partido. Ao mesmo tempo, não temos o que normalmente países que aceitam essa ampla liberdade partidária, que é ou a cláusula de barreira como existe na Alemanha, ou simplesmente gerando uma divisão, um número mínimo de votos para que você consiga uma cadeira só, que é uma cláusula de barreira disfarçada. Nós não temos uma cláusula de barreira efetiva no Brasil porque o Supremo considerou inconstitucional e nós temos ainda a possibilidade de coligação proporcional, então estimulamos a fragmentação de partidos e essa fragmentação estará mimetizada no parlamento. O que em alguns países do mundo não acontece.

ConJur – Como a Justiça Eleitoral pode ser mais ágil para julgar a candidatura de políticos que tem chance de serem cassados depois de serem eleitos?
André de Carvalho Ramos –
Essa é uma questão de tensão entre a ampla defesa e o contraditório. A lei fala que as ações cassatórias devem ter o seu trânsito em julgado em um ano, mas é óbvio que esse prazo é muito difícil, até porque há recursos que demoram. Nas eleições gerais fica mais condensado, porque os julgamentos de todas essas ações cassatórias são do Tribunal Regional Eleitoral e depois com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas efetivamente precisamos avançar bastante nisso e dar prioridade a essa questão.

ConJur – A Justiça Eleitoral precisa de mais juízes?
André de Carvalho Ramos –
Existem tribunais com apenas sete juízes que foram pensados para uma época de uma intervenção administrativa em 1988, e 25 anos depois eles se comportam como tribunais com uma forte característica jurisdicional. O TRE de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com cerca de 32 milhões de eleitores, o dobro do segundo maior colégio, que é Minas Gerais. O TSE tem só seis ministros. Eu compreendo que a celeridade é uma preocupação, mas o desejo das eleições limpas gera a necessidade de punir quem viola a lei, e a punição no Brasil tem que ser feita com o devido processo legal e o contraditório. Ao todo, são 425 zonas eleitorais no estado de São Paulo, 600 municípios; então como exigir que tudo isso esteja com trânsito em julgado em um ano, no caso de eleições gerais, só com sete juízes? Eu não vejo a população diminuir o seu desejo por mais lisura, transparência, ao contrário; há projetos para que as eleições sejam o mais justas o possível, então isso vai ter que gerar uma reflexão sobre a estrutura da Justiça Eleitoral.

ConJur – O Brasil precisa da reforma política? O que o doutor acha das propostas?
André de Carvalho Ramos –
O sistema eleitoral brasileiro merece reflexão, mas devemos analisar aquilo que se espera de um Direito Eleitoral contemporâneo. O Direito Eleitoral na democracia serve para transformar a vontade do eleitor em mandatos, se tem dificuldade nisso, ele merece reforma. Hoje há o problema do voto às cegas, você vota em uma pessoa e elege outra. Um segundo ponto é a infidelidade partidária. Em 2012, propusemos as ações de infidelidade partidária. O partido tem que propor a ação e, se o partido se fizer inerte por 30 dias, cria-se para os próximos 30 dias subsequentes a legitimidade subsidiária do suplente ou da Procuradoria Regional Eleitoral. Então a procuradoria entrou com várias ações, mas nitidamente há um número muito grande dessas infidelidades.

A democracia do país é partidária, não há candidatura avulsa. Ao mesmo tempo, sabemos o que é impedido. O fato do eleitor votar em um candidato e eleger outro, porque, em tese, está votando na coligação proporcional, que é o chamado voto às cegas, gera uma distorção.

ConJur – Há tantas visões de mundo distintas no Brasil, ou a existência dessa multiplicidade de partidos é gerada pelo Direito Eleitoral?
André de Carvalho Ramos – Eu não acho que temos 32 propostas diferentes para o Brasil. O que existe é uma legislação que estimula a fragmentação. Para o partido político existir, é preciso apresentar propostas distintas dos demais. Se nós temos coligação proporcional, então essas diferenças não existem. No país, ocorre simplesmente uma acomodação de interesse para criar tantos partidos.

