A Justiça do Trabalho se preocupa tanto em proteger o trabalhador e a relação de emprego que acaba se manifestando sobre entendimento doutrinário. Não é papel do juiz se manifestar contra ou a favor de um projeto de lei. O juiz deve ser escravo da lei e sua obrigação é fazer com que ela seja cumprida. Mas na Justiça do Trabalho não é bem assim. Essa é a visão de Paulo Eduardo Barcellos, sócio do escritório Rocha e Barcellos Advogados. O advogado defende uma mudança na legislação trabalhista para que ela cubra, de uma vez, as relações de trabalho que existem hoje em dia.
O problema, segundo o advogado, é que os “direitos trabalhistas” são considerados pela sociedade, políticos e trabalhadores “direitos intocáveis”. Ele afirma que há uma ideia de que o propósito das empresas é diminuir os direitos ou fraudar a legislação trabalhista. A avalanche de reclamações trabalhistas que chegam nas empresas todos os dias acabam fazendo com que os empregadores considerem a perda de um processo no salário dos trabalhadores.
“Essas reclamações trabalhistas têm uma influência muito grande no resultado da empresa. Se entrarem dez reclamações grandes num ano ou em dezembro numa empresa isso vai refletir no resultado e muitos que estão trabalhando não vão receber bônus”, afirma.
Além disso, Barcellos diz que há uma falta de conhecimento de muitos dirigentes sindicais de como pleitear os direitos que realmente são relevantes para os trabalhadores. Salário é o motivo comum entre os pedidos dos sindicalistas, mas, para o advogado, os sindicais também precisam saber pedir por melhores condições de trabalho, como saúde, jornada de trabalho, trabalho perigoso. “Esse tem que ser o foco do sindicato”.
Vindo de uma família de advogados, Paulo Barcellos logo que entrou na faculdade prestou o concurso do Banco de Brasil, foi trabalhar como escriturário da instituição e fez seu caminho até chegar na área jurídica do banco. Lá, conheceu o Roberto Rocha e passou a ser o seu secretário. A parceria dura até hoje na sociedade Rocha e Barcellos Advogados. Eles acabam de inaugurar o escritório em Alphaville. E já se pode falar que eles estão avançados no uso das tecnolgoias: quase não se vê papel nas mesas dos advogados e há apenas um pequeno lixo para todo o escritório. Barcellos é totalmente a favor do processo eletrônico. “Já veio tarde”, diz ele, que trata a mudança de forma natural e não se deixar atrasar pelas adaptações do sistema.
Leia a entrevista:
ConJur — Quando o senhor trabalhou no Banco no Brasil, o advogado poderia exercer atividade fora da instituição. Isso deveria ser possível ainda?
Paulo Barcellos — Sim. Na época, como agora, a jornada de bancário era de seis horas, mas o advogado podia trabalhar para outros clientes, porque se entendia na ocasião, e até hoje deveria ser assim, que trabalhar em outras áreas possibilitaria um desenvolvimento melhor para o advogado. E assim, ele estaria mais preparado para defender os interesses do banco, conhecendo outras áreas. E foi assim que eu e o Rocha fomos criando um escritório paralelo à atividade do banco. Eu era advogado de lá e também trabalhava para os funcionários do banco particularmente.
ConJur — Qual é a visão do mundo jurídico em relação a área trabalhista? É um ramo do Direito realmente “mal visto”?
Paulo Barcellos — A área trabalhista parece ser o patinho feio do mundo jurídico. Até a maneira como os juízes tratam o advogado trabalhista é diferenciada. Os advogados, que representam os reclamantes, peticionam de uma forma diferente, se aproveitam de meandros da legislação trabalhista para tentar receber mais do que na verdade o empregado tem direito… A visão é um pouco diferente. Mas, no Brasil, há muitos advogados trabalhistas excelentes, que trabalham tanto do lado do empregado, quanto do empregador.
ConJur — A área trabalhista sempre foi a principal área do escritório?
Paulo Barcellos — Eu e o Rocha começamos a advogar há 25 anos, não na área trabalhista, e sim na área cível, fazendo cobranças e ações ordinárias para a empresa Bayer. Foi quando o diretor da Bayer recebeu uma reclamação trabalhista e nos pediu para fazer essa defesa. Nós fizemos e tivemos sucesso! Isso mostrou a nossa tendência para a área trabalhista. Isso aconteceu com várias empresas. Somos bastante exigentes com a qualidade, o vigor, e forma de peticionar as ações trabalhistas. A gente trata aos processos trabalhistas da mesma forma do que qualquer outra área. E isso trás para os clientes um resultado mais positivo do que a média.
ConJur — É necessário ter uma reforma trabalhista no Brasil?
