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STJ anula busca e apreensão e demais cautelares decretadas por juiz acionista do IRB no Caso Berkshire

A condição de acionista de magistrado de empresa diretamente interessada no feito em que atua gera presunção legal de parcialidade, sendo irrelevante, sobretudo quando o próprio se declara suspeito, a quantidade de ações que possuía ou se seria substancial o impacto financeiro em seu patrimônio.

Rafael Luz/STJ

Reynaldo Soares da Fonseca 2025

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator do caso na 5ª Turma do STJ

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as medidas cautelares em inquérito policial instaurado para investigar Fernando Passos, ex-vice-presidente executivo financeiro do IRB — Brasil Resseguros S.A.

A acusação dos órgãos de persecução penal abrangia divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes; divulgação de informação falsa ao mercado; inobservância do limite estabelecido pelo conselho de administração para recompra de ações; e liberalidade em pagamento a administradores por suposta inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral.

O IRB — Brasil Resseguros S.A. sofreu prejuízo de R$ 24 bilhões em valor de mercado à época dos fatos.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o juiz era acionista da IRB BRASIL RESSEGUROS — companhia relacionada à investigação — no momento em que se averiguava a desvalorização de cotações de ações da companhia em virtude de divulgação indevida de informações supostamente inverídicas ao mercado, o que já revelava o prejuízo, diante da ausência de imparcialidade aferível objetivamente.

Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que existia desde antes da instauração do IPL originário a mencionada condição que deu causa à declaração de suspeição (sendo preexistente, portanto, ao início das investigações policiais), atingindo, assim, todos os atos proferidos pelo julgador suspeito, incluindo os que são anteriores a ela e os da fase pré-processual. A decisão foi unânime.

No âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, o presidente interino Otto Lobo, relator do processo administrativo sancionador, votou pela absolvição de Fernando Passos das acusações formuladas.

Passos é defendido no STJ pelo advogado Bruno Queiroz Oliveira.

AgRg no Recurso Especial 2237192 — RJ (2025/0388019-9)

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