ConJur – Por que o doutor escolheu atuar na Justiça Eleitoral?
André de Carvalho Ramos –
Toda minha atuação é na área de Direitos Humanos. Eu fui procurador regional do direito do cidadão no estado de São Paulo, dou aula na USP em Direitos Humanos. Eu vim da cidadania, dos Direitos Humanos, justamente com a intuição que parte importante da não implementação de direitos no Brasil diz respeito ao Direito Eleitoral. É preciso verificar o porquê de tanta dificuldades de mudança em algumas áreas do Brasil. E isso merece algumas reflexões sobre fidelidade partidária, como é feita a divisão das circunscrições no Brasil e qual é o papel efetivamente da chamada lista aberta.

ConJur – Uma de suas preocupações quando assumiu o cargo de procurador foi tentar garantir o cumprimento das cotas por gênero em relação ao total de candidatos registrados por partido. O que foi já foi feito nesse sentido?
André de Carvalho Ramos – Nesses dois anos de mandato, nós nos pautamos pela defesa das ações afirmativas de gênero. Em 2012, tivemos uma audiência pública sobre a chamada cota de sexo. A norma que diz que os partidos políticos devem ter no mínimo 30% de um sexo só foi implementada nas eleições de 2012 e hoje a sanção no caso de descumprimento é gravíssima. A cota só é aplicada para as chapas proporcionais e se o partido não cumpre, a chapa cai. Em geral, o gênero feminino é o sub-representado e em São Paulo nós tivemos 32% de representação feminina nos partidos; então cumprimos, mas ocasionalmente em alguns municípios não cumpriram e a chapa caiu.

ConJur – Cinco porcento da propaganda partidária deve estar associada à difusão e à participação feminina na política. Como é feita a fiscalização?
André de Carvalho Ramos – A fiscalização é muito difícil, porque, em geral, os partidos têm 20 minutos de propaganda partidária. É preciso acompanhar todas as campanhas que podem ser diferentes em cada cidade. A primeira vez que eu chamei um assessor para mostrar como a fiscalização deveria ser feita, ele me olhou como se eu tivesse falando para ele nadar daqui até a África. Obviamente, é muito difícil. A primeira condenação aconteceu em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo.

ConJur – Qual é a punição dos partidos?
André de Carvalho Ramos – Os partidos perdem cinco vezes o tempo desvirtuado na campanha eleitoral. Todas as ações foram promovidas pela Procuradoria e quem é co-legitimado também é o partido, ou seja, há momentos em que a atuação de um ente imparcial, independente, é indispensável.

ConJur – O período eleitoral impõe uma série de restrições para a administração pública. Como evitar que isso não seja um empecilho para o funcionamento do Estado?
André de Carvalho Ramos – É preciso fazer uma ponderação entre os diversos valores envolvidos. De um lado, a máquina funciona e tem que funcionar os quatro anos, mas, por outro lado, também temos de evitar que a máquina seja apropriada para a defesa de uma candidatura. Essas restrições não são, em hipótese alguma, grandes embaraços, ao contrário, restrições em relação à publicidade institucional no período dos três meses são o mínimo. Quanto às restrições envolvendo gastos de publicidade que tem que acompanhar a média e a vedação na participação de inauguração, tendo em vista que é ambiente de reeleição, estão bem razoáveis.

O Direito Eleitoral estabeleceu algumas restrições, mas que não são um empecilho. Discute-se ainda que deveria ter alguma melhoria, algum implemento nessas restrições. A minha preocupação hoje diz respeito à conduta vedada, ao abuso, ao uso de servidor público durante o expediente na campanha, desvirtuamento da publicidade institucional… Essa é a nossa preocupação da chamada queimada de largada, que é esse momento em que sequer a propaganda é permitida.

ConJur – Como evitar que as restrições à campanha antecipada não ofendam a liberdade de imprensa e de expressão?
André de Carvalho Ramos – O objetivo da proibição da propaganda antecipada é ter um marco claro para que todos possam partir do mesmo ponto. A liberdade de expressão do candidato e da população em geral não é afetada. O que podemos refletir é se esse desejo do legislador em fixar a campanha em três meses tão somente atingiu o objetivo que é de reduzir os gastos em campanha, porque os gastos são altíssimos e não há lei que tenha estabelecido limite. A lei nunca foi editada e enquanto ela não existir, cada um estabelece o seu próprio limite.