Paulo Barcellos — Claro. O problema é que os “direitos trabalhistas” são considerados pela sociedade, políticos e trabalhadores como “direitos intocáveis”. Como se houvesse realmente um propósito de diminuir esses direitos. Hoje, os direitos trabalhistas são tantos, não em termos de benefício, mas de inúmeras interpretações, que tornam a relação de trabalho muito insegura. De modo que toda essa vasta legislação acaba prejudicando o trabalhador. É muito comum empresas que pretendem dar um determinado benefício aos funcionários e os advogados recomendam que não dê. Isso porque o benefício, dado uma vez, nunca mais pode ser tirado; ou o benefício pode ser considerado salário; pode ter autuação do INSS, da Receita Federal. Ou seja, pode gerar consequências inimagináveis. Muitas vezes, esses direitos são limitados em razão dessa dificuldade de interpretação.
ConJur — Como deveria ser feita essa reforma?
Paulo Barcellos — A reforma deveria ser de toda a base e não apenas da área de Direito Material. No Direito Material, a mudança deveria ser feita em relação aos direitos do empregado, e, no Judiciário, deveria estabelecer também em conjunto com o direito material, uma diferenciação entre o empregado inicialmente incapaz de defender seus direitos, aquele empregado economicamente e intelectualmente prejudicado em relação ao empregador, que eu acho que esse precisa de uma proteção. Como por exemplo, existir a possibilidade de haver um acordo individual entre o trabalhador e a empresa, como existe em vários países. O contrato entre a empresa e o empregado é que determina as regras da relação trabalhista. Hoje, a lei e a jurisprudência prevalecem sobre isso. Não adianta o empregado propor ao patrão que trabalhe de segunda à quinta-feira, 12 horas por dia, e folgar sexta, sábado e domingo. Mesmo se o trabalhador quiser. A lei não permite isso.
ConJur — A Justiça Trabalhista trata a relação de trabalho como se as empresas tivessem o objetivo de fraude os direitos trabalhistas?
Paulo Barcellos — Há uma ideia pré-fixada e até um pouco doentia do Judiciário Trabalhista de que as empresas têm a vontade e a pretensão do tempo inteiro fraudar os direitos trabalhistas. A frase “fraudar o direito trabalhista” é repetida por diversas vezes pelo Judiciário quando na verdade algumas empresas pagam mais do que a lei exige. Pelo menos no meio em que eu trabalho, que são empresas grandes, nacionais e estrangeiras. Por exemplo, algumas empresas, em vez de dar o acréscimo de um terço do salário nas férias, dão dois salários. Outras, pagam previdência privada integral para o trabalhador, o que não é obrigado por lei. Mas todas essas empresas são normalmente punidas por interpretações da lei que não correspondem à verdadeira intenção das partes na hora de contratar.
ConJur — Essa livre negociação com o trabalhador precisaria ter um limite?
Paulo Barcellos — Deveria estar diretamente relacionado com o salário. Porque se o salário é alto, o empregador depende muito mais dele do que de outro e não quer perdê-lo. Então, de um certo nível salarial para cima, ficaria livre a negociação com o empregado.
ConJur — Como as empresas lidam com a avalanche de reclamações trabalhistas que ocorre no Brasil?
Paulo Barcellos — Eu trabalho para um banco pequeno, por exemplo, que todo o empregado que sai, demitido ou que pediu demissão, entra com reclamação trabalhista. E todos têm uma grande chance de ganhar e quase sempre ganham. O mesmo acontece com outras empresas que já consideram a reclamação trabalhista na hora da contratação. Por exemplo, o empregado que seria contratado por R$ 5 mil, acaba recebendo R$ 4,5, já que a empresa leva em consideração o risco de perder um processo [quando aquele funcionário sair]. Essas reclamações trabalhistas têm uma influência muito grande no resultado da empresa. Se entrarem dez reclamações grandes num ano ou — em dezembro — numa empresa, isso vai refletir no resultado e muitos que estão trabalhando não vão receber bônus.
ConJur — Devemos reformar nosso modelo de relações trabalhistas, apostando mais na negociação coletiva e na conciliação, entre outros meios alternativos de solução de conflitos?
Paulo Barcellos — Na prática, hoje não funciona. Há um despreparo tanto dos advogados, quanto das entidades sindicais que na verdade deveriam incentivar essas conciliações. A lei que prevê essas comissões de conciliação prévia não pegou. Em São Paulo, temos sindicatos muito bons, muito bem administrados e liderados por excelentes pessoas. Mas isso não é a realidade do Brasil. Na maioria dos casos prevalece sempre os interesses políticos dos sindicalistas, ou o interesse pessoal, o que prejudica uma isenção numa conciliação. Numa conciliação, precisamos pressupor que as partes estão de alma aberta, com vontade de fazer um acordo e reconhecer se há erros ou não. Não estamos preparados ainda para isso.
ConJur — Os meios alternativos de solução de conflitos funcionam melhor quando o cargo do empregado é mais alto?
