Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos é nova consultora jurídica da banca Rodrigues Jr. Advogados. Maria de Fátima é desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), onde atuou por mais de duas décadas.
Advogado é advogado. Juiz, Promotor, Desembargador e afins pertencem e sempre petencerão às suas respectivas categorias, ainda quando aposentados. Portanto, entendo, desde sempre, que deveria ser vetada, à essas pessoas, a obtenção da carteira para advogar de pijama. Muro derrubado só o de Berlim.
Fernando José Gonçalves disse:
01 de junho de 2015 às 20:59
Advogado é advogado. Juiz, Promotor, Desembargador e afins pertencem e sempre petencerão às suas respectivas categorias, ainda quando aposentados. Portanto, entendo, desde sempre, que deveria ser vetada, à essas pessoas, a obtenção da carteira para advogar de pijama. Muro derrubado só o de Berlim.
Walmir Cruz disse:
02 de junho de 2015 às 00:12
Concordo com o Advogado e, por identidade de razões, sempre fui contra o quinto constitucional reservado à advocacia nos Tribunais.
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Rêmolo Letteriello disse:
02 de junho de 2015 às 01:25
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Antonio Carlos Kersting Roque disse:
02 de junho de 2015 às 07:46
Não concordo. Essa conduta sugere facilidades para o escritório. O facil acesso aos magistrados com quem conviveu é uma realidade. Nem mesmo a famigerada quarentena supre a imoralidade desse comportamento.
Paulo Trevisani disse:
02 de junho de 2015 às 09:05
Isso mesmo, o termo aposentado significa ficar nos aposentos!! Voltando ao assunto, é facil começar o mes com um saldo de R$ 20.000,00 (liquidos) na conta! Sem nenhuma pré-ocupação. O que vier é lucro!!
Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
02 de junho de 2015 às 10:37
A reportagem está "manca". Quando obteve a aposentadoria, para podermos fiscalizar a obediência, dela e do escritório, à quarentena?
Fátima da Silva Braier disse:
02 de junho de 2015 às 10:59
Apresento minhas escusas, caso me entendimento esteja equivocado. Porém, esse tipo de divulgação parece, em princípio, propaganda velada do escritório, já que a consequência imediata é a captação de clientela. Por outro lado, existe a denominada "quarentena", o que impede da nova integrante da equipe de atuar , notadamente por se tratar de uma Desembargadora aposentada. Seria o caso de obsevar quais a medidas que a OAB adotará nesse caso.
André disse:
02 de junho de 2015 às 19:28
Esquecem os comentaristas que todos os magistrados que ingressaram na carreira após 2003 não recebem aposentadoria integral, mas sim pelo teto do INSS (salvo em caso de aderência à previdência complementar do judiciário), mas continuam contribuindo com 11% do bruto. Agora, além de contribuírem pelo bruto, aposentarem com R$ 4 mil reais, ainda não poderão trabalhar como advogados quando aposentarem ??? Vitaliciedade na magistratura é só para fins de restrições??? Para fins de aposentadoria integral ai não pode??? Qual a sugestão para a grande parcela de magistrados ingressantes após 2003 manterem o padrão de renda familiar após a aposentadoria que não seja trabalhar???
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Advogado é advogado. Juiz, Promotor, Desembargador e afins pertencem e sempre petencerão às suas respectivas categorias, ainda quando aposentados. Portanto, entendo, desde sempre, que deveria ser vetada, à essas pessoas, a obtenção da carteira para advogar de pijama. Muro derrubado só o de Berlim.
Advogado é advogado. Juiz, Promotor, Desembargador e afins pertencem e sempre petencerão às suas respectivas categorias, ainda quando aposentados. Portanto, entendo, desde sempre, que deveria ser vetada, à essas pessoas, a obtenção da carteira para advogar de pijama. Muro derrubado só o de Berlim.
Concordo com o Advogado e, por identidade de razões, sempre fui contra o quinto constitucional reservado à advocacia nos Tribunais.
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
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Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Por favor, reveja a sua posição! Ela é tão importante!
Não concordo.
Essa conduta sugere facilidades para o escritório.
O facil acesso aos magistrados com quem conviveu é uma realidade.
Nem mesmo a famigerada quarentena supre a imoralidade desse comportamento.
Isso mesmo, o termo aposentado significa ficar nos aposentos!! Voltando ao assunto, é facil começar o mes com um saldo de R$ 20.000,00 (liquidos) na conta! Sem nenhuma pré-ocupação. O que vier é lucro!!
A reportagem está "manca". Quando obteve a aposentadoria, para podermos fiscalizar a obediência, dela e do escritório, à quarentena?
Apresento minhas escusas, caso me entendimento esteja equivocado. Porém, esse tipo de divulgação parece, em princípio, propaganda velada do escritório, já que a consequência imediata é a captação de clientela. Por outro lado, existe a denominada "quarentena", o que impede da nova integrante da equipe de atuar , notadamente por se tratar de uma Desembargadora aposentada. Seria o caso de obsevar quais a medidas que a OAB adotará nesse caso.
Esquecem os comentaristas que todos os magistrados que ingressaram na carreira após 2003 não recebem aposentadoria integral, mas sim pelo teto do INSS (salvo em caso de aderência à previdência complementar do judiciário), mas continuam contribuindo com 11% do bruto. Agora, além de contribuírem pelo bruto, aposentarem com R$ 4 mil reais, ainda não poderão trabalhar como advogados quando aposentarem ??? Vitaliciedade na magistratura é só para fins de restrições??? Para fins de aposentadoria integral ai não pode??? Qual a sugestão para a grande parcela de magistrados ingressantes após 2003 manterem o padrão de renda familiar após a aposentadoria que não seja trabalhar???
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