ConJur – A lei teria impacto na liberdade de expressão?
André de Carvalho Ramos – Não é uma questão de liberdade de expressão, mas uma questão de igualdade e entendo que talvez não geraria grande impacto a mudança do marco. Como órgão de fiscalização do estado independente, é óbvio que eu tenho o dever de interpor ação contra campanha antecipada e fiz de vários políticos. Entrei com várias ações, inclusive de desvirtuamento de propaganda partidária, até porque a propaganda partidária é paga com dinheiro público e a propaganda eleitoral antecipada não serve para a promoção pessoal. Não vejo, então, nenhuma restrição de liberdade de expressão.

ConJur – E quanto à liberdade de imprensa?
André de Carvalho Ramos – Também não. A procuradoria tem uma interpretação sempre para valorizar a liberdade de expressão.

ConJur – Como a Justiça Eleitoral vai monitorar as manifestações via internet?
André de Carvalho Ramos – A internet é regida pela Lei Eleitoral desde 2009. O vetor inicial é a liberdade na rede, mas essa liberdade, tal qual no mundo real, tem limites que envolvem os outros direitos, como a igualdade. Veda-se a campanha antecipada também no mundo virtual. O que a legislação combate muito na internet é a manipulação da liberdade na rede, o uso dos perfis falsos, criação de sites somente para fim de caluniar e difamar.

ConJur – Como é feita a monitoração?
André de Carvalho Ramos – Agora vamos para a questão da implementação, que é o desafio não só no campo virtual, mas em todo Direito Eleitoral. Se não combatermos corrupção eleitoral não tem democracia. Então, não há como implementar a monitoração sem o apoio da sociedade. Por isso no site da PRE-SP há um link para receber as notícias de irregularidades e contamos com isso. Três procuradores auxiliares têm em suas funções combater as irregularidades no mundo virtual. Então não há como, pela grandeza da internet, dispensar o apoio da população.

ConJur – A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, da Lei de Imprensa, fala que "regulamentações à imprensa ferem a liberdade de expressão"; sendo assim, a Lei das Eleições é inconstitucional?
André de Carvalho Ramos –
Eu entendo que são dois campos totalmente diferentes. A Lei de Imprensa nasce na ditadura militar, justamente para cercear a atividade da mídia. O Supremo decidiu que isso mostrava uma intervenção indevida nos meios de comunicação. Isso não quer dizer que não há a possibilidade, por exemplo, de obter por via judicial, algum tipo de responsabilização inclusive da própria mídia. O Supremo Tribunal Federal entende que na medida em que a liberdade de imprensa serve simplesmente como uma camuflagem para um abuso que viole a igualdade, viole a liberdade do voto, esses abusos podem ser punidos. Se o Supremo reconheceu e o TSE aplica o chamado abuso dos meios de comunicação, que só significa que ali não houve liberdade de imprensa, então, no fundo, eu acho que é uma falsa polêmica, já que a liberdade de imprensa é preservada.

ConJur – O ministro Dias Toffoli tem um perfil declaradamente mais liberal com as eleições e ele diz que a Justiça só deve intervir em último caso. O doutor concorda com isso?
André de Carvalho Ramos – Tudo depende da interpretação. O espaço da democracia vai ser ocupado justamente pelos políticos, pelos candidatos e pelos eleitores, esse é o espaço tradicional. Eu não questiono da afirmação que a  Justiça Eleitoral deve permitir o entrechoque de ideias, a comunicação com o eleitor, e então o seu convencimento ou não. O outro ponto é entender que a Justiça deve ficar inerte caso haja a violação à Justiça Eleitoral. É dever constitucional do Ministério Público eleitoral provocar a Justiça Eleitoral, cumprindo o seu dever básico que é assegurar que ela seja implementada. Tanto é que seria contraditório ter as regras do jogo e permitir que elas sejam violadas. Há outro espaço para a mudança das normas. O espaço é no próprio Congresso. Por isso eu tenho a maior tranquilidade quando entro com ações de propaganda antecipada, ações de desvirtuamento de campanha partidária, ou as ações eleitorais cabíveis. Em geral, essas leis foram aprovadas com unanimidade.