Paulo Barcellos — Eu defendo que acima de determinas faixas salariais, a arbitragem é plenamente viável para solucionar os conflitos trabalhistas. Nós fazemos muitos contratos de dirigentes de empresas que têm muitos detalhes e determinam muitas vantagens tanto para o empregado quanto para a empresa. Quando a empresa contrata alguém e paga muito, a empresa não quer perder o funcionário. Não há interesse em fraudar a lei.
ConJur — A CLT precisa ser reformada?
Paulo Barcellos — Alguns retoques da CLT são importantes. É lógico que a lei deve continuar dando os direitos básicos ao trabalhador, como jornada de trabalho, intervalo para refeição, intervalo intrajornada, horas extras e férias. Mas, existem alguns ajustes que poderiam ser feitos, por exemplo, a questão de insalubridade e periculosidade. O Brasil é talvez o único país do mundo que paga por prejudicar a saúde do trabalhador. Quer dizer, se o empregado trabalha num ambiente insalubre, basta o empregador dar uma quantia de dinheiro pra ele que está resolvido? Não. Não está resolvido. A empresa tem que se adequar para que aquele trabalho não afete a saúde do trabalhador.
ConJur — O mesmo acontece com a periculosidade?
Paulo Barcellos — Sim, o empregado trabalha em um ambiente perigoso então ele ganha 30% a mais de um salário mínimo. Isso não resolve o problema. O trabalho vai continuar sendo perigoso. A não ser que as empresas adotem equipamentos, medidas de segurança que minimizem aquela possibilidade iminente de um perigo que possa afetar a saúde o trabalhador. Isso por exemplo tem que rever. Posso citar um exemplo de uma empresa da área de automobilística que resolveu, em comum acordo com os funcionários, que o almoço seria de meia hora, ao invés de uma hora. E assim, eles poderiam sair meia hora mais cedo. Todos concordaram com a medida, inclusive o sindicato. Mas os funcionários que foram mandados embora entraram com reclamações trabalhistas, dizendo que eram obrigados àquilo. E todos ganharam, já que o tribunal entende que ter uma hora de almoço é uma questão de saúde e condenou a empresa a pagar hora extra. A empresa então resolveu tirar essa medida e os empregados deixaram de sair mais cedo. Ou seja, o sindicato quer, os empregados querem, a empresa quer, mas a Justiça não quer. O Estado deveria criar uma legislação mais moderna e atual, para tratar das relações de trabalho que existem hoje.
ConJur — Os sindicatos ainda têm algum poder? Eles são levados em consideração quando o caso vai para o Judiciário?
Paulo Barcellos — O peso é relativo. Se o juiz entender que a posição adotada pelo sindicato é prejudicial ao trabalhador, ele a desconsidera. Lembrando que os acordos coletivos são sempre submetidos a assembleias. Não é o sindicato que toma a decisão e negocia, à revelia dos trabalhadores. Mesmo assim, o tribunal pode dizer que o acordo não vale. Nos anos oitenta, houve uma greve em Belford Roxo, em um parque industrial da Bayer. A empresa montou fábricas enormes lá e os funcionários quebraram o local todo. Os alemães não se conformaram. Eles não entendiam como os empregados estavam quebrando o próprio ganha-pão. As fábricas ficavam no meio do mato e todo mundo vivia da empresa e tinham todos os benefícios das empresas alemãs. Então, a Bayer convidou o presidente do sindicato e mais três ou quatro funcionários para passar um tempo na Alemanha. Não na Bayer, mas no sindicato, para aprender a defender os trabalhadores. Eles foram treinados para conquistar melhores salários, condições de trabalho, segurança, plano de saúde. O presidente do sindicato voltou e nunca mais houve nenhuma greve e os funcionários da Bayer são super bem tratados.
ConJur — Os dirigentes sindicais não sabem como lutar pelos direitos dos trabalhadores?
Paulo Barcellos — Há uma falta de conhecimento de muitos dirigentes sindicais de como pleitear os direitos que realmente são relevantes para os trabalhadores. É lógico que todo mundo quer ganhar mais, isso é indiscutível. Mas, os sindicais também precisam saber pedir por melhores condições de trabalho, como saúde, jornada de trabalho, trabalho perigoso. Esse tem que ser o foco do sindicato. Muitas vezes, vemos greves por bobagens, eles decretam greve sem motivos.
ConJur — Como analisa o tempo de tramitação dos processos trabalhistas? É rápido ou lento? O que poderia ser mudado?
Paulo Barcellos — Houve uma queda significativa no tempo de duração do processo trabalhista que está cada vez mais rápido. A média de tramitação dos processos depende de cada região. Nos tribunais regionais em São Paulo são dois anos no máximo, em Minas Gerais, o processo termina em oito meses. A regra processual, já desde a época do início da lei trabalhista, é a audiência uma que consiste no juiz ouvir as partes, as testemunhas e proferir a sentença na hora. Essa é a regra, mas na prática, em razão do volume de trabalho, isso acaba se prolatando. Mesmo assim, no geral, o processo está rápido do que era antes.
