Juiz manda estabelecimento indenizar clientes

A rede de Lojas Renner foi condenada a pagar indenização no valor de 20 mil reais a duas garotas acusadas de furto dentro do estabelecimento. A empresa deve pagar a cada uma delas R$ 10 mil, de acordo com a decisão.

A sentença é do juiz Ben-Hur Viza, do 1º Juizado Especial Criminal, do Distrito Federal. A Justiça se baseou no artigo 129, do Código Penal, combinado com o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais.

O episódio aconteceu no final do ano passado, quando as duas garotas foram revistadas por seguranças da rede de Lojas Renner no ParkShopping, em Brasília. Os seguranças acusaram as jovens de ter furtado bijuterias. A queixa de abuso por parte dos seguranças foi apresentada pelos pais das duas adolescentes.

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