Debate de presidenciáveis tem consultoria do Fidalgo Advogados

O escritório Fidalgo Advogados está orientando as emissoras do Grupo Bandeirantes a elaborar as regras dos debates com presidenciáveis e candidatos a governador.

O primeiro debate entre os candidatos a presidente acontecerá nesta quinta-feira (9/8), na sede da rede, em São Paulo. Os debates entre os que buscam governar estados e o Distrito Federal ocorrerão em 16 de agosto, simultaneamente, em todas as capitais.

O Fidalgo Advogados tem atuado em conjunto com a equipe jornalística para definir as regras dos debates e também estará nos bastidores do evento resolvendo pedidos de resposta, quando solicitado pelos candidatos.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de agosto de 2018 às 16:37

Trabalho análogo à condição de escravo
Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”

S.Bernardelli disse:
09 de agosto de 2018 às 20:37

Pra mim esse debate será um fracasso de audiência. Se a audiência da Band dependesse de mim como expectadora estaria falida. Esse debate sem o Lula ou sem Haddad não terá a menor graça. Vai ser um fracasso.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também