ConJur — Servidora temporária tem direito à licença-maternidade?
Paulo Barcellos — A lei trabalhista prevê a possibilidade de fazer um contrato de trabalho por tempo determinado e também diz que a empregada gestante tem direito a estabilidade. A estabilidade é dada à funcionária para impedir a dispensa obstativa, ou seja, impedir que o empregador dispense a empregada grávida para não ter de pagar a estabilidade dela. Mas, se o contrato for por prazo determinado, não há esse risco, porque a empregada já foi contratada sabendo que o contrato dela ia terminar naquele dia. A empregada não vai ser demitida porque está grávida, simplesmente o contrato dela vai terminar. A rigor, não deveria se aplicar a estabilidade para essa empregada, porque ela já ia sair da empresa. Ela teria direito a licença-saúde, se ela tiver o parto durante o contrato de trabalho, mas não a estabilidade para não ser demitida. Mas não é isso que entende o Judiciário.
ConJur — A jurisprudência entende que, independentemente de o contrato ser por prazo determinado, a empregada grávida tem estabilidade.
Paulo Barcellos — Acontece que tem certas situações de contrato de trabalho por prazo determinado em que a empregada sai de licença e ultrapassa o vencimento do contrato. A lei diz que se ultrapassado o vencimento do contrato e o trabalhador continuar trabalho, automaticamente, o contrato se torna por prazo indeterminado. Mas então se a empregada foi contratada por prazo determinado, ficou grávida, saiu de licença, o contrato dela se converteu para contrato por prazo indeterminado ou não? A jurisprudência tem entendido que converte em indeterminado…
ConJur — Para o TST, subordinação, hierarquia e não eventualidade são essenciais para que seja reconhecido o vínculo empregatício. O sistema PJ também vincula o empregado ao empregador?
Paulo Barcellos — Sim, é uma maneira. É por isso que eu digo que quem usa PJ são pessoas de um nível econômico acima. Determinadas atividades profissionais, em que há uma relação madura com o empregador e com o empregado, se decide correr o risco. Tanto um quanto o outro. O empregado core o risco, porque está recebendo um salário que ele chama de distribuição de lucros. Como salário, ele pagaria, dependendo do valor, 27,5% de imposto de renda. Como distribuição de lucro, ele vai pagar 15%. Então o empregado também está sujeito a ter que pagar imposto sobre essa verba. Se essa pessoa que é PJ entrar com uma reclamação trabalhista, pedir vínculo, e ganhar, ela tem que pagar imposto de renda. Mas na prática isso não acontece. A maioria dos juízes faz acordo porque, normalmente, é uma relação de emprego madura.
ConJur — O senhor acredita que a lei pode se adaptar à realidade dessas novas relações de trabalho?
Paulo Barcellos — Não, porque isso está diretamente relacionado à arrecadação. Nessa relação entre as duas partes do PJ, o único prejudicado é o Estado, que deixa de arrecadar INSS e imposto de renda. INSS por parte do empregador e imposto de renda por parte do empregado. Então é 10% a menos do empregado e 20% a menos do empregador.
ConJur — Ministros do TST assinaram manifesto contra a terceirização. É papel do juiz se manifestar contra um projeto de lei?
Paulo Barcellos — Obviamente não. A Justiça do Trabalho é um pouco diferente da Justiça normal. Eles têm essa preocupação muito grande em proteger o trabalhador, a relação de emprego e muitas vezes acabam se manifestando em relação a entendimento doutrinário. A regra é que o juiz é escravo da lei e é obrigada a fazer a lei ser cumprida. Na Justiça do Trabalho não é bem assim. Há uma interpretação da lei mais favorável aos valores que os juízes entendem que são mais importantes. É para proteger o empregado, para dar mais segurança. Isso gera uma insegurança jurídica.
ConJur — Juiz dar entrevista para a imprensa é bom ou ruim?
Paulo Barcellos — Eu acho ruim. Porque o ministro deve ser absolutamente imparcial e as convicções pessoais dele não devem interferir em uma decisão judicial. As leis foram aprovadas pelo Congresso. O juiz não pode, a critério dele, mudar a interpretação porque ele acha que aquilo não é bom. Ele tem que saber dividir o que ele pensa e o que ele tem como função profissional. Quando aceitamos que cada um interprete a lei da maneira que achar melhor, cria essa insegurança jurídica que vivemos.
ConJur — O critério de atividade-fim é suficiente para definir se a terceirização é legal ou ilegal?
Paulo Barcellos — Atividade-fim não pode ser terceirizada. Mas, o que é atividade-fim para uma empresa? O que realmente precisa identificar para a terceirização é se o empregado terceirizado está sendo prejudicado. Às vezes, a terceirização é até mais cara para a empresa, mas no resultado final é mais vantajoso, porque o terceirizado é especialista no que faz. A empresa prefere contratar um especialista naquele tipo de atividade que vai baratear no final do custo. Por outro lado, muitas vezes, a terceirização ocorre para não dar aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos empregados da empresa. E isso é fraude. Mas, não se pode tomar isso tudo como verdade e dizer que terceirização é fraude. Não é.
