As execuções trabalhistas movidas contra o INSS serão aplicadas com base no artigo 730 do Código de Processo Civil, em substituição às normas previstas na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso movido pela procuradoria do INSS.
Com a mudança, o INSS deve economizar mais de R$ 100 milhões com ações trabalhistas movidas contra a entidade. Segundo a procuradoria do INSS, o valor a ser pago em ações trabalhistas fica agora em torno de R$ 50 milhões.
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