As liminares concedidas contra os cortes de energia podem ser derrubadas. Tudo vai depender do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade, que será enviada pelo governo nesta segunda-feira (11/6). O governo argumenta que, com a alteração de artigos da Medida Provisória – principalmente o que feria o Código de Defesa do Consumidor – não há mais dúvidas que ela está de acordo com a Constituição Federal. Se obtiver a vitória no STF, todas as liminares que questionam a legalidade do Plano de Racionamento serão, automaticamente, suspensas.
Segundo o novo texto da Medida Provisória, os consumidores que conseguirem atingir a meta de 20% de economia de energia durante o racionamento não precisarão mais pagar as sobretaxas de 50% e 200%, que foram anunciadas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE). Quem consumir mais de 200 KWh por mês e não atingir a meta de economia pagará uma tarifa adicional a incidir sobre a diferença que ultrapassar o valor básico de 200 kWh. Assim, um consumidor que tiver como meta 215 kWh mensais, se alcançar esse gasto, não estará sujeito à cobrança de sobretarifa. Entretanto, se consumir mais que os 215 kWh fixados como meta, terá que pagar sobre o percentual acima dos 200 kWh.
O plano original anunciado pela GCE determinava que todos os consumidores com média acima de 200 KW/h mensais teriam que economizar 20% de energia e ainda estariam sujeitos à cobrança de sobretaxas durante todos os meses em que o racionamento vigorar. Os cortes no fornecimento de energia também foram modificados.
Quem consumir até 100 kWh mensais não está obrigado a reduzir o consumo, nem está mais sujeito a cortes de energia. Já os consumidores de energia elétrica que não cumprirem a meta de redução de 20% somente estarão sujeitos a cortes no fornecimento energético se não atingirem a meta por duas vezes consecutivas.
O dinheiro arrecadado com o pagamento de sobretaxa pelos consumidores que não reduzirem o consumo será utilizado para financiar o bônus a ser concedido aos que gastarem menos de 100 kWh.
Fonte: Agência Brasil
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login