ConJur — Hoje em dia há muitas investigações de casos de situação análoga à escravidão. Os casos mais famosos são os das grandes lojas de roupa. Elas devem ser responsabilizadas porque a empresa terceirizada usou trabalho escravo?
Paulo Barcellos — Hoje estão atribuindo a essas empresas a responsabilidade. É o conceito do know your client. É preciso conhecer o seu cliente e com quem a empresa está fazendo negócio.
ConJur — Qual é o conceito de trabalho escravo? Há uma discussão sobre a portaria do Ministério do Trabalho que cria a chamada lista suja do trabalho escravo. O senhor é favorável a essa divulgação?
Paulo Barcellos — Trabalho escravo é ter alguém trabalhando para a empresa sem receber os direitos básicos do trabalhador. Mas chega-se ao ponto de se admitir que se a empresa não deu férias ao empregado, ele é escravo. É um exagero. Eu acredito que existe trabalho escravo, mas fazer uma lista e definir que determinadas empresas trabalham com funcionários escravos é rigoroso demais, e isso pode ter uma repercussão gravíssima para a companhia. Para mim, falta critério definido para fazer a lista. Se não houver isso, eu acho que é uma temeridade definir uma empresa que trabalha com escravo.
ConJur — Qual a maior dificuldade da Justiça do Trabalho hoje?
Paulo Barcellos — É o volume de trabalho, que não permite que o juiz se concentre em apenas um assunto e profira uma decisão de muita qualidade. Eu até acho que os juízes fazem milagre. Lógico que, uma vez ou outra, sai alguma coisa errada, mas eles têm dado conta do recado.
ConJur — Qual a sua opinião sobre o processo eletrônico? Há resistência por parte dos advogados quanto ao PJe?
Paulo Barcellos — Há uma resistência dos advogados, mas eu acho que o processo eletrônico já veio tarde. Aqui no escritório não temos papel há algum tempo. Eu acho isso fabuloso e que foi um grande passo pro Judiciário brasileiro. Não só no sistema trabalhista, mas no sistema civil, em todos os tribunais. É óbvio que existe um choque de cultura. Nós advogados somos muito apegados ao papel. Então precisa haver uma modificação mental para poder aceitar que agora o processo é eletrônico. Existem problemas ainda para saber qual é o melhor sistema, mas eu acho que é um caminho sem volta e que quanto mais isso for implantado no Brasil inteiro, mais rápido vai fluir as decisões judiciais.
ConJur — A liberdade sindical deveria ser plena no Brasil?
Paulo Barcellos — Não, porque existem pessoas mal intencionadas que criam os sindicatos para proveito próprio. Hoje, para abrir um sindicato, é absolutamente simples. Basta fazer uma assembleia, com determinado número de pessoas em cada categoria, registrar isso no registro de títulos e documentos, e pedir o arquivamento disso no Ministério do Trabalho. O sindicato propicia, do ponto de vista econômico, uma receita considerável do imposto sindical, das receitas que são destinadas aos sindicatos. E ao mesmo tempo também dá algumas vantagens para os diretores dos sindicatos, como estabilidade no emprego. Deveria haver uma limitação, uma regra, para o funcionamento de um sindicato.
ConJur — O modelo único por categoria/localidade atende às nossas necessidades?
Paulo Barcellos — Não. O Brasil é muito grande e tem diversas realidades. Eu defendo muito mais, ao invés dos acordos coletivos por categoria, esses acordos por empresa, ou por segmento, que são mais específicos da realidade daqueles trabalhadores.
ConJur — Os sindicatos perderam o poderio político que tinham nos anos 1980?
Paulo Barcellos — Eu acho que não. Eles estão no governo até hoje! No Brasil, os sindicalistas estão ocupando as principais posições do país. Eu acho até o contrário, aumentou o poder, o que não é ruim. É a realidade do país. Democracia é o governo do povo, para o povo e pelo o povo. Então o povo está representado no governo.
ConJur — O que pensa a respeito das mudanças feitas no seguro-desemprego?
Paulo Barcellos — Eu sou favorável que sejam modificadas as regras, porque a gente tem assistido muitas situações em que as pessoas recebem o seguro-desemprego sem ter direito. Isso é absolutamente comum. Existe uma má interpretação do que é o seguro-desemprego. Na maioria dos países, as pessoas ficam envergonhadas de receber o seguro, e no Brasil não. Aqui é mais um “bolsa-família”. É preciso ter regras rígidas para o pagamento desse benefício que deveria ser pago apenas para aqueles que realmente precisam. Esse benefício e tanto outros, como auxílio-saúde, auxílio-doença, representam um custo muito grande para o país. Com todo mundo pedindo esses benefícios, muita gente que tem o direito, não consegue e fica na fila esperando.
