O Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o cacique caiapó Paulinho Paiakã a seis anos de reclusão em regime fechado, por ter estuprado a estudante Sílvia Letícia Ferreira, em 1992, no Pará. A índia Irekrã, mulher do cacique, acusada de ter agredido a estudante para facilitar a ação do marido, deverá ser submetida a um exame antropológico.
O processo contra Irekrã, que havia sido condenada a quatro anos de detenção em regime semi-aberto, deverá ser refeito. O advogado dos índios afirmava que o processo continha diversas irregularidades.
O crime de Paiakã foi denunciado durante a ECO 92. No primeiro julgamento, realizado em 1995, o casal havia sido inocentado. O Ministério Público recorreu e teve sua apelação acolhida pelo Tribunal de Justiça do Pará. Os desembargadores consideraram que o indígena é aculturado e integrado à sociedade civilizada.
O advogado de Paiakã recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando que a competência para o julgamento dos índios seria a Justiça Federal e que o juiz de primeira instância teria cometido diversas arbitrariedades no processo. O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar aos índios e enviou o processo ao STJ, que é a corte competente para esse tipo de julgamento.
A defesa do índio alegava que o juiz negou a realização de um exame antropológico, o que comprovaria que os réus não estão integrados à sociedade civilizada, não tendo conhecimento de seus costumes. Segundo o advogado, o magistrado também teria impedido a participação da Funai na defesa dos réus.
O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, afirmou que não há competência da Justiça Federal neste caso, pois o crime de estupro é crime comum e não está ligado a direitos indígenas. O ministro negou o pedido de Paiakã, confirmando sua condenação.
Em relação à Irekrã, Fonseca concedeu o pedido para que o processo seja refeito, já que a 2ª instância “reconheceu em sua decisão que a ré estava em processo de aculturamento”.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma do STJ. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
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