A tese sobre a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição do Salário-Educação, sempre esteve voltada para a existência de vício formal perante a Carta Magna de 1.967, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 1/69, na medida em que a contribuição sobre comento foi instituída por mero decreto (Decreto-Lei 1.422/75), o qual, ainda, delegou competência ao […]