ConJur – O voto deve continuar sendo obrigatório?
André de Carvalho Ramos – Essa é uma reflexão que deve ser feita em conjunto, dentro da perspectiva de uma ampla reforma política que talvez leve ao fortalecimento de partidos ou a aceitação de listas avulsas, esse é o momento de discutir o chamado voto facultativo. O que eu posso dizer é que é uma tendência das grandes democracias acabar com o voto obrigatório. Se isso acontecer no Brasil, que seja dentro de uma estrutura diferente da que temos hoje.

ConJur – No caso de voto facultativo, corre-se o risco de haver o desinteresse nas urnas?
André de Carvalho Ramos –
Essa mudança deve fazer parte da reforma eleitoral, que sirva para combater o que aconteceu em alguns países que é o absenteísmo das urnas. A reforma tem que atrair o eleitor, combatendo o voto às cegas, mostrando que o voto vale muito a pena.

ConJur – Os presos devem continuar impedidos de votar?
André de Carvalho Ramos – A universalização do voto atingiu no Brasil um padrão mundial extremamente adequado. Essa é mais uma das reflexões da reforma política. O voto do preso provisório é o início e precisamos acelerar a implementação que está na Constituição desde 1988. No estado de São Paulo, a primeira vez que um preso provisório votou foi em 2012. A minha proposta nesse biênio é, a cada eleição, ter um número maior de seções especiais. As vantagens de trazer o voto do preso provisório é o cumprimento do texto da Constituição e a universalização ampla. O sistema prisional brasileiro é um tema que precisa ser enfrentado e adequado aos parâmetros internacionais de direitos humanos. Isso eu entendo que é um dever óbvio constitucional brasileiro, e que o Brasil peca muito por ser um dos piores do mundo. Na área dos Diretos Humanos, entendo como muito importante combater esses temas invisíveis. Em uma democracia, o voto gera visibilidade das suas demandas.

ConJur – Como as campanhas podem ficar mais baratas?
André de Carvalho Ramos – Isso envolve financiamento público privado. Os gastos aumentaram, mesmo com algumas proibições que ocorreram no passado, porque não tendo limite geram-se outros modos de fazer o marketing político. Essas campanhas, cada vez mais vultuosas, favorecem muito o sistema eleitoral no qual há as chamadas listas abertas, o quociente partidário e é preciso lutar desesperadamente para ficar acima do seu colega de partido ou de coligação. As possibilidades de diminuição de gastos envolvem a reflexão sobre uma reforma política. O eleitor deve entender que campanhas mais baratas levam em geral a um acesso maior a candidaturas com mais igualdade e que faz com que o diferencial não seja o dinheiro, mas as propostas do candidato. O dinheiro só faz com que ele seja visto e se eleja. Se o sistema for construído para que a proposta seja mais valorizada, isso terá uma consequência indireta que será o barateamento das campanhas e com isso vai ter estímulos a candidaturas que estão fora de qualquer chance de vitória.

ConJur – As empresas podem doar para campanhas eleitorais ou o financiamento deve ser exclusivamente público?
André de Carvalho Ramos – Na minha experiência em Direitos Humanos, eu vejo que até que tenhamos um mundo ideal, pequenas conquistas são melhores do que aguardar por uma grande reforma política. Proibir as empresas de contribuir já é um avanço.

ConJur – Mas então o empresário não pode contribuir?
André de Carvalho Ramos – Pode, como pessoa física. A democracia é feita com os indivíduos, não com a pessoa jurídica. É claro que a pessoa jurídica é um ente moral, é uma ficção que auxilia o capitalismo, mas não tem um papel que auxilie na democracia, tanto é que são os indivíduos que votam. Em relação ao financiamento público ou privado, não há como dar passo pequeno. Hoje o financiamento é misto. O próximo passo, se a tendência do Supremo for confirmada, é o financiamento privado por pessoa física. Esse é o passo que dá para dar. O passo seguinte é a busca da igualdade total, que as candidaturas não precisam se preocupar com questões financeiras, esse passo exige reforma.

