O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta terça-feira (1º/3) o resultado final da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado, após análise de recursos contra a lista preliminar, divulgada em fevereiro. A prova prático-profissional foi aplicada no dia 17 de janeiro. A aprovação é requisito necessário para a inscrição na OAB como advogado, conforme o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A primeira fase da próxima edição (XIX exame) está marcada para o dia 3 de abril.
Clique aqui para ler a lista final.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. profissional?
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato legislar sobre exercício profissional. OAB não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional e não tem poder de avaliar ninguém nem emitir selo. Desafio algum colega jurista de plantão justificar em que artigo da Constituição Federal tem essa entidade amparo para qualificar o advogado ou emitir selo da vergonha? Para que serve as universidades? Mas para calar nossas omissas autoridades, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu famigerado, fraudulento caça-níqueis exame da OAB os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels. em direito oriundos de Portugal? E com essas tenebrosas aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? A lei não é para todos? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Esse selo da vergonha da OAB não passa de um jogo de cena dos mercenários para continuarem chuchando as tetas dos seus escravos contemporâneos.Nos últimos vinte anos só OAB abocanhou quase R$ 1,0 Bilhão sem transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU, gerando fome desemprego, (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, enfim causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingente de escravos contemporâneos jogados ao banimento. Ensina-nos Luther King na nossa sociedade privar o homem o emprego e renda equivale psicologicamente a assassiná-lo. Já Não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco..
Leia-se Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Quanta mágoa!
Vc se diz jurista, é advogado, promotor, juiz, procurador, etc.?
Se escritor, escreveu o quê?
Ou está bravo pq não passou no exame de ordem?
É isso?
O art. 5°, inc. XIII, da CF diz: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que A LEI estabelecer;
A lei que se refere o texto é a 8906/94, Estatuto da OAB, que no seu art. 8°, diz:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
..........
IV – aprovação em Exame de Ordem;
Se vc se diz jurista deveria saber que o Exame de Ordem como exigência para ser advogado, deriva de expressa disposição legal, como visto acima.
Se vc não for advogado, está desculpado, mas, se for jurista deve estudar mais antes de ostentar esse título!
Meu abraço!
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