Juíza manda BB reduzir número de páginas em defesa de ação

Ao receber uma peça de defesa com 113 páginas do Banco do Brasil em um processo trabalhista, a juíza Elisangela Smolareck se viu irritada. A julgadora da 5ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a instituição financeira reapresente suas considerações em cinco dias. Só que, desta vez, com um documento que tenha no máximo 30 páginas.

Smolareck disse que o calhamaço do BB é um desrespeito ao Judiciário, que já está abarrotado de processos. "A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador”, disse a juíza na decisão.

Guilherme - Tributário disse:
16 de agosto de 2017 às 14:10

É preciso que alguém oriente esses juízes. Diga-lhes que, apesar da função que ocupam, eles devem ser moderados. Bem verdade que advogados por vezes exageram. Mas mandar condensar a defesa é cerceamento. Por isso é urgente a responsabilidade funcional do juiz. Ele não pode fazer o que quer; apenas o que a lei lhe permite. Quando for responsável por aquilo que faz é possível que as coisas melhorem....um pouco.

Chermont disse:
16 de agosto de 2017 às 14:25

Um juiz não tem o poder de limitar a defesa do advogado, da mesma forma como não há limites para o conteúdo da sentença. Tivemos agora um caso notório do Paraná aonde a sentença teve mais de 300 páginas.

Gabriel da Silva Merlin disse:
16 de agosto de 2017 às 15:21

Na esmagadora maioria das vezes essas petições com milhares de páginas tem aquele 1% que realmente é interessante e os outros 99% são "encheção de linguiça".

Uma das coisas que me parece faltar na área jurídica (e ai tanto para advogados como também para magistrados) é a ideia da objetividade e da eficiência, falar mais com menos.

Porém no geral o que eu verifico é que muitos acham que petições longas, com citações em latim e inúmeras jurisprudências demonstram erudição e etc...

Na minha opinião em 90% das ações é possível se fazer a petição em 10 páginas no máximo.

Spartacus disse:
16 de agosto de 2017 às 16:59

Qual o fundamento legal dessa decisão?
Desrespeito é um órgão do Judiciário, uma juíza, achar que pode agir como legislador positivo.
Onde está na lei que a petição deve ter no máximo 30 páginas ou deve obedecer a alguma forma?
A decisão da juíza é que constitui um desrespeito total!
Desrespeita a Constituição Federal, que em seu art. 5, II, preceitua que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Então, para que um órgão jurisdicional possa emitir decisão obrigando alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa é preciso que haja lei autorizando tal decisão, pois será em tal lei que o juiz(a) deverá respaldar a injunção para compelir o jurisdicionado a fazer ou deixar de fazer algo.
Desrespeita o jurisdicionado, porque a decisão atropela uma garantia constitucional, o direito individual de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a menos que previsto em lei.
Desrespeita a LOMAN, que estabelece que o juiz deve respeitar e aplicar as leis e a Constituição.
Desrespeita o Código de Ética da Magistratura, que estatui no mesmo sentido.
Então, se vamos falar de respeito, é bom lembrar que respeito é uma via de mão dupla. Quem quer ser respeitado deve respeitar o outro também.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

O IDEÓLOGO disse:
16 de agosto de 2017 às 18:09

O direito de defesa não é absoluto. Mas, a forma de desenvolvimento dos argumentos é livre.
Está violado o contraditório. O BB não deve atender ao despacho, deixar a Juíza aplicar a revelia, e recorrer até o STF.

Gryphon disse:
17 de agosto de 2017 às 02:51

É incrível, pelo costumeiro teor de suas manifestações, que o sr Gabriel da Silva Merlin seja advogado. Se for, deve ser um dos piores do mercado.

João Luiz Rezende Silva disse:
17 de agosto de 2017 às 07:39

Colegas, há PETIÇÕES e petições. Há DECISÕES e decisões. No meu humilde exercício de quarenta anos de advocacia já me deparei com algumas situações tanto de um caso como do outro, ou seja coisas que se pode transmitir em uma ou duas páginas e outras que talvez com quinhentas não seja possível. Vamos ver o caso concreto. Há colegas que cansam, pois com o falatório e o latinório desenfreado perdem a substância. Querem impor a razão pela falação sem controle. Vamos respeitar a concisão e a objetividade. Acho mais benéfico é prudente.