É bom lembrar que a legislação trabalhista fixa apenas regras mínimas, nada impede que o trabalhador tenha mais vantagens. E é importante lembrar também que os acordos coletivos e as convenções não podem ferir direitos trabalhistas, que são irrenunciáveis, por isso é que os juízes desconsideram os acordos quando eles são desvantajosos aos trabalhadores. Os direitos dos trabalhadores são direitos humanos e não podem sofrer retrocesso. A argumentação do autor parece partir do princípio de que há uma igualdade entre empresa e trabalhadores no momento da negociação, não é isso que ocorre, daí a importância de o Estado fazer valer essas normas mínimas e dar a elas força cogente necessária.
Eis uma pessoa que sabe do que está falando. Realmente, a Justiça do Trabalho prejudica o próprio empregado. Todos nós sabemos a quem ela serve: SINDICATOS e POLÍTICOS!!!ARRECADAÇÃO....Só!!!
Impressionante como o problema sempre está com os direitos conquistado as duras penas.
O problema nunca está com as pessoas que aplica e vive as penas.
Os direitos trabalhistas não foram conquistados para dar problemas, mas para resolver problemas.
O direito do Trabalho protege os empregados por uma questão muito simples, os empregadores são vulneráveis, estão em desvantagem frete ao poder econômico dos empresários.
Os empregadores fazem o que querem, empregam como querem. O empregado, pressionado pela necessidade de sobreviver acaba por se submeter a todo tipo de sevícia dos empregadores.
Fico abismado com o nível covardia e agrura com que inúmeras empresas se portam face ao empregado. São humilhações (submeter o empregado a realizar "prenda" dançando na frente dos colegas e clientes; andar em brasas...).
Enfim, se não houvessem normas laborais mais complacentes com o empregado, este seria simplesmente escravizado.
Impressionante como o problema sempre está com os direitos conquistado as duras penas.
O problema nunca está com as pessoas que aplica e vive as penas.
Os direitos trabalhistas não foram conquistados para dar problemas, mas para resolver problemas.
O direito do Trabalho protege os empregados por uma questão muito simples, os empregadores são vulneráveis, estão em desvantagem frete ao poder econômico dos empresários.
Os empregadores fazem o que querem, empregam como querem. O empregado, pressionado pela necessidade de sobreviver acaba por se submeter a todo tipo de sevícia dos empregadores.
Fico abismado com o nível covardia e agrura com que inúmeras empresas se portam face ao empregado. São humilhações (submeter o empregado a realizar "prenda" dançando na frente dos colegas e clientes; andar em brasas...).
Enfim, se não houvessem normas laborais mais complacentes com o empregado, este seria simplesmente escravizado.
Toda vez que surge qualquer alegação no sentido de modernizar a legislação trabalhista surge um batalhão de burocratas que sobrevivem das mazelas do sistema atual. É professor que estudou no sistema atual e não quer se familiarizar com eventual mudança na lei. É juiz do trabalho que não quer perder o poder de arrecadar trilhões para a União. É sindicalista que não quer perder a mamata. Mas nenhum deles apresenta solução para o alto custo do trabalhador para o empresário, a baixa produtividade do trabalhador brasileiro, para a incerteza e insegurança que rondam a relação de trabalho, com cada juiz fazendo lei no caso concreto. Ninguém apresenta um norte para a crise econômica que se abate por sobre a Nação devido à lei trabalhista ultrapassada, nem solução para o desempenho que cresce dia a dia.
Defendemos uma discussão mais cautelosa, visto que esse projeto provocará uma maior fragilização dos Direitos Trabalhistas, visto que a mão de obra brasileira é uma das mais baratas do mundo. Ao invés da desconstrução da 'Consolidação...' defendemos sim que os Terceirizados tenham os mesmos direitos dos empregados regidos pela CLT e sejam acolhidos como os empregados domésticos o foram. A Terceirização como é proposta, precarizará ainda mais o Direito Obreiro, Tomadora e Terceirizada levarão a maior, enquanto o empregado e o consumidor, arcarão com os prejuízos, pois a qualidade do serviço prestado será reduzida ainda mais. Sou da corrente que defende aprimorar a legislação obreira, não torná-la lei morta, como se pretende, em detrimento do mais fraco. Por isso, um convite, e um pedido, para que publiquem artigo de nossa lavra com o título: PL 4.330/04 É O GOLPE MAIS VIOLENTO JÁ
PRATICADO CONTRA A ‘CONSOLIDAÇÃO’
NILTON RAMOS
Presidente do CIVAS-BRASIL
Bacharel em Direito
Pós-Graduado em Direito do Trabalho lato sensu
MBA em Ciência Política
@civasbrasil
Assim, me resumirei ao seguinte: nós devemos parar de falar que no Brasil os direito trabalhistas oprimem o empregador isso não é verdade! Basta utilizar exatamente o país utilizado como paradigma pelo entrevistado, a Alemanha.