ConJur – A Procuradoria Regional Eleitoral tem papel de protagonista nas eleições?
André de Carvalho Ramos – A atuação da procuradoria é muito importante na área eleitoral, porque a legislação permite a atuação de apenas dois atores que provocam o Poder Judiciário Eleitoral: de um lado, os políticos, candidatos, coligações e partidos, e, do outro, o Ministério Público Eleitoral. Então não há uma ação popular eleitoral, não há uma Ação Civil Pública, não há organizações não governamentais como consumidor. Nosso papel é extremamente importante, porque atuamos com independência e com imparcialidade. A sociedade civil vê justamente na nossa atuação esse equilíbrio, que não há de um lado nem aquelas ações sem lastro, que no jargão eleitoral é chamado "troca de chumbo", entre os políticos e também não há aquela omissão de quem não entra com a ação porque teve a mesma conduta.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

toron disse:
31 de agosto de 2014 às 12:20

Embora sem concordar com todas as suas ideias, é preciso reconhecer que o Prof. André, além de grande intelectual, tem marcado seus pronunciamentos no TRE-SP pela sensatez e profundidade. Outra marca registrada dele é a fidalguia com trata a todos e, em especial, os advogados com os quais debate. Enfim, é um brinde à cidadania tê-lo como Procurador Regional Eleitoral e um privilégio poder contar em todas as sessões com a luz do seu pensamento.
Alberto Zacharias Toron, Juiz Substituto do TRE-SP

Bonasser disse:
01 de setembro de 2014 às 01:13

As afirmações e argumentações do Prof. André são interessantes e caberia como luvas de sedas se nosso sistema eleitoral abolisse por completo os tais programas sociais de distribuições de renda a uma parcela da sociedade fazendo-a refém e devedora de voto de gratidão, para não me referir ao tal do "cabresto".
Enquanto perdurar a vigência desses programas, isto é, compra oficial de votos dos grotões, o nosso volume de eleitores aptos a votar estará comprometido com esse movimento populista, implantado no Brasil pelo partido dito dos trabalhadores PT.
Há que se subtrair do sistema essa excrecência de nossa politica e buscar uma via ótima e ideal para que o País e a Nação encontre o norte do real crescimento em todos os sentidos, principalmente o social, econômico e no campo das relações exteriores.
Creio que o que menciono aqui esteja ainda longe de alcançarmos, no entanto vejo como que necessário para que ocupemos o verdadeiro, real e eficaz lugar de proeminência na America e sobretudo no lado Sul do Planeta, é chegada a hora de o Brasil sair desse marasmo politico e alçar já o seu lugar natural de liderança junto aos seus vizinhos neste lado do hemisfério e ditar as marchas politicas e econômicas a serem traçadas para objetivos positivos e de relevância no contexto atual.
No mais o texto do Prof. André esta de bom tamanho e coerente com o quadro politico atual, diante do que almejam os populistas de plantão.
Um forte abraço a todos.

JA Advogado disse:
01 de setembro de 2014 às 08:21

Certíssimo o Dr. André. No tema, o que mais impressiona são as "campanhas" do TSE para que o eleitor vote. Mas o voto não é obrigatório ? Para que gastar milhões pedindo para fazer alguma coisa que já é obrigatória ? Não vejo o menor sentido nisso. Sobre voto facultativo, o Chile saiu na frente e já em 2012 realizou eleições presidenciais sem o cabresto eleitoral - e deu muito certo. O mais difícil é convencer aqueles que votarão a PEC nesse sentido para que abram mão dos currais eleitorais. Não vai ser fácil.

JA Advogado disse:
01 de setembro de 2014 às 09:06

Certíssimo o Dr. André. No tema, o que mais impressiona são as "campanhas" do TSE para que o eleitor vote. Mas o voto não é obrigatório ? Para que gastar milhões pedindo para fazer alguma coisa que já é obrigatória ? Não vejo o menor sentido nisso. Sobre voto facultativo, o Chile saiu na frente e já em 2012 realizou eleições presidenciais sem o cabresto eleitoral - e deu muito certo. O mais difícil é convencer aqueles que votarão a PEC nesse sentido para que abram mão dos currais eleitorais. Não vai ser fácil.

