Danilo Tavares Guerreiro Filho, 46, descobriu que estava com AIDS no começo de 1995. Em fevereiro, tirou férias para se tratar. Ao voltar, soube que não tinha mais emprego.
Agora, o juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior, reconheceu que a demissão foi preconceituosa e discriminatória. Condenou a Agip Liquigás S/A, onde Guerreiro Filho trabalhava como vendedor, a indenizá-lo material e moralmente.
Segundo os advogados de Guerreiro Filho, Adnan El Kadri e Daniela Trentin Martines, o valor que a Agip Liquigás terá de desembolsar de pronto beira os R$ 200 mil.
A indenização por danos materiais restringe-se aos gastos que o ex-vendedor comprovou ter tido com médicos e remédios.
A título de danos morais, ele receberá em dobro todos os salários desde a data de sua demissão até o final de sua vida. Os valores já vencidos deverão ser feitos de uma só vez. Depois, a empresa deverá incluir o ex-vendedor em sua folha de pagamento, enquanto ele viver.
Da dispensa até a citação da empresa no processo, os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios englobadamente. A partir daí, os acréscimos legais serão contabilizados mensalmente.
“A ré não tinha razão para demitir o autor por ter ele caído no rendimento em razão de ser aidético. Posto isso, firmo a responsabilidade da ré ao demitir o autor e, sobre ter causado a dor moral por ele descrita, causou-lhe danos materiais”, afirma o juiz na sentença.
A empresa entrou com embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a sentença ao juiz. Poderá também apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para tentar reverter a decisão.
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