Desembargadora aposentada entra para o Rodrigues Jr. Advogados

Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos é nova consultora jurídica da banca Rodrigues Jr. Advogados. Maria de Fátima é desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), onde atuou por mais de duas décadas.

Fernando José Gonçalves disse:
01 de junho de 2015 às 20:59

Advogado é advogado. Juiz, Promotor, Desembargador e afins pertencem e sempre petencerão às suas respectivas categorias, ainda quando aposentados. Portanto, entendo, desde sempre, que deveria ser vetada, à essas pessoas, a obtenção da carteira para advogar de pijama. Muro derrubado só o de Berlim.

Fernando José Gonçalves disse:
01 de junho de 2015 às 20:59

Advogado é advogado. Juiz, Promotor, Desembargador e afins pertencem e sempre petencerão às suas respectivas categorias, ainda quando aposentados. Portanto, entendo, desde sempre, que deveria ser vetada, à essas pessoas, a obtenção da carteira para advogar de pijama. Muro derrubado só o de Berlim.

Walmir Cruz disse:
02 de junho de 2015 às 00:12

Concordo com o Advogado e, por identidade de razões, sempre fui contra o quinto constitucional reservado à advocacia nos Tribunais.

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25

Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
02 de junho de 2015 às 07:46

Não concordo.
Essa conduta sugere facilidades para o escritório.
O facil acesso aos magistrados com quem conviveu é uma realidade.
Nem mesmo a famigerada quarentena supre a imoralidade desse comportamento.

Paulo Trevisani disse:
02 de junho de 2015 às 09:05

Isso mesmo, o termo aposentado significa ficar nos aposentos!! Voltando ao assunto, é facil começar o mes com um saldo de R$ 20.000,00 (liquidos) na conta! Sem nenhuma pré-ocupação. O que vier é lucro!!

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
02 de junho de 2015 às 10:37

A reportagem está "manca". Quando obteve a aposentadoria, para podermos fiscalizar a obediência, dela e do escritório, à quarentena?

Fátima da Silva Braier disse:
02 de junho de 2015 às 10:59

Apresento minhas escusas, caso me entendimento esteja equivocado. Porém, esse tipo de divulgação parece, em princípio, propaganda velada do escritório, já que a consequência imediata é a captação de clientela. Por outro lado, existe a denominada "quarentena", o que impede da nova integrante da equipe de atuar , notadamente por se tratar de uma Desembargadora aposentada. Seria o caso de obsevar quais a medidas que a OAB adotará nesse caso.

André disse:
02 de junho de 2015 às 19:28

Esquecem os comentaristas que todos os magistrados que ingressaram na carreira após 2003 não recebem aposentadoria integral, mas sim pelo teto do INSS (salvo em caso de aderência à previdência complementar do judiciário), mas continuam contribuindo com 11% do bruto. Agora, além de contribuírem pelo bruto, aposentarem com R$ 4 mil reais, ainda não poderão trabalhar como advogados quando aposentarem ??? Vitaliciedade na magistratura é só para fins de restrições??? Para fins de aposentadoria integral ai não pode??? Qual a sugestão para a grande parcela de magistrados ingressantes após 2003 manterem o padrão de renda familiar após a aposentadoria que não seja trabalhar???

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também