Negar genocídio armênio não é crime, decide corte europeia

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a Suíça agiu errado ao punir um acadêmico que negou a ocorrência do genocídio armênio.  Os juízes consideraram que a liberdade de expressão, nesse caso, deve prevalecer.

A morte de mais de um milhão de armênios pelo Império Otomano no início do século XX não é reconhecido como genocídio pela maioria dos países, entre eles a Turquia. De acordo com o tribunal, apenas 20 nações reconhecem o genocídio armênio. 

No julgamento anunciado nesta quinta-feira (15/10), que é definitivo, a Corte Europeia de Direitos Humanos não discutiu se houve ou não genocídio, apenas disse que não pode ser considerado crime contestar a sua existência, desde que sem incitar o ódio. 

A posição adotada não interfere na maneira como os europeus lidam com as negativas do Holocausto. Em diversos países, como a Alemanha, negar o massacre dos judeus é crime. A corte explicou que o Holocausto já foi reconhecido internacionalmente como um fato histórico e negar a sua existência implica, na maior parte dos casos, em expressar ódio contra os judeus.

Spartacus disse:
16 de outubro de 2015 às 09:59

Crime de genocídio não é o fato em si de se ter matado uma multidão de pessoas. É o fato de se ter matado uma multidão de pessoas condicionado ao reconhecimento consensual dos Estados de que tal fato é um genocídio. Então, muda-se a redação da definição de genocídio para o seguinte: “genocídio é o fato de causar a morte de uma multidão de pessoas reconhecido por todos os Estados do Planeta ou de um Continente”.

O pior é que se houver reconhecimento de genocídio nos termos acima (com o consenso dos Estados), aquele que pessoalmente negar ou não reconhecer estará incurso no crime de não reconhecimento de genocídio. Assim, manipula-se a história ou a versão desejada dela para que as pessoas não possam pesquisar e emitir sua opinião sobre fatos históricos, contestar uma mundivisão com a qual não concorda, etc. É um truque do tipo Mandrake abracadabra para criminalizar o exercício da liberdade de expressão.

Não pode haver punição alguma para quem se recusa a aceitar determinada versão dos fatos. Afinal, cada um tem o entendimento que quiser sobre a História. Ou não?

Triste tempo este em que vivemos. O século XXI parece que será marcado na História como um século de grandes retrocessos a respeito de importantes conquistas que consumiram séculos para serem alcançadas. Quem viver verá.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
16 de outubro de 2015 às 13:07

Não vejo mesmo como se punir alguém por simplesmente contestar fatos "históricos".
Penso, também, que tal punição serve apenas para consolidar a versão da qual não se pode duvidar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também