A Justiça Federal determinou à União que forneça, em no máximo cinco dias e sob pena de multa diária de R$ 3.758, o medicamento fludarabina 50 mg EV a um paciente portador de câncer leucêmico linfóide crônico. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Blumenau, Leandro Paulo Cypriani. Cabe recurso. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.
De acordo com a decisão, o fornecimento deve ser feito em quantidade suficiente para aplicação do remédio por cinco dias por mês, durante um período de seis meses.
Na ação, o paciente alegou que a doença vem progredindo, em função da resistência da leucemia aos tratamentos a que já está se submetendo. O remédio, cujo fornecimento requereu à Justiça Federal, não pode ser obtido por intermédio do SUS — Sistema Único de Saúde e cada caixa custa R$ 3.758, o mesmo valor da multa por atraso injustificado no cumprimento da liminar. O paciente afirmou, ainda, que não têm condições financeiras de comprar o medicamento.
Para conceder a liminar, Cypriani fez referência à Constituição Federal, que assegura a todos o direito à saúde. Segundo ele, todas as normas relativas a esse direito devem ser interpretadas com base no primeiro artigo da Constituição, que inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República. Para ele, se a escassez de recursos não permite o acesso à cura ou a menos sofrimento, “longe está de ter a pessoa uma vida digna”.
A urgência da medida também foi levada em conta pelo juiz, que proferiu a decisão menos de 24 horas depois do protocolo da ação pelo advogado do paciente. “A evolução da doença não espera a solução de processos ou recursos”, afirmou.
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