Na Alemanha os direitos trabalhistas são praticamente os mesmos do Brasil, pouquíssimas são as diferenças, mas não podemos esquecer os seguintes detalhes (que já fazem toda a diferença):
1 - Salário mínimo equivalente à R$4.600,00;
2 - Jornada de trabalho semanal menor;
3 - Estabilidade no emprego após 6 meses;
Também convém lembrar que o fenômeno da terceirização vem sofrendo resistência tão grande na Alemanha, como acontece no Brasil.
De fato no âmbito da Justiça Trabalhista a insegurança jurídica reina, como já disseram nos comentários cada juiz faz o que quiser da Lei no caso concreto.
Exemplo disso é que quando o STF vai julgar uma questão trabalhista não raramente reformam a jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Trabalhista quanto a determinados temas como, prescrição do FGTS, decadência das contribuições previdenciárias, terceirização da administração pública, "estabilidade" de empregados públicos, extinção do contrato de trabalho no caso de aposentadoria espontânea entre outros.
De fato no âmbito da Justiça Trabalhista a insegurança jurídica reina, como já disseram nos comentários cada juiz faz o que quiser da Lei no caso concreto.
Exemplo disso é que quando o STF vai julgar uma questão trabalhista não raramente reformam a jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Trabalhista quanto a determinados temas como, prescrição do FGTS, decadência das contribuições previdenciárias, terceirização da administração pública, "estabilidade" de empregados públicos, extinção do contrato de trabalho no caso de aposentadoria espontânea entre outros.
Juízes é procuradores do trabalho e a mentalidade retrógrada desse povo, que acha bonito o que fazem de mal ao país, ensejando que tenhamos uma das piores produtividade do mundo e que trabalhadores e empregadores sejam e se vejam como inimigos! Eu não tenho a menor dúvida de que, no fim das contas, mais prejudicam do que ajudam os trabalhadores, mormente aqueles que vestem a camisa e trabalham sério! Nivelam por baixo, e julgam muito mal, alheios à realidade e ao próprio Direiro! Essa Justiça do Trabalho é mesmo um câncer! Só beneficia de verdade a seus inúmeros juízes e servidores, que se retroalimentam de suas teratológicas decisoes! Aliás, não existe lugar nenhum do mundo que tenha uma Justiça do Trabalho gigante, fora da realidade e dispendiosa que nem a nossa! É, em todos os sentidos, um tremendo dinossauro!
MAP,
Brilhante postagem! Meus parabéns! Resumiu com propriedade o que ocorre, existem vampiros trabalhando contra o bem dos trabalhadores e progresso do país, os quais você bem menciona! Seu texto aborda bem o que ocorre e coloca o dedo na ferida!
Interessante essa visão liberal das relações de trabalho. Liberdade para contratar, para definir as regras do contrato de trabalho, mas sindical não pode... Realmente, não tem nada de "neo", mas liberalismo da pior estirpe.
A lei trabalhista está ultrapassadíssima.
Obviamente assusta e gera insegurança aos investidores estrangeiros.
Há necessidade de soluções do elevadíssimo custo que os empregados geram para a iniciativa privada.
No campo processual deve ser aplicado obrigatoriamente o novo CPC (a CLT não admite sequer o Agravo de Instrumento !!!).
Além disso, é de se lembrar que o trabalhador sofre com o desconto (na folha) do imposto de renda ! Que país atrasado é esse ? O trabalhador jamais deveria ter descontado de seu pagamento qualquer tipo de imposto. Deve ser incentivado. Que se cobrem de quem consome serviços e produtos, não de quem trabalha.
E o desequilíbrio da relação contratual ? O empregado, diante de uma péssima relação contratual, não tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem se prejudicar, pois não terá acesso ao FGTS (dinheiro seu !). Em outras palavras, ficará nas mãos do patrão, aguardando ser demitido !!! Cadê os defensores dos direitos trabalhistas ? Cadê a OAB ?
O Ordenamento Jurídico Trabalhista Pátrio precisa, sim, sofrer atualização; mas, tal atualização deve ser positiva e não negativa, no tangente aos direitos trabalhistas.
Não são os encargos trabalhistas o maior peso no orçamento das empresas e, sim, a carga tributária que além de altíssima é complexa. Soma-se a isso a falta de infraestrutura para a escoação de produção e a burocracia.
O empresariado brasileiro deveria se movimentar nesse sentido, de forçar uma reforma fiscal. Têm poder para isso, mas, como terão de se indispor com o Governo, recuam covardemente.
É tão fácil cumprir a legislação trabalhista. E as empresas que o fazem corretamente têm credibilidade na Justiça do Trabalho.
Nosso colega está equivocado em sua reflexão.
Sds.
