Os eventos musicais gratuitos promovidos por prefeituras poderão ficar isentos do recolhimento de direitos autorais. É o que propõe o projeto de lei 4.429/01, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PFL-MG), que altera o artigo 68 da Lei 9.610/98, pelo qual o recolhimento desses valores é regulamentado.
O deputado identifica “uma distorção” na interpretação da lei por parte do escritório central responsável pela arrecadação desses direitos. Segundo Vasconcellos, a legislação se refere apenas à cobrança de direitos autorais dos “empresários”, ou seja, aqueles que exercem atividades lucrativas com a atividade. “Surgiu, então, a pretensão do escritório central de exigir os pagamentos das prefeituras municipais quando realizam espetáculos públicos gratuitos, sem que qualquer aspecto empresarial esteja envolvido”, afirma o deputado.
Vasconcellos salienta, porém, que a isenção de recolhimento de direitos autorais proposta no projeto restringe-se apenas àqueles que estão sob poder de arrecadação do escritório central, sem que sejam atingidos os direitos dos autores.
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