Editor gráfico que teve sua senha violada por uma empresa de informática, que presta assistência técnica, dever ser indenizado em R$ 9.921,96. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença de primeiro grau e aumentar o valor da indenização.
De acordo com notícia divulgada no site Espaço Vital, o editor levou seu computador para assistência técnica na empresa de informática. Quando tentou acessar a Internet com a sua senha, não conseguiu.
Procurou o provedor e descobriu que outras pessoas estavam usando sua senha. Ficou constatado que os acessos partiam da oficina da empresa de informática e de dois apartamentos residenciais. Um dos apartamentos pertence a ex-funcionário da empresa. O outro, é de seu vizinho. O editor gráfico registrou Boletim de Ocorrência e entrou na Justiça.
A advogada Letiene Gomes da Costa Franco, representante do consumidor, alegou violação do sigilo de dados. O juiz Eduardo Kraemer reconheceu que o sigilo da senha foi violado enquanto o computador estava na empresa para a assistência técnica. Ele arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil.
As duas partes apelaram. O editor gráfico pediu aumento do valor. A empresa sustentou ter ocorrido “apenas mero aborrecimento, não indenizável”. Mas o TJ-RS não acatou o argumento.
A desembargadora Maria Isabel Broggini, afirmou que ficou “comprovada a indevida utilização da senha do autor, o que se deu não só na sede da empresa, como na residência de um de seus funcionários e de um vizinho – o que configura violação da intimidade”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 19 de setembro.
Processo nº 70001-562.735
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login