Rivadávia Rosa disse:
17 de agosto de 2017 às 08:31

É certo que a petição precisa ser redigida com concisão e objetividade.
Ademais - busca-se pela linguagem a transparência, a universalidade da lógica, a precisão da matemática e a claridade da expressão; linguagem que em vez de encobrir o pensamento o revele em sua pureza, que em lugar de interpor-se entre a mente e a natureza sirva a esta última para inscrever-se de maneira espontânea naquela, sem perder-se nos meandros insondáveis da diversidade idiomática que levou uma divindade vingativa a castigar os construtores que forjaram a torre de Babel.
EM SUMA há que abandonar certa fórmula de “linguagem” dessa perigosa ferramenta sempre suspeita de ambiguidade, de imprecisão de dupla intenção, senão de falsidade.
A isso acho que também suas excelências, não poderiam se afastar, evitando certos abusos decisórios, de viés legislativo.

aragao disse:
17 de agosto de 2017 às 10:00

A Juíza tem toda a razão, há se todos(as) pelos Judiciários pelo nosso BRASIL a fora fossem assim, porque o Banco do Brasil, porque tem o nome de Brasil, pode FAZER E DESFAZER. Até mesmo, suas normas internas valem mais do que nossas Leis, CC, CPC, ... Atenciosamente, ARAGÃO.'.

Reginaldo Fernando Antonio Zaramella disse:
17 de agosto de 2017 às 11:58

Os comentários até o momento, independente do posicionamento adotado, mostram que a maioria, embora sejam renomados advogados/operadores da justiça, mostram ou demonstram, que nunca litigaram contra um banco público. Seus advogados realmente "enchem linguiça", mas não para exercer a defesa plena, mas sim para "enrolar"/cansar o Juízo, e obter sentença contestável em instância superior. Isso é tática. A mais baixa possível.
Parabéns a Juíza.

syd disse:
17 de agosto de 2017 às 14:38

Seria interessante sabermos o conteúdo da petição. Deve ser aquele tipo que são modelos repetidos em que o estagiário só muda os campos das partes e o número do processo? Partindo desse princípio, agiu acertadamente a juíza. A Justiça precisa ser célere.

syd disse:
17 de agosto de 2017 às 14:38

Seria interessante sabermos o conteúdo da petição. Deve ser aquele tipo que são modelos repetidos em que o estagiário só muda os campos das partes e o número do processo? Partindo desse princípio, agiu acertadamente a juíza. A Justiça precisa ser célere.

Iludido disse:
17 de agosto de 2017 às 14:56

Veio em boa hora. Isso, é comum nas empresas públicas entre outras do seu governo do seu Brasil. Uma vergonha! Adoram encher de papeis o processo a fim de cansar o juiz. Isto, induvidosamente é próprio de quem não tem o direito. Temos experiência nisso. Quem está perdido correr mais trilhas, pode ajudar a achar o caminho por sorte ou azar. Ademais, a conta da papelada vai para você pagador de impostos. Fora cartuchos que andam caros. Mais tempo perdido e perturbação caprichosa da jurisdição. O CPC reformado devia ter cuidado disso,mas o pessoal quer é aparecer na mídia e esquece destes detalhes. Isso, para A DEFESA também não é nada bom. COM LOUVORES.

Iludido disse:
17 de agosto de 2017 às 14:56

Veio em boa hora. Isso, é comum nas empresas públicas entre outras do seu governo do seu Brasil. Uma vergonha! Adoram encher de papeis o processo a fim de cansar o juiz. Isto, induvidosamente é próprio de quem não tem o direito. Temos experiência nisso. Quem está perdido correr mais trilhas, pode ajudar a achar o caminho por sorte ou azar. Ademais, a conta da papelada vai para você pagador de impostos. Fora cartuchos que andam caros. Mais tempo perdido e perturbação caprichosa da jurisdição. O CPC reformado devia ter cuidado disso,mas o pessoal quer é aparecer na mídia e esquece destes detalhes. Isso, para A DEFESA também não é nada bom. COM LOUVORES.

advrofgo disse:
19 de agosto de 2017 às 10:59

Os comentários me lembram a estória quando prendem seu vizinho. Era só seu vizinho. Depois, retornaram, e pegaram a família dele. Era a família dele. Hoje vieram me buscar... A ampla defesa é base da CF. E base do Direito. Pouca importa se repetitiva. Ao magistrado é dado o direito de ignorar em formação de juízo. Não limitar. E usar a pena como coação. Eu defendo o livre expressar. Seja por direito, seja por necessidade. Escrever faz bem. ler também. Se traduz em reflexão. Aquelas empresas que procrastinam, que repetem peças longas sem conteúdo, trazem per si a desvalorização. Jamais serão sérias. Porém, defendo o direito de escreverem o que for na defesa de direito do cliente. A juíza se demonstra cada dia mais juíza e menos magistrada. De magister. Pena. Respeito ao diferente. Mesmo que seja longo. Mesmo que seja repetitivo. É dever o livre expressar. Limitar, é censura. E censura é violência. Nunca se justifica.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também