O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou a Johnson’s & Johnson’s em mais de R$ 1 milhão. Segundo o órgão, a empresa não informou aos consumidores a redução do número de fraldas, de 12 para 10, por pacote.
A empresa deve, ainda, informar claramente sobre as modificações ocorridas no produto em todos os veículos de comunicação, de acordo com o órgão.
O Decreto nº 2.181 de 1997 determina que o valor das multas pagas por empresas que não informam os consumidores deve ser repassado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, órgão destinado a proteger os direitos dos consumidores.
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