Faltaram palavras para o advogado Luiz Ronaldo da Silva confirmar o cumprimento de um acordo entre seu cliente e uma companhia aérea. Em resposta ao cartório do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), o advogado optou pela linguagem não verbal: um singelo, mas categórico "joinha" encerrou a questão. O achado é do advogado Omar Kaminski, que coordena o site Observatório do Marco Civil da Internet.
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Muito antes da internet, redes sociais e processos eletrônicos, meu saudoso pai fez coisa semelhante. Atuava ele como Auditor Fiscal do Tesouro Nacional e, diariamente, escrevia informações em processos administrativos na linguagem usual. Certo dia, estando com enorme pilha de processos do expediente diário e, no esforço para "zerar" todos os processos do dia, ao deparar com uma ordem de superior hierárquico para informar qual o número de processo administrativo que havia sido registrado para determinado auto de infração ele simplesmente escreveu os algarismos, datou e carimbou com sua assinatura por cima. O fato teve grande repercussão na repartição e foi tido como a mais curta informação já prestada num processo administrativo. Creio que até hoje ninguém superou sua marca. A informação prestada pelo Advogado comunica com clareza e certeza e alguém já disse que uma imagem diz mais do que mil palavras. Sugiro à Conjur que disponibilize ícones para colocarmos nos comentários.
Típico desses deploráveis engravatados que querem aparecer.
Posso não concordar,mas foi uma excelente ideia.Parabéns ao colega.
O típico "sem razão" que deve ter sido condenado em algum processo, embora tivesse convicção de que o seu "adEvogado" não usou uma "brecha" ou não prestou atenção em uma "vírgula" que ele supunha poderia mudar o resultado da decisão.
O típico "sem razão" (e sem $$ para fazer chicana) que pensou o processo como "forma de eliminar a sua obrigação" e não como meio de defesa da dosimetria dos seus ônus sociais.
Enfim, o "experto"!
Há vários assim... Deploráveis.
Não acho nada louvável, embora haja certa criatividade.
Digo "certa criatividade" só porque o advogado que subscreveu a petição não é o inventor e nem o primeiro que pensou em usar um joinha face um despacho ou decisão.
O que ocorre é que a maioria de nós não brinca com o direito de nossos clientes para inventar moda e nem para cometer ilegalidades.
A regra do art. 192 do NCPC não traz elementos que informe que isso poderia ser feito, de forma que o juiz ou a parte contrária poderiam muito bem alegarem falta de atendimento ao despacho que ensejou esse peticionamento e isso estaria plenamente acobertado.
Na melhor das hipóteses, parece que foi dedicado mais tempo a adequar a imagem no corpo do documento que apenas escrever uma frase informando cumprimento do acordo, e na pior das hipóteses pode ser visto como pouco caso, com a parte contrária e com o juiz.
OS colegas pensam em começar a usar desse tipo de linguagem em suas peças também?
Como os princípios estão acima das regras e, tendo em vista o princípio da esculhambação (o estagiário levanta a placa dizendo "isso não existe na doutrina nem na lei... isso é invenção de juiz!"), quero dizer, o princípio da informalidade nos Juizados Especiais Cíveis, acredito que não esteja de todo equivocado.
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