Estado do RS deve pagar honorários advocatícios

O Estado pode ser obrigado a pagar os honorários advocatícios em causas patrocinadas por defensor público. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar agravo ao Estado.

O desembargador Araken de Assis reconhece “o óbvio interesse do defensor em deslocar o dinheiro da rubrica orçamentária para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria”.

O caso julgado trata ainda da possibilidade de o advogado executar os honorários da sucumbência em nome próprio ou em nome da própria parte vencedora da ação.

Processo nº 70002-097.475

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