Carlos disse:
01 de setembro de 2014 às 09:43

Caros(as),
Entendo todos os motivos. Todavia, ainda precisa ser obrigatório. Se assim não fosse, apenas UM partido político iria ganhar as eleições para todos os cargos, pois são fanáticos e agem como um rebanho para as mais grotescas situações envolvendo seus membros (inclusive corrupção).

Graça Pereira disse:
01 de setembro de 2014 às 12:23

Tenho um palpite de que se não houver a obrigatoriedade, ai sim, os eleitores seriam corrompidos para votar. No meu município, certeza.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2014 às 12:51

Creio que em um mundo ideal o voto deveria ser facultativo. Mas nós no Brasil estamos muito distantes de um mundo ideal. Os benefícios sociais garantem 30% do eleitorado. Os servidores públicos mais 20 ou 25%. Abolida a obrigatoriedade do voto só iriam às urnas servidores e agentes públicos, cujos votos são direcionados, e àqueles que vivem de ajuda do Estado. Toda eleição estaria decidida em favor do grupo dominante, cuja função essencial seria aumentar os vencimentos e regalias dos servidores público, e distribuir cada vez mais benefícios sociais para quem não trabalha (o que já está sendo feito em certa medida). Ainda não é o momento de, no Brasil, se pensar em voto facultativo.

Ricardo Cubas disse:
01 de setembro de 2014 às 13:21

Tem que ser obrigatório por uma razão muito simples: qualquer governo poderia conceder uma mega-bolsa família de R$ 2.500,00 e teria garantido reeleições infinitas se o voto for facultativo.
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Mas, se continuar obrigatório, essa estratégia teria problemas a partir da terceira eleição, porque haveria pressão da outra metade da população requerendo o mesmo tratamento. Aí, o cobertor ficaria curto e a reeleição iria para os ares. Simples assim.

Marcuspc disse:
01 de setembro de 2014 às 17:56

Excelente entrevista, mas destaco dois pontos que, ao meu ver, parecem ser colidentes. Afirma o entrevistado ser a favor da diminuição da quantidade de partidos e do financiamento público de campanhas. A pergunta que fica é: quem iria "selecionar" os partidos que poderiam concorrer? Quem iria dizer que o partido B não pode ser criado devido a existência do partido A? Estas perguntas fazem sentido a partir do momento em que o financiamento das campanhas seja feito exclusivamente com dinheiro público, ou seja, com dinheiro dos simpatizantes tanto do partido A quanto do B.

Por estas contradições e falta de clareza na distribuição é que acredito que a solução passa por uma reforma no financiamento de campanhas para ser mais privado do que público. Digo, a parte pública deveria se restringir à propaganda nos meios de comunicação social (TV, rádio) da forma que é hoje. Todo o resto, deveria ficar a cargo do financiamento privado. Isto é, acabar com o fundo partidário, que não tem se prestado para fomentar a democracia, pelo contrário, tem se prestado a fomentar a criação de empregos via criação de partidos.

Acredito que se o partido A tem um linha ideológica A que vá procurar financiamento em quem acredita em suas ideias. Isto forçaria os partidos a se comunicarem melhor com seus simpatizantes, afinal, seriam eles que sustentariam o partido.

Proibir a doação de empresas é um erro imenso, até por questão de planejamento tributário, plano de ação e de investimento. Fora que, quem esta por detrás de um empresa é o empresário, que tem simpatias e antipatias, cabe a ele se utilizar de seu planejamento tributário e de seus investimentos para doar a quem melhor se adéque aos seus anseios e perspectivas.