Precisaríamos acabar com o caráter tutelar do direito trabalhista. Contrato de trabalho deve ser um contrato como outro qualquer. Se for o caso, que no ato da contratação o empregado seja assistido pelo seu sindicato. Na verdade atualmente o contrato de trabalho é uma piada. Só vale no que "protege" o empregado.
Quem acha que o trabalhador comum tem poder de negociação com o patrão é porque, ou não conhece a realidade, ou está do lado deste último. É bom lembrar que viemos de uma tradição escravocrata, muitos patrões fazem questão de humilhar empregados, eu mesmo já presenciei isso numa loja de requinte. Se queremos discutir direitos trabalhistas, até mesmo reformar algo, podemos começar em converter o pagamento em hora trabalhada, como ocorre em alguns países. Isso por si só já eliminaria a discussão em torno de horas-extras. É sabido que em 90% das causas, as horas-extras tem papel de destaque. O patrão contrata para a jornada de 44 horas (que já é um absurdo), mas ainda impõe horas extras, sob pena de ser demitido. Mesmo assim alguns pensam que o empregado tem maturidade para negociar, como se com a própria barriga, ou a da sua família pudesse negociar. Lamentavelmente vejo alguns estudantes já com a visão preconceituosa contra o trabalhador, o que deverão rever, pois, aquele que já teve que vender sua mão-de-obra sabe o que passa.
Ao contrário do que foi dito, direitos concedidos por força de CCTs ou ACTs podem ser retiradas após o fim da vigência. Lamentavelmente, no direito do trabalho há os juízes que votam a favor ou contra o trabalhador. Não por confusão doutrinária, mas por convicção pessoal. Nos TSTs isso é pior, pois via de regra, tem se tornado patronais, negando princípios básicos do direito do trabalho. A livre negociação desembocaria em jornadas semanais de 60 horas, 15 minutos para repouso e alimentação, supressão de férias, décimo terceiro parcelado em 12 vezes e outras temeridades.
Também diferente do afirmado, o fornecimento de equipamentos protetores exclui o adicional de insalubridade (SUM-80/TST). O adicional de periculosidade incide sobre o salário básico (SUM-191/TST). A PJ não é utilizada apenas para profissionais altamente capacitados, mas até para atividades corriqueiras com programadores e analistas de sistema. Também temos que acabar com essa polêmica que a lei não define o que é atividade-fim. Está devidamente definida na doutrina e na jurisprudência dos tribunais. O trabalho escravo que vemos em confecções passa pela supressão do direito de ir e vir dos trabalhadores. Quem mais perderia com a liberdade sindical seriam os pseudosindicatos e federações, que vivem a fazer acordos lesivos aos interesses dos sindicalizados.
Os direitos sociais são sagrados, dentre eles, o trabalho. Direitos fundamentais consagrados no art. 6 e 7 da constituição. A pretensão de fragilizá-los é a mesma coisa de tirar leite das crinças, jogar ao cadafalso milhares de brasileiros e tornar ainda mais o trabalho uma forma de domínio de uns sobre outros. O homem não pode ser meio para a consecução de fins alheios a ele e a sua dignidade.
1. "Pejotização" somente e boa para o empregado que ganhe 20.000,00 ou mais. Nesse caso, a supressão de 13°, pagamento de férias ou outros benefícios é compensado pela redução da alíquota de IR. Para trabalhadores comuns, que recebem salários razoáveis, transformar-se em PJ, só há desvantagens. Basta fazer as contas.
Entendo que para cargos de alta gerência (diretores podem ser estatutários), a legislação deveria permitir afastar a CLT, adotar arbitragem, etc. São empregados que conseguem negociar com o empregador as condições do contrato. Mas são casos muito específicos. O trabalhador, em geral, tem que ter proteção legal sim.
2. Da mesma forma que existem empresas, que segundo o entrevistado, pagam salários inferiores por já descontar o custo com reclamações trabalhistas, conheço inúmeras empresas que pagam errado conscientemente, pois também fazem um cálculo do número de empregados que ajuizarão demandas. Ou seja, o risco compensa.
3. Antes de mexer em direitos trabalhistas, deveriam é lutar por redução dos encargos.
4. Uma pergunta que sempre acho pertinente quando entrevistados donos de grandes bancas: Qual a forma de contratação dos advogados de seu escritório? CLT, PJ, associado "a fórceps", por fora?
5. Advogo majoritariamente para empresas, mas o que me deixa muitas vezes indignado na JT é a (não) aplicação de normas processuais sem critério. Mas, em relação ao direito material, deve servir para proteger o trabalhador sim.
Parei de ler quando ele falou que como empregado concursado do banco como escriturário foi para a área jurídica e pode advogar por fora.
Ou seja defende algo inconstitucional que é a transposição de cargos e funções e defende a nítida captação de clientela. Assim é fácil crescer e montar um grande escritório.
#defendendoapropriacausa
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