O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de livramento condicional para o fraudador do INSS, Ilson Escóssia da Veiga. Ele é integrante da quadrilha que desviou US$ 188 milhões do INSS. Veiga já cumpriu mais da metade da pena total resultante de três condenações. A data prevista para o fim da pena é em 2009.
De acordo com o relator e presidente do TJ, desembargador Marcus Faver, o fraudador não devolveu espontaneamente o dinheiro depositado na Suíça. Segundo Faver, o montante somente foi repatriado após diligência do governo brasileiro. Veiga também não colaborou na apreensão de grande quantidade de ouro, que estava depositada no Brasil.
De acordo com os autos, o fraudador depositou US$ 2 milhões em bancos de Zurique, na Suíça. Ao ser descoberto, o fraudador transferiu o dinheiro para outro banco ainda não identificado.
Faver afirmou que Veiga “apresenta plenas condições de reparar, ao menos em parte, o vultuoso prejuízo causado por sua conduta intensamente criminosa, demonstrando, pelo comportamento adotado, absoluto desinteresse de fazê-lo”. Para o desembargador, a não devolução espontânea do dinheiro “caracteriza inequívoca afronta ao requisito da reparação do dano”.
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