Igor M. disse:
01 de setembro de 2014 às 18:12

Li alguns comentários que sugerem que com o voto facultativo iria aumentar os casos de corrupção ou facilitaria a (re)eleição de candidatos e partidos que estão no poder. Só que isso já acontece de maneira endêmica, e, para piorar, com custo extremamente baixo. Isso é questão cultural, de gente que aceita – e apóia – a corrupção. Irá acontecer com ou sem voto facultativo.
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Ademais, como existe a obrigatoriedade de se dirigir até uma urna, comprar voto sai muito mais barato. O candidato corrupto não tem que fazer esforço para convencer a pessoa de sair de casa e se dirigir a uma seção, pois o individuo já vai fazer, então seu trabalho é tão somente convencer aquela pessoa em escolher seu número e apertar “confirma”. A situação é tão corriqueira e esdrúxula que, com o atual sistema de obrigatoriedade de voto, tem candidato que somente oferece transporte como moeda de compra de voto, tendo como alegação que a pessoa não irá gastar o dinheiro dela indo ao local de votação – que, repito, ela já iria ter que fazer. Ou seja: até neste ponto o sistema de voto obrigatório beneficia a compra de voto.
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Com o sistema de voto facultativo, isso iria acabar? Não. Mas porque o individuo iria querer entrar numa van e ir até o local de votação, perdendo tempo de sua vida para tal, se ela não tem obrigação alguma? Talvez oferecendo um pão com mortadela, mas certamente o candidato teria que dispor de mais recursos financeiros para conseguir convencer as pessoas. Pragmatismo puro!

Igor M. disse:
01 de setembro de 2014 às 18:17

E quanto à perpetuação, creio que não precisa de muito esforço para observar que todo nosso sistema eleitoral é voltado a quem está no poder: fundo partidário distribuído em sua maior fatia para partidos grandes, tempo eleitoral idem, diversas barreiras para criação de novos partidos (que só são vencidas, na maioria das vezes, por massas de manobra saídas de partidos fisiológicos maiores) que impedem novos partidos ideológicos, obrigatoriedade de filiação em partido para se lançar candidato (o que acaba dando força aos caciques). O voto sendo obrigatório ou facultativo não iria mudar em nada essa situação.
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Por fim, é sempre bom ressaltar que obrigar alguém votar viola a liberdade de consciência de não ir votar. Ora, tal como outras liberdades que garantem ao individuo não querer se expressar e não ser molestado por isso (como liberdade religiosa, de orientação sexual, de expressão, etc.), a liberdade de votar tem que ter essa garantia negativa do Estado. E isso vem sistematicamente sendo violado, com ameaças de até mesmo impedir o recebimento de salários necessários para a sobrevivência – que é uma inconstitucionalidade berrante!

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2014 às 21:50

O Igor M. (Outros) desconhece um fator fundamental quando o assunto é vagabundo (no sentido de gente que não gosta de trabalhar): o elemento incerteza. Todo aquele que está na mamata, só pensa em continuar na mamata. Assim, como possui todo o tempo do mundo, fica só pensando em como continuará no estado em que está, e no momento da eleição vai votar no partido de situação. Aqui em São José do Rio Preto nós tivemos há alguns anos um exemplo bem claro de como explorar a incerteza, que funcionou plenamente. Quando via que perderia a eleição um candidato planfetou as ruas oferecendo um "honrado emprego" a quem se dispusesse, para trabalhar como cabo eleitoral. O valor pago na época era R$40,00 por dia, e cada um só poderia trabalhar 3 dias ao todo. Só que o candidato iria pagar somente R$10,00 na semana do trabalho, e o restante só seria saldado após as eleições. Cada um que comparecia para se candidatar deveria trazer o título de eleitor, que era anotado. Assim eles conseguiram 3800 "cabos eleitorais", que depositaram nas urnas naquela época 3800 votos. Motivo do voto certo: os "contratados" temiam que perdida a eleição eles também perderiam o "salário. Resultado final: eleição ganha, por uma diferença de poucos votos.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2014 às 21:56

