A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o bispo da igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e integrantes do Conselho Coordenador e da Diretoria da Rádio Record.
A denúncia é referente a supostos crimes de descaminho (art. 334 do Código Penal) e uso de documentação falsa (art. 304 do CP).
Segundo o MPF, os responsáveis pela Rádio Record apresentaram à Secretaria da Receita Federal documentos falsos sobre importação de equipamentos. Eles queriam a liberação de bens que estavam apreendidos.
Para o relator, juiz Roberto Haddad, “é desnecessário a instauração de Inquérito Policial, uma vez que existe na denúncia elementos necessários e suficientes, extraídos das peças de representação, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal, para a formação de juízo de valor”.
Ele acrescenta ainda que “se a denúncia detalhou os fatos, obviamente, a culpabilidade dos acusados será aferida durante a instrução, onde eles terão tempo suficiente, para refutar a tese da acusação”.
Haddad, considera que nos crimes de autoria coletiva não há necessidade de que a denúncia especifique a conduta de cada sócio, devendo apenas ser garantido a todos os acusados o direito do contraditório e da ampla defesa. Para o juiz, o “entendimento contrário, levaria a generalizada impunidade dos crimes societários”.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login