No estado democrático de direito, os Poderes constituídos da Nação são harmônicos e independentes, funcionando segundo o sistema de freios e contrapesos idealizado por Montesquieu, o que naturalmente exclui a ingerência de qualquer um deles na órbita de competência dos demais. Para garantir essa autonomia e independência, como estabeleceu-se, como norma pétrea, no artigo 2º […]