No Brasil tudo é muito primitivo. Nas faculdades, estuda-se pouco e os milhões gastos todos os anos com bolsas de estudo e custeio dos cursos de pós graduação vira na maoria das vezes cerveja e fumaça (para quem não entendeu, maconha). Alguma coisa que funciona é tecnologia comprada, de fora. Mas quando o assunto é dominação, aí a coisa é bem estudada. Quando o assunto é eleição então, temos os maiores mestres do mundo. Estuda-se minuciosamente todos os mecanismos capazes de eleger alguém, a qualquer custo. Lembram daquela boataria sobre o fim de benefícios sociais, que levou milhares às agências bancárias há alguns anos? Aquilo nada mais era do que um estudo, uma boataria plantada por alguém para estudar qual seria a repercussão, monitorando os resultados. Dificilmente o ciclo será quebrado a curto prazo. Os servidores públicos, clãs que aqui estão desde que o Brasil é Brasil, associados aos propositada e intencionalmente de baixa capacidade profissional, fazem maioria. São eles quem decidem as eleições enquanto os trabalhadores, profissionais liberais, empresários, enfim quem realmente trabalha e produz, fica apenas olhando.

preocupante disse:
02 de setembro de 2014 às 10:01

No Brasil vivemos uma ditadura disfarçada. Elimine-se o voto obrigatório; a obrigação de trabalhar de graça no dia das eleições como mesário (Já que os juízes e demais servidores que já têm seus subsídios garantidos recebem também pela função eleitoral); a obrigação de participar como jurado sem qualquer bônus (só com o ônus do risco de morrer metralhado pelo crime organizado). A partir daí passarei a crer que nosso país será um país de democracia consolidada.

Igor M. disse:
02 de setembro de 2014 às 13:53

Observe que o exemplo que o Sr. deu (de nítida compra de votos) aconteceu com... o voto obrigatório! Ora, creio que deixei claro que o voto sendo obrigatório ou facultativo, essa situação não irá mudar significativamente (deve onerar um pouco mais o candidato corrupto). A não ser que se presuma que outras pessoas que não se venderam aos R$ 40, mas votaram em outros candidatos, sejam ignorantes políticos piores dos que venderam – que votaram sem consciência de quem estavam votando.
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Eu dei o exemplo do transporte: uma praxe comum em eleições é alugar ônibus e vans e parar perto de pontos de ônibus em locais de muita pobreza (normalmente favelas que não possuem zonas eleitorais). Ali se oferece “transporte gratuito” (cortesia dos “centros sociais” ou das “associações de moradores”) para os pobres irem a seus locais de votação, não sem antes haver uma “fiscalização” para saber se ele é mesmo eleitor mostrando seu título (devidamente anotado) e que ele tenha total certeza que aquela benesse seu deu e continuará se dando graças ao candidato “fechamento da comunidade”. Para o eleitor cujo R$ 6 da passagem faz falta, e às vezes até ter a oportunidade de ganhar um pão com mortadela na volta, vender seu voto bem barato acaba sendo jogo. Afinal ele já tinha mesmo que ir votar graças à obrigatoriedade do voto!
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A questão da compra de votos não tem a ver com voto obrigatório ou facultativo. É questão cultural, de aceitação implícita em determinados grupos da sociedade. O avanço do voto facultativo se dá em outro ponto, que é a da liberdade de consciência – que também deixei claro em meu comentário anterior.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de setembro de 2014 às 15:46

Alguém já disse, com absoluta sabedoria, que a urna eletrônica foi criada no Brasil para evitar o que aconteceu com Dilma quando esteve em eventos públicos nos últimos meses (para quem chegou de Marte hoje: vaiada, xingada de todas as formas). Se houvesse na urna botões com xingamentos diversos, o "candidato impropério" seria o vencedor em todos os casos. Essa situação nos mostra que o cidadão comum honesto, exausto com a criminalidade que domina o Estado brasileiro e sem nenhuma esperança quanto a melhorias, vai à urna porque é obrigado. O cidadão se encontra anestesiado com a situação, exausto na esperança de um futuro melhor. O voto não obrigatório só agravaria a situação, pois ninguém mais deixaria seus afazeres normais para ir votar em políticos que nada farão em benefício à coletividade.

A.G. Moreira disse:
04 de setembro de 2014 às 09:20

Não conheço nenhum país que obrigue o cidadão a requer Título de Eleitor , obrigatoriamente, sob penas terríveis, anti-democráticas ... e o obrigue a votar !!!
O que temos aqui, é uma D E M O C R A D